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Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores

Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores

AGÊNCIA BRASIL

16/10/2019 - 12h46
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O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (16) a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o presidente, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo Bolsonaro, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.

“Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte, [para] quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance.

De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios e, com isso, pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão, e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.

Novo mecanismo

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966). O mecanismo, segundo Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações tributárias”.

“Por outro lado, esses mesmos parcelamentos, esses Refis, não atendem a contento contribuintes em situação econômico-financeira verdadeiramente degradada”, disse.

Segundo Levi, o Refis é simplesmente um parcelamento, já a transação tributária terá uma segmentação qualitativa dos devedores, com critérios diferenciados. Neste contexto, observando os princípios da isonomia e transparência, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva do devedor.

Para o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que a medida deve impactar positivamente o orçamento de 2019, mas o impacto será mais forte em 2020. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, diz que R$ 89 milhões precisam ser recompostos e, segundo o secretário, a MP do Contribuinte Legal já é um dos mecanismos adotado pelo governo para essa recomposição.

Tipos de transação

As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

De acordo com o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Já as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.

Nesse caso, o governo vai lançar editais que poderão prever os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. De acordo com a pasta da Economia, os editais trarão as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão. Entretanto, eles não poderão contrariar decisão judicial definitiva, nem autorizarão a restituição de valores já pagos ou compensados.

Projeto de Lei Complementar

Congresso "ressuscita" R$ 31,2 milhões para MS em emendas tradicionais e "Pix"

Apenas na modalidade de "emendas Pix", Mato Grosso do Sul vai receber R$ 17,8 milhões referentes aos períodos de 2019 a 2022

22/03/2025 08h00

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025, que “ressuscita” emendas parlamentares canceladas no valor de R$ 31,2 milhões para Mato Grosso do Sul. 

Desse total, R$ 17,812 milhões, ou seja, 57%, são emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, dos períodos de 2019 a 2022.

Esses recursos são dos chamados restos a pagar não processados no Orçamento da União, que totalizam R$ 4,6 bilhões em todo o Brasil, que agora poderão ser quitados até o fim de 2026. 

O texto aprovado, na terça-feira, pela Câmara dos Deputados e, na quarta-feira, pelo Senado, definiu que esses restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação (procedimento da administração pública para contratar) já iniciada ou a convênios com cláusula suspensiva pendente de resolução.

Outra regra é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que divulga anualmente uma relação dessas obras e serviços.

Também definiu alguns critérios de transparência e rastreabilidade, e os valores não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares.

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026.

RECURSO BILIONÁRIO

Em todo o Brasil, serão reestabelecidos R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões referentes a “emendas Pix”, que são recursos destinados a entes federados de forma direta, sem a necessidade de vinculação a projetos específicos ou a formalização de convênios, e o restante em emendas discricionárias, ou seja, sem obrigação de o governo as aplicar. 

Em parecer técnico da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados consta que cerca de R$ 31,2 milhões serão destinados a Mato Grosso do Sul: R$ 17,8 milhões na modalidade de “emendas Pix”, R$ 131,7 mil na modalidade de emendas de comissão, que são das comissões temáticas do Poder Legislativo, e R$ 13,3 milhões na modalidade de emendas discricionárias.

Segundo o levantamento, o maior valor se refere a investimentos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com 46,3% (R$ 2,017 bilhões), seguido do Ministério da Educação, com 29% (R$ 1,263 bilhão), e do Ministério da Agricultura e Pecuária, com 6,9% (R$ 300,7 milhões).

Embora o texto tenha sido aprovado por 347 parlamentares, com 114 contrários, na Câmara dos Deputados, na noite de terça-feira, a nota técnica da Conof aponta vícios em sua aplicação. 

O apontamento afirma que “a revalidação dos restos a pagar extintos compromete a segurança jurídica e afeta o ato jurídico perfeito (protegido pelo inciso XXXVI do art. 5ºda Constituição Federal), na medida em que afasta a validade dos atos de cancelamento realizados segundo todos os requisitos legais e formais”, destacando que “não recupera as condições jurídicas e administrativas dos contratos ou convênios que vigoravam antes do cancelamento”. 

A revalidação não se concilia com o artigo 167, inciso II, da Constituição. O efeito final da recuperação de despesas extintas é o de uma autorização de gastos sem o devido processo orçamentário constitucional, e a revalidação proposta representa um precedente jurídico de risco.

Pode dar margem a outros projetos de lei que se proponham a resgatar compromissos já extintos, inclusive empenhos já cancelados. Em havendo dívidas de exercícios anteriores não pagas, o instrumento adequado é seu pagamento como despesa de exercícios anteriores (DEA), a conta do Orçamento vigente (2025).

Em defesa do PLP, o relator do projeto, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, e um terço do total é destinado à Educação, especialmente à Educação Básica. 

“O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento”, destacou.

Danilo Forte disse também que cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. “Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública”, disse.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para o período de 2019 a 2022.

No dia seguinte, na quarta-feira, foi a vez do Senado aprovar o texto, em regime de urgência sem alterações, sendo 66 votos a favor e 2 contra. 

O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que “o ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando-o mais claro”, completando que o texto evita conflito com normas já existentes, seguindo agora para sanção presidencial.

RESTOS A PAGAR

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda. 

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto, verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação), e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

A legislação orçamentária define que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. 

Caso não sejam desbloqueados até o fim do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021, e aqueles não liquidados até o fim deste ano foram cancelados.

Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo federal argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Saiba

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025 dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o artigo 172 da Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Pelo parágrafo 3º, não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade, salvo se houver conclusão favorável das apurações autorizando sua continuidade. 

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Fogo amigo

Lucas de Lima caminha para ser o 2º deputado estadual a perder mandato

A suplente dele pediu à Justiça Eleitoral de MS a cassação do parlamentar após ele trocar o PDT pelo PL sem justa causa

21/03/2025 08h30

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição Luciana Nassar / Alems

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Treze meses depois que o agora vereador Rafael Tavares (PL) entrou para a história política do Estado ao ser o primeiro deputado estadual cassado em 46 anos de existência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Lucas de Lima caminha para ser o segundo a perder o mandato na Casa de Leis.

O imbróglio que pode custar o mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando 
o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), anunciou que ficaria sem partido.

Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla em MS, ou seja, como deputado estadual. Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Alems, Lucas de Lima anunciou a filiação ao PL e, na época, alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, na semana passada, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Nesta semana, a assistente social Gláucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.

O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Alems. Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, se desfiliou via decisão judicial e se filiou ao PL.

Para Gláucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

 Dessa forma, a defesa de Gláucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.

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