As chapas dos candidatos a prefeito Sérgio Harfouche (Avante), Marcelo Miglioli (Solidariedade), Guto Scarpanti (Novo) e Vinícius Siqueira (PSL), entraram com um pedido de investigação judicial eleitoral contra a chapa do prefeito Marcos Trad (PSD), que concorre à reeleição.
Os candidatos querem que a Justiça Eleitoral investigue a procedência e as circunstâncias de um vídeo, que foi que publicado nesta quinta-feira (15) nas redes sociais
No vídeo de reunião da qual participavam o prefeito Marcos Trad e alguns servidores públicos, a secretária adjunta de Educação, Soraia Inácio de Campos disse que até o final do ano iria chamar mais 519 professores aprovados em seleção, que estavam aguardando em lista de espera.
“Nós precisamos que esse menino aqui (apontando para Marcos Trad) seja eleito no 1º turno, se não atrasa a chamada, a gente quer chamar logo”, disse a secretária adjunta. A reunião teria ocorrido no dia 10 de outubro.
Nas ações, Scarpanti teria pedido suspender a reunião. A juíza da 44ª Zona Eleitoral, Joseliza Alesssandra Vanzela Turine, porém, indeferiu o pedido de suspensão da reunião, porque a mesma já havia ocorrido, e deu prazo a coligação Avançar e Fazer Mais, de Marcos Trad, se defender.
A juíza ainda determinou que a candidata a vice-prefeita, Adriane Lopes (Patriota), passe a figurar no polo passivo. Esta determinação ocorreu no caso específico da ação ajuizada por Vinícius Siqueira.
Procurada pelo Correio do Estado, a coligação Avançar e Fazer Mais, do prefeito Marcos Trad, classificou as ações como “totalmente descabidas de fundamento jurídico”. Também afirmou que a reunião política é legítima e está de acordo com a legislação eleitoral.
“A fala sobre a nomeação está de acordo com as metas decorrentes do plano de governo. Ademais, se dá em razão da instauração de processo administrativo, com ofício de abertura nº 5.203/DCF/SEMED, encaminhado pela Secretária de Educação no dia 05/11/2019, objetivando a realização de processo seletivo para contratação de funcionários para prestarem serviço na secretaria de educação”, informou a coligação em nota, que complementou: “com isso, não houve vinculação das nomeações condicionadas ao voto, mesmo porque, as nomeações acontecerão independente do resultado obtido nas urnas, e ainda, esta promessa poderia ser realizada por qualquer dos candidatos à prefeitura, uma vez que trata-se de procedimento administrativo dotado de publicidade, devidamente formalizada no DIOGRANDE”.
Veja a reposta da coligação Avançar e Fazer Mais:
“As ações são totalmente descabidas de fundamento jurídico, uma vez que baseiam-se apenas em um trecho retirado de uma reunião política legítima e de acordo com a legislação eleitoral.
A fala sobre a nomeação está de acordo com as metas decorrentes do plano de governo. Ademais, se dá em razão da instauração de processo administrativo, com ofício de abertura nº 5.203/DCF/SEMED, encaminhado pela Secretária de Educação no dia 05/11/2019, objetivando a realização de processo seletivo para contratação de funcionários para prestarem serviço na secretaria de educação.
O processo administrativo teve seu regular andamento, de forma que teve a primeira nomeação de 232 candidatos aprovados no dia 30/01/2020 (edital nº 17/2019-05). Seguindo de forma regular atendendo a necessidade com as seguintes nomeações, publicadas no DIOGRANDE:
150 aprovados no dia 04/02/2020 – cargo de assistente de secretaria e auxiliar de manutenção
262 aprovados dia 07/02/2020 – cargo de agente de patrimônio
4 aprovados no dia 13/02/2020 - agentes de patrimônio
200 aprovados no dia 21/02/2020 - auxiliares de manutenção
54 aprovados no dia 06/03/2020 - agentes de patrimônio e auxiliar de manutenção
Passaram a ocorrer rescisões, motivo a qual foi necessário chamar candidatos que encontravam-se na lista de espera. As nomeações foram publicadas no DIOGRANDE nos dias 24/04/2020. 05/05/2020, 06/05/2020,14/05/2020, 20/07/2020.
Por sua vez, no dia 08 de julho de 2020, a SEMED encaminhou ofício nº 2058, comunicando que no período de pandemia houve um aumento significativo nos registros de ocorrência por furto e vandalismo ante ao fechamento das escolas, anexando fotos e cópia dos boletins de ocorrência.
Ante ao desfalque no quadro de funcionários que acarretaria prejuízos ao patrimônio público, no dia 06/10/2020, fora encaminhado o ofício nº 2.990/DCF/SEMED solicitando a convocação de 519 agentes de patrimônio, pedido este indeferido ante as vedações impostas pela Lei. 9504/97 (Lei das Eleições).
Acontece que na tal mencionada reunião, foi comunicado aos presentes, que assim que encerradas as vedações impostas pela legislação eleitoral, haveria a nomeação dos candidatos que encontravam-se aprovados no processo seletivo.
Com isso, não houve vinculação das nomeações condicionadas ao voto, mesmo porque, as nomeações acontecerão independente do resultado obtido nas urnas, e ainda, esta promessa poderia ser realizada por qualquer dos candidatos à prefeitura, uma vez que trata-se de procedimento administrativo dotado de publicidade, devidamente formalizada no DIOGRANDE.
Ainda, todas as declarações realizadas pela subsecretária de educação, ratificadas pelo Prefeito, encontram-se devidamente registradas em seu plano de governo, anexadas ao registro de candidatura, portanto plenamente passíveis de serem vinculadas como promessas de campanha.
Assim, as impugnações registradas não possuem qualquer embasamento legal".