A Câmara dos Vereadores de Campo Grande aprovou, na manhã desta quinta-feira (13), o título de visitante ilustre ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O presidente visitará, nesta sexta-feira (14), o assentamento Santa Mônica, em Terenos, onde irá participar de uma solenidade de entrega de títulos referentes à reforma agrária.
Dos 29 vereadores, apenas 5 deles se opuseram à homenagem: Airton Araújo (PT), Beto Avelar (PSD), Camila Jara (PT), Marcos Tabosa (PDT), Professor André Luis (Rede) e Professor Juari (PSDB).
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A proposta é do vereador Tiago Vargas (PSD). Para justificar a medida, o parlamentar afirmou que, 'querendo ou não', ele foi eleito por 'milhares de brasileiros'.
Para justificarem os votos contrários, os vereadores usaram o negacionismo do presidente a pandemia do novo coronavírus, mesmo o Brasil tendo registrado o número de mais 428 mil mortes provocadas pela doença.
Os dois vereadores do PT, Airton Araújo e Camila Jara, foram um dos parlamentares que usaram desse argumento para votar não.
"Eu entendo o fato da Casa reconhecer a importância do cargo, mas o presidente não o reconhece, tanto que deixou milhões de brasileiros à mercê da sorte. Em respeito às vítimas, pelas negligências, eu voto não", declarou Camila.
Outros
Previsto na Ordem do Dia, foi aprovado o Projeto de Lei 9.935/21, do vereador Papy, que dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas de Campo Grande, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas.
A proposta prevê que seja dada preferência ao plantio nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo, que fará esta supervisão.
Também há o incentivo para plantio em áreas particulares.
Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei 9.928/21, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul (Amdefms), com sede em Campo Grande. A proposta é do vereador Carlos Augusto Borges, Carlão (PSB).
A Associação, conforme justificativa apresentada no projeto, tem objetivo institucional de promover atividades, em parceria com todas as esferas de governo, e também com o setor privado, por meio de políticas sociais, com o intuito de contribuir na luta contra a discriminação da mulher com deficiência, assegurando condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas ações políticas, econômicas e culturais, nas áreas de saúde, educação, profissionalização, esporte, lazer, cultura, assistência social, tendo atuação junto às mulheres, à família e à comunidade, com a finalidade de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários das mulheres com deficiência.
Também foi aprovado, em regime de urgência, em única discussão, o Projeto de Resolução 477/21, do vereador Betinho e assinado em nome da Casa de Leis, que altera dispositivos da Resolução 1.272, de junho de 2018, que dispõe sobre a instituição da Medalha Legislativa Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar.
A honraria, conforme a proposta, será outorgada na segunda semana do mês de junho, em sessão solene comemorativa ao Dia Municipal do Pastor Evangélico.
O objetivo é homenagear o Apóstolo Edilson, que se destacou pelo seu ministério como Presidente da Igreja El Shaddai de Campo Grande, com aproximadamente 1000 discípulos.
Por várias vezes, ele foi eleito Coordenador do Conselho de Pastores de Campo Grande.
Também foi o primeiro presidente estadual do Conselho Estadual de Pastores de Mato Grosso do Sul. Faleceu em agosto de 2020 vítima de complicações da Covid-19, deixando esposa, quatro filhos (dentre eles o vereador Papy) e nove netos.
Arquivado
Os vereadores votaram, em regime de urgência, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 733/21.
A proposta, que dispõe sobre a utilização de transporte de passageiros enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, foi arquivada.
O projeto, de autoria da vereadora Camila Jara, previa proibição do transporte de passageiros em ônibus coletivo em número superior aos assentos disponíveis.
Em caso de descumprimento, há previsão de multa de 30 salários mínimos por veículo onde for constatada a irregularidade. Foi apreciado recurso ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que foi contrário à tramitação da proposta.
O parecer da Comissão, que acompanha parecer da Procuradoria da Câmara, justifica que a competência para legislar sobre normas relativas ao transporte é da União, tendo como base a Constituição Federal.
A proposta foi arquivada porque a maioria opinou por negar o recurso da vereadora e acompanhou parecer da Comissão, contrário à tramitação. Foram 21 votos contrários ao recurso e quatro favoráveis.