A Câmara dos Deputados pode votar na sessão de segunda-feira (11) projeto de lei que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Os parlamentares se reúnem virtualmente a partir das 12h55 (horário de MS).
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. As máscaras poderão ser inclusive de fabricação caseira.
Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração. Penalidades citadas pelo projeto, elencadas no Código Penal, preveem, por exemplo, pena de prisão de um mês a um ano e multa.
Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses. Porém, conforme proposta, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
Caberá ao governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.
PAUTA
Também está prevista a votação da Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.
Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.
Uma parte dos valores do fundo era usada para cobrir saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e cobre resíduos de antigos contratos. A Caixa deverá também dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo do FCVS.