Política

LEI de SEGURANÇA NACIONAL

A+ A-

Bolsonarismo reacende debate para substituir Lei de Segurança Nacional

Congresso retomou debate sobre a necessidade de substituição da legislação após eleição do presidente Jair Bolsonaro

Continue lendo...

O Congresso retomou o debate sobre a necessidade de substituição de uma legislação que voltou aos holofotes após a ascensão de Jair Bolsonaro e que é considerada um dos principais entulhos autoritários da ditadura que vigorou no Brasil de 1964 a 1985, a Lei de Segurança Nacional.

Retirada do ostracismo pelo governo do ex-capitão do Exército, a lei passou paradoxalmente a ser usada, também, contra o bolsonarismo, em especial nas investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as manifestações antidemocráticas e, recentemente, na ordem de prisão emitida pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Últimas notícias

Mais de três dezenas de projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam de alterações ou revogação da norma, editada em sua última versão em 1983, que seria substituída por uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, tese com respaldo significativo entre especialistas.

Apesar disso, há ao menos dois fatores que conspiram contra a articulação.

O primeiro é o histórico de fracassos de ações nesse sentido. A revogação da lei de segurança é uma ideia discutida desde o fim da ditadura militar, tendo atingido o ápice após a péssima repercussão do uso da norma pela Polícia Federal, em 2000, para enquadrar integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

O governo do tucano Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) montou então uma comissão coordenada pelo ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Vicente Cernicchiaro e que contou com a participação, entre outros, do atual ministro do STF Luís Roberto Barroso, então professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O trabalho da comissão resultou em um projeto de lei que revogava a Lei de Segurança Nacional e introduzia no Código Penal um título específico sobre crimes contra o Estado democrático de Direito, entre eles o golpe de Estado. 

A proposta foi encaminhada em abril de 2002 a FHC pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, mas nunca prosperou.

Após isso, houve a retomada da iniciativa nos governos do PT, mas nada, igualmente, foi adiante, até pela consolidação nos meios jurídicos da insignificância da norma à luz de um ambiente democrático.

Sob Bolsonaro, e com o surgimento de movimentos ostensivos de questionamento das instituições e da democracia, a Lei de Segurança Nacional voltou a ser acionada com ênfase.

Dados revelados pelo Painel mostram que em 2020 houve um recorde no número de investigações da PF abertas com base na lei (51), praticamente o dobro em relação a 2019, primeiro ano de mandato de Bolsonaro, e que já havia registrado o maior número de casos dos últimos anos (26).

Entre as apurações motivadas pelo governo houve representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério da Defesa contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava "se associando a um genocídio" na gestão da pandemia, e pedidos de investigação feitos pelo ministro da Justiça, André Mendonça, contra jornalistas.

Entre eles um relativo ao colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19.

É nesse contexto que surge o outro dos grandes entraves. Hoje a Câmara é comandada pelo centrão, que dá sustentação ao governo. Bolsonaro, que é entusiasta da ditadura militar e de próceres do regime, tendo apoiado manifestações contrárias às instituições. 

Ou seja, é praticante de atos que poderiam ser enquadrados como crimes em uma Lei de Defesa do Estado Democrático.

Projeto de lei elaborado por uma equipe de especialistas e apresentado no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE) estabelece, por exemplo, pena de até três anos de prisão a quem fizer apologia de "fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985". 

O projeto ainda não teve tramitação na Câmara.

Dentre as manifestações ao longo da carreira política de Bolsonaro, inclusive na Presidência, está a defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015. 

Ele comandou o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações) do 2º Exército entre 1970 e 1974, órgão que a Comissão Nacional da Verdade apontou como responsável pela morte ou desaparecimento de 45 presos políticos.

A Lei de Segurança Nacional tem 35 artigos e trata, em suma, de crimes contra a "a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".

Suas versões anteriores, bem mais duras, foram usadas diversas vezes para perseguição a opositores políticos do regime. 

O texto de 1983 mantêm trechos genéricos e anacrônicos como o de incitação "à subversão da ordem política ou social" ou a pena de até quatro anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.

Nome escolhido pelo novo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para comandar as principais medidas de alteração jurídica de sua gestão, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) se diz favorável à revogação da Lei de Segurança.

