Política

REAÇÃO

Bombardeio foi para 'assustar', diz Seif

Bombardeio foi para 'assustar', diz Seif

ESTADÃO

03/03/2011 - 17h24
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O filho do governante da Líbia, Seif al-Islam Kadafi, disse hoje que os bombardeios desfechados pelo regime contra a cidade de Marsa El-Brega tinham a intenção apenas de "assustar" os insurgentes, não de matar qualquer pessoa.

Em entrevista à televisão da Sky News, Seif al-Islam Kadafi ressaltou a importância estratégica do terminal portuário petrolífero de Marsa El-Brega e afirmou que o governo líbio não poderia permitir que as instalações caíssem sob o poder dos inimigos.

"Estava bem claro que eles eram insurgentes e que eles tentavam controlar o porto. Eles passaram do limite, você não pode controlar o porto", disse o filho de Kadafi. "Acima de tudo, as bombas foram jogadas apenas para assustá-los e fazer com que fossem embora, não para atacar o porto. Não para matar nosso povo". O filho de Kadafi insistiu que o bombardeio não foi contra civis. "El-Brega não é uma cidade. El-Brega é um terminal portuário petrolífero".

 Forças terrestres de Kadafi também tentaram tomar Marsa El-Brega ontem. Segundo informações da Associated Press, o ataque foi repelido, com a morte de dez insurgentes e três combatentes de Kadafi. As informações são da Dow Jones.



Política

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Emendas podem ser liberadas com identificação de cada parlamentar

02/12/2024 23h00

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento - bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fica condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Política

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto

Decisão foi tomada após pedido de retratação feito pelos acusados

02/12/2024 21h00

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto Agência Brasil

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (2) extinguir a punibilidade do trio acusado de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na Itália, em 2023. Com a decisão, o caso será arquivado e os acusados não serão condenados.

A decisão de Toffoli foi tomada após os advogados dos acusados protocolarem no Supremo pedido de retratação. 

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao STF o casal Roberto Mantovani Filho e Andrea Mantovani e o genro deles, Alex Zanatta, pelos crimes de injúria e calúnia.

Segundo a procuradoria, os acusados ofenderam Moraes com xingamentos de "bandido", "comprado", "comunista" e "ladrão" e "fraudador das eleições". As ofensas ocorreram quando o ministro, a esposa e três filhos estavam na sala de embarque do aeroporto.

A partir da análise do pedido, Toffoli reconheceu que a legislação penal admite a retratação em casos de crimes contra a honra.

"Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades", decidiu Toffoli. 

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