Política

PEC DA VINGANÇA

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Presidente da Câmara adia votação da PEC que altera composição do CNMP

Sem consenso, a proposta tem sido alvo de críticas entre os procuradores

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O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (19) a votação da Proposta de Emenda à Constituição 5/21 (PEC), que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Sem consenso, a proposta tem sido alvo de críticas entre os procuradores.

“Esta presidência informa que nós, hoje, terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, anunciou Lira. 

“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nesta PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público”, acrescentou o deputado.

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Modificações

Segundo o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a composição do Conselho Nacional do Ministério Público passará de 14 para 17 integrantes, sendo que cinco serão indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. 

Atualmente, são apenas dois indicados.

A PEC altera ainda a indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.  

A proposta determina ainda que seja elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. 

Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.

O texto prevê a inclusão, entre as vedações impostas aos membros do Ministério Público, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.

No âmbito administrativo-disciplinar, a proposta inclui a atribuição de competência ao CNMP para desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros após a devida apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial.

Para Magalhães, a medida permitirá a integração “de modo harmônico ao sistema de freios e contrapesos”, além de aumentar a legitimidade democrática do CNMP.

“Cabe lembrar que o Ministério Público não constitui um Poder de Estado, e, portanto, não integra propriamente o intrincado mecanismo de checks and balances entre Legislativo, Executivo e Judiciário, que é tradição em nossa história constitucional”, justificou o relator.

Críticas

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.

“Inicialmente, destacamos que não há razão para o tema ser analisado de forma açodada. Entendemos que a proposta deve ser discutida de maneira serena, com a realização de debates que tenham ampla participação da sociedade, pois ela é a principal interessada no bom funcionamento do Ministério Público. As constantes alterações de texto em poucos dias, sem qualquer debate prévio, prejudicam essa participação e não têm contribuído para uma reflexão profunda e plural sobre uma instituição tão essencial à democracia brasileira”, afirma a nota.

Ao negociar com a categoria, o relator da proposta, deputado Paulo Magalhães, chegou a retirar trechos como a prescrição dos atos administrativos disciplinares. 

Inicialmente, estava previsto que não haveria prescrição de sindicância ou processo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público. 

Também foi retirada da exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos procuradores-gerais nos conselhos superiores dos MPs.

Apesar das mudanças, a proposta final não foi bem recebida pelos procuradores. 

Para a categoria, não houve, por exemplo, a observância da simetria constitucional do CNMP com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer uma quebra na proporcionalidade de membros dos dois órgãos colegiados. 

Para os membros do MP, há um aumento da interferência política no órgão.

“Apesar dos problemas na tramitação da PEC, não deixaremos de dialogar com a Câmara dos Deputados e buscar a construção de consensos. A proposta atual, contudo, afasta qualquer possibilidade de convergência, pois continua a violar o desenho institucional do CNMP e do próprio Ministério Público”, argumentam as associações.

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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