 "Ela não deveria ter permanecido na ordem constitucional de 1988, porque dialoga com um outro tempo, cujo regime identificava parte dos cidadãos como inimigos internos, e nenhum cidadão que reivindique direitos pode ser considerado inimigo do Estado."

Ela ressalta que as Forças Armadas existem para proteger o país de inimigos externos, "jamais de seus próprios cidadãos", e que, por isso, entende que a lei deve ser substituída. "Sei que temos boas propostas na Câmara para que criemos uma lei de garantia do Estado democrático de Direito, com o qual eu estaria de acordo."

Especialistas ouvidos pela Folha foram unânimes em defender a substituição da lei.

"Esse aparato autoritário subsiste no Brasil muito em função de uma transição inadequada da ditadura para a democracia", afirma Tayara Lemos, professora de direito constitucional da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Rubens Beçak, professor associado do Departamento de Direito do Estado da USP, afirma que o cenário nacional e internacional que vem desde o final do século 20 reforça a necessidade de uma nova lei.

"Não tem sentido falar hoje numa lei que pune charge, caricatura, isso é de uma outra época. Já em 1983, quando tivemos essa lei, questionava-se se fazia sentido reeditar a doutrina de segurança nacional dos anos 60. Já era extremamente antiquado. Então, quase 40 anos depois, pretender que aquela lei ainda seja usada? Estamos muito atrasados nessa discussão."

Fernando Dias Menezes de Almeida, professor titular da Faculdade de Direito da USP, afirma que do ponto de vista político-constitucional há pertinência na maior parte dos casos definidos na lei, ainda que comportando atualizações, mas há pontos incompatíveis com a ordem constitucional vigente.

Ele cita como exemplos os artigos de incitação a subversão da ordem pública e os de calúnia e difamação do presidente da República e outras autoridades, "que, se levados ao extremo, seriam atentatórios à liberdade de expressão".

Também professor titular do Departamento de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto afirma ser premente a substituição da norma por uma lei de defesa da democracia, nos termos da proposta que tramita no Congresso.

"Não só porque é dos tempos da ditadura. Sua substituição é necessária pois ela partia de uma visão ultrapassada de soberania como um dado titularizado pelo ente Estado e pela nação e não algo pertencente aos cidadãos, típica visão Schmittiana [Carl Schmitt, teórico jurídico nazista]."

Judiciário

Quem é Gabriela Hardt e por que a juíza foi afastada pelo CNJ

A decisão ocorre um dia antes de uma reclamação disciplinar contra a magistrada começar a ser julgada pelo CNJ. A juíza informou que não vai se manifestar

15/04/2024 22h00

As apurações contra a magistrada são relativas a um acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato, firmado em janeiro de 2019. Reprodução

Continue Lendo...

A juíza Gabriela Hardt, que assumiu o comando da Operação Lava Jato após a saída do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União-PR), foi afastada das funções pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, nesta segunda-feira, 15. Atualmente, ela trabalha na 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, que julga ações sobre temas previdenciários e assistenciais.

A decisão ocorre um dia antes de uma reclamação disciplinar contra a magistrada começar a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza informou que não vai se manifestar sobre a decisão do ministro.

Na decisão, Salomão apontou a "existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares" por Hardt, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos "princípios da legalidade, moralidade e republicanos". O julgamento do caso terá início no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 16.

As apurações contra a magistrada são relativas a um acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato, firmado em janeiro de 2019. Foi acertado a proposta de criação de uma fundação com multa de R$ 2,5 bilhões paga pela petrolífera nos Estados Unidos O acordo foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março do mesmo ano.

A análise do caso pode resultar na aplicação de sanções que variam de advertência, censura e remoção compulsória, até disponibilidade, aposentadoria e demissão.

Hardt tem 48 anos e foi criada no município paranaense São Mateus do Sul, a 150 quilômetros de Curitiba. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e foi nomeada juíza em 2009, ocupando uma vaga em Paranaguá, no litoral do Estado. Ela chegou na 13ª Vara Federal em 2014, como juíza substituta. Quando Moro entrava de férias, Gabriela assumia as funções dele.

