Política

Legislativo federal

Câmara quer aumentar número de deputados; MS segue com oito na bancada

Urgência em projeto que aumenta número de representantes foi aprovada; 18 vagas serão criadas, nenhuma para MS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) regime de urgência para a votação de um projeto de lei que prevê o aumento no número de parlamentares federais a partir da próxima legislatura, em 2026. A proposta, apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), prevê a criação de 18 novas cadeiras, elevando o total de 513 para 531 deputados. 

Apesar da mudança, Mato Grosso do Sul não ganhará nem perderá representação: continuará com oito deputados federais.

A proposta modifica a Lei Complementar nº 78, de 1993, que define os critérios para a distribuição das cadeiras entre os estados. A redistribuição leva em conta os dados mais recentes do Censo Demográfico, realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que agora serve de base para o novo cálculo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que o Congresso revisasse a atual divisão de vagas, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os novos números até 30 de junho deste ano.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas. A votação teve 268 deputados a favor da tramitação acelerada e 199 contrários.

Segundo o parecer apresentado por Feliciano, os estados que mais ganharão cadeiras são Santa Catarina e Pará, ambos com quatro novas vagas. Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte terão dois novos representantes cada, enquanto Goiás, Ceará, Minas Gerais e Paraná ganham uma cadeira cada.

MS

Apesar do acréscimo de parlamentares em nove unidades da federação, Mato Grosso do Sul não registrou aumento populacional suficiente para justificar mudança na sua bancada federal. Segundo o Censo 2022, o estado tem 2,8 milhões de habitantes, número que o mantém dentro da faixa atual de representação permitida pela Constituição.

A proposta também levanta debate sobre o impacto fiscal da ampliação do número de parlamentares. O relator estima que as novas 18 cadeiras gerariam um custo adicional de R$ 64,6 milhões por ano aos cofres públicos — cerca de R$ 3,6 milhões por novo deputado. Ainda segundo o parecer, o orçamento da Câmara já comportaria esse aumento.

A discussão sobre a redistribuição das cadeiras surgiu a partir de uma ação do governo do Pará, que reivindicava mais vagas com base no crescimento populacional do estado. O STF considerou legítima a demanda e determinou que o Congresso tomasse providências para corrigir eventuais distorções.

Caso a nova composição não seja definida pelo Legislativo até o fim de junho, caberá ao TSE realizar esse ajuste, considerando os limites constitucionais (mínimo de oito e máximo de 70 deputados por estado), os dados do Censo 2022 e os critérios técnicos já utilizados em resoluções anteriores. 

Estados que ganharão mais vagas: 

  • - Santa Catarina - Mais quatro cadeiras;
  • - Pará - Mais quatro cadeiras;
  • - Amazonas - Mais duas cadeiras;
  • - Rio Grande do Norte - Mais duas cadeiras;
  • - Mato Grosso - Mais duas cadeiras;
  • - Goiás - Mais uma cadeira;
  • - Ceará - Mais uma cadeira;
  • - Minas Gerais - Mais uma cadeira;
  • - Paraná - Mais uma cadeira;
     

 

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Jurisprudência

STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura

Candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral

21/05/2025 17h57

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar candidatura nas eleições seguintes.

A tese aprovada pelos ministros afirma:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que estabelece que candidatos que não apresentarem suas contas no prazo legal ficam sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), embora a maioria dos votos já estivesse formada. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a resolução por considerá-la desproporcional, alegando que a regra impõe uma punição prolongada mesmo após a regularização das contas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a argumentação. Segundo ele, não cabe ao candidato decidir quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou Moraes, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que o simples ato de prestar contas é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral — independentemente de aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.

 

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DENÚNCIA

Deputado denuncia demora no atendimento de UTIs aéreas em Corumbá

Conforme o parlamentar, somente em abril, foram mais de quatro acionamentos não respondidos

21/05/2025 16h30

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta quarta-feira (21), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentou um requerimento denunciando descaso no atendimento do Aeroporto de Corumbá às aeronaves de UTI aérea responsáveis pelo transporte de paciente em estado grave para outros municípios com maior suporte na assistência em saúde.

Conforme a denúncia, o parlamentar relatou que somente no mês de abril, houve mais de quatro acionamentos que não foram respondidos causando grandes prejuízos ao atendimento em saúde aos pacientes graves.

No texto, Paulo Duarte afirmou que, sem fiscalização as concessionárias fazem o que querem e ainda deixam pessoas correrem risco de morte. “A AENA Brasil é a concessionária gestora dos aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, além de ser a maior operadora de campos de aviação do mundo, e vivemos hoje um apagão das Agências Reguladoras. Isso é caso de polícia”, disse ele.

No requerimento, o deputado solicita esclarecimento sobre os motivos da falta de comunicação nos contatos que são disponibilizados 24 horas pela empresa AENA Brasil, que administra o aeroporto do município. “Lembro que o aeroporto de Corumbá deve funcionar 24 horas para esse tipo de operação, conforme documento oficial da ROTAER”, argumentou o deputado.

Além disso, no documento Duarte questionou o prazo que os funcionários responsáveis são orientados a responder e quantos funcionários são disponibilizados nos plantões noturnos para atenderem às chamadas de emergência para atendimento de casos graves de saúde que precisam de transporte aéreo. “Esse requerimento se justifica pelos vários relatos de médicos e pilotos de UTIs que não conseguem contato com os fiscais de pátio encarregados de responderem aos chamados das UTIs aéreas”, justificou Paulo Duarte.

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