Campo Grande vai receber 1.847 eleitores de outras cidades no primeiro turno das eleições presidenciais, que acontece dia 3 de outubro. Em um eventual segundo turno, programado para o dia 31 do mesmo mês, a Capital de Mato Grosso do Sul receberá 1.770 eleitores.
O prazo para eleitores pedirem o voto em trânsito terminou no último domingo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 80.494 eleitores optaram por votar em trânsito no primeiro turno das eleições para Presidente da República e 76.528, no segundo turno.
A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes.
Em seguida, está Brasília, que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo. A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e 4.268 em um eventual segundo turno.
Cadastramento
Os eleitores que vão estar em uma das 27 capitais no dia eleição tiveram um prazo de um mês – 15 de julho a 15 de agosto – para informar à Justiça Eleitoral, por meio de qualquer cartório eleitoral, se pretendiam votar para presidente da República mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral.
A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar.
Legislação
A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Lei nº 12.034/2009 e na Resolução 23.215/2010 do TSE e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa avisar com antecedência que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito para pedir o registro.
Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.
Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência. (Maria Matheus/TSE)