Trajetória de Gabriel Hardt na Lava Jato

Hardt assumiu o comando interino da 13ª Vara em novembro de 2018, após Moro aceitar o convite do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Enquanto esteve à frente da Vara, Hardt condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

Em agosto de 2021, a Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia contra Lula, seguindo um entendimento do STF que considerou Moro suspeito nos casos envolvendo o petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado. Apesar de ter sido Hardt a responsável pela condenação, o atual senador coordenou a maior parte do processo.

Hardt comandou a Vara da Lava Jato até março de 2019, quando foi substituída pelo juiz Luiz Antonio Bonat. O magistrado, por sua vez, foi sucedido por Eduardo Fernando Appio, crítico declarado de métodos adotados pela operação e desafeto de Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol.

Appio chegou a colocar a imparcialidade da juíza em dúvida, durante uma decisão que revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil. O juiz afirmou que "pode ter existido, de fato, uma associação" entre a Vara e os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar as acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirmou.

Em maio do ano passado, Appio foi afastado após ter a sua conduta investigada por ter supostamente ameaçado o filho do desembargador Marcelo Malucelli. A decisão fez Hardt voltar ao comando da 13ª Vara, onde ainda tramitavam processos remanescentes da Lava Jato.

A segunda passagem dela no comando durou menos de um mês e, em junho do ano passado, Hardt deixou a 13ª Vara. A mudança ocorreu por causa das investigações promovidas pelo CNJ, que apuram supostas irregularidades na Lava Jato.

Estados brasileiros

Governadores querem gastos de combate a crimes federais na negociação de dívida

Pelo programa, a taxa real pode cair a 3% ao ano, desde que o estado aplique ao menos 50% da economia

15/04/2024 19h00

A dívida dos estados com a União é de R$ 749 bilhões, segundo cálculos do governo federal. Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou nesta segunda-feira (15) que os estados querem "indexador justo" para a dívida com a União, além de contrapartidas pelos gastos com o combate a crimes federais.

"Nós queremos uma retribuição em relação ao que os estados gastam hoje porque não somos responsáveis por comercialização de armas, drogas, lavagem de dinheiro. Tudo isso é crime federal e nós tratamos disso também", disse Caiado.

A declaração foi feita após almoço com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os governadores Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais; Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; e Gabriel de Souza (MDB), governador em exercício do Rio Grande do Sul.

No final do mês passado, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) apresentou a governadores do Sul e Sudeste a ideia de usar parte dos juros da dívida dos estados em novas vagas profissionalizantes para todas as unidades da Federação.

Hoje, os governos estaduais arcam com um encargo equivalente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de 4% ao ano.

Pelo programa, a taxa real pode cair a 3% ao ano, desde que o estado aplique ao menos 50% da economia obtida na ampliação das vagas de ensino médio técnico.

Se o ente federado se comprometer a destinar um percentual maior do ganho (75%), o juro real cairia a 2,5% ao ano. Caso haja disposição em direcionar 100% da economia observada para o ensino médio técnico, a taxa real seria ainda menor, de 2% ao ano.

Na contramão da proposta do governo, Caiado afirmou nesta segunda que já há "consenso" entre os governadores do grupo em propor ao Ministério da Fazenda a correção das dívidas pelo IPCA mais 1% de juros.

Após o anúncio de Haddad, na semana passada, o governador de Minas Gerais disse que o governo não deveria considerar só o número de vagas criadas no ensino médio técnico e ironizou a ideia.

"Eu falei: 'Ótimo, aceitamos, sim, só que não pode ser um a mais, tem que ser o que já temos feito aqui'. Porque Minas Gerais é o estado que mais avançou. Senão daqui a pouco nós vamos ter de dar aulas para alunos que não existem mais", afirmou Zema.

Na semana passada, após reunião com o vice-governador de Minas Gerais, Matheus Simões (Novo), Pacheco insistiu em um desconto no valor da dívida para estados que repassarem empresas públicas para a União -o que considera um pagamento "à vista".

A dívida dos estados com a União é de R$ 749 bilhões, segundo cálculos do governo federal. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais devem, juntos, R$ 660 bilhões -o equivalente a 90% do total.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).