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Governo Bolsonaro assina decreto que cria sua primeira estatal brasileira

É a primeira empresa pública criada pela União desde 2013, no governo Dilma Rousseff

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, na véspera do Natal, decreto de criação da primeira estatal do seu governo, a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea, responsável pelo controle do espaço aéreo do País. É a primeira empresa pública criada pela União desde 2013, quando a ex-presidente Dilma Rousseff criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 24. A norma formaliza a criação da estatal, que já havia sido aprovada pelo Congresso. Em novembro de 2019, Bolsonaro sancionou a lei que permitia a criação da empresa. Ligada ao Ministério da Defesa, a NAV Brasil foi instituída por meio de medida provisória editada no governo Michel Temer, no fim de 2018.

A criação da estatal representa uma vitória da ala militar do governo frente a uma equipe econômica de viés privatizante.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu estar frustrado com o andamento das privatizações nos dois primeiros anos do governo. "Houve alguma hesitação de ministérios (na privatização de estatais), no nosso próprio ministério houve falhas", afirmou Guedes, no mês passado, sem citar quais seriam essas falhas ou quais empresas esbarraram nas resistências de outros órgãos do governo. Ele apenas admitiu que jogou "quase dois anos na defesa", sem atacar a frente das privatizações.

O que é a NAV?

A NAV resulta da cisão da Infraero, que administra aeroportos públicos como Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), e ficará com as receitas das tarifas de navegação aérea. Ela será vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e herdará cerca de 2 mil empregados da Infraero que já atuam na área de controle de tráfego aéreo. Mas as transferências de empregados podem superar esse número.

"A criação da NAV Brasil S.A. reforça a relevância dos serviços de navegação aérea, otimizando a organização do setor de transportes aéreos. Cumpre ressalvar, contudo, que a medida não representa aumento da participação estatal na economia, pois a criação da nova entidade decorre de cisão da atual Infraero. Trata-se de mera especialização, racionalização e ganho de eficiência", informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Em maio do ano passado, Bolsonaro chegou a revogar a MP de Temer que criava a estatal. A proposta estava trancando a pauta de votações, mas depois foi retomada e aprovada em tramitação relâmpago. No Senado, a MP da NAV foi relatada por senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o "filho 01" do presidente.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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