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Centrão quer lei contra deputado infiel

Centrão quer lei contra deputado infiel

ESTADÃO CONTEÚDO

16/10/2019 - 13h49
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A crise no PSL animou o Centrão, grupo que planeja criar dificuldades para o presidente Jair Bolsonaro "patrocinar" a formação de outro partido. Em reunião na Câmara, na última quarta-feira, dirigentes desse bloco começaram a discutir as linhas gerais de um projeto de lei que endurece a punição para deputados que mudarem de legenda. Não sem motivo: certos de que Bolsonaro deixará o PSL mais cedo ou mais tarde, políticos de centro-direita querem impedir que ele tire dividendos do racha e carregue os dissidentes para uma sigla em construção.

Alinhavada sob medida para atazanar a vida dos bolsonaristas, a proposta prevê que mesmo quem abandonar o partido pelo qual foi eleito para se filiar a outro recém-criado perde o mandato. Atualmente, parlamentares "infieis" correm esse risco se não esperarem a chamada "janela partidária" - período permitido para o troca-troca, de seis meses antes da eleição -, mas há exceções Uma delas é justamente a migração para uma legenda que acabou de nascer. A outra é a saída "por justa causa".

Nos bastidores, aliados de Bolsonaro dizem que a operação deflagrada nesta terça-feira, 15, pela Polícia Federal para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao presidente do PSL, deputado Luciano Bivar, no Recife (PE), pode dar "motivo" para que deputados tentem salvar seus mandatos na Justiça, mesmo mudando de partido. Bivar é alvo de uma investigação sobre candidaturas laranjas, que teriam sido usadas para desviar recursos do fundo eleitoral na campanha do ano passado.

Bolsonaro e seus seguidores buscam uma brecha jurídica para deixar o partido sem que os deputados sejam prejudicados. Não foi à toa que ele cobrou a abertura da "caixa preta" do PSL e pediu auditoria nas contas da legenda. "A gente quer transparência. Eu não quero que estoure um problema e depois a imprensa me culpe (dizendo) 'ah, você não sabia?'", afirmou o presidente no sábado, em São Paulo. A declaração está sendo interpretada por discípulos de Bivar como um "recado" de que o chefe do PSL seria alvo de retaliações e chumbo grosso.

'Ataque'

Na Câmara, porém, o Centrão - que reúne partidos como DEM, PP, PL, PRB e Solidariedade - promete barrar o caminho do presidente para impedir que ele promova um "ataque especulativo" sobre a centro-direita e leve os rebeldes do PSL para outra sigla. Em conversas reservadas, parlamentares desse bloco - que controla cerca de 230 dos 513 deputados - dizem que deixar Bolsonaro promover a "dieta da engorda" de nova legenda, às vésperas de um ano eleitoral, seria um "tiro no pé".

O desfecho das disputas municipais de 2020 é considerado o primeiro teste para o projeto de poder do presidente, que quer a reeleição. Longe dos holofotes, há um forte movimento de bolsonaristas para por de pé o Conservadores, partido que deve surgir sob o guarda-chuva da antiga União Democrática Nacional (UDN), extinta após o golpe militar de 1964.

Mesmo assim, Bolsonaro e seus apoiadores tentam primeiro destituir Bivar para controlar o PSL e escolher os candidatos da sigla. Somente se essa estratégia naufragar é que eles apostarão na nova legenda.

"Quem quiser sair do PSL que saia, que Deus o leve, mas deixe o mandato com a gente", reagiu o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Para o senador, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho "zero três" do presidente, estimulou uma "conspiração" para implodir o PSL. "Eduardo é um dos cabeças desse projeto de poder esquizofrênico", criticou ele. "Querem arrancar o Bivar da presidência do PSL e destituir a Executiva para deixar lá só os arianos, a raça pura."

O senador disse não ter dúvidas de que um projeto de lei para punir "com mais rigor" os infiéis terá apoio no Congresso. "Isso junta esquerda, centro, maioria da direita e passa rapidinho. É caixão e vela na porta", comparou. Na sua avaliação, criar um partido agora seria apenas uma manobra para abrigar os "traidores" do PSL, que, para ele, "devem pagar o preço" de perder o mandato.

Olímpio comandava o PSL de São Paulo, mas foi substituído há quatro meses por Eduardo Bolsonaro. Até agora, o deputado determinou o afastamento dos presidentes de 73 dos 280 diretórios do PSL no Estado.

Embora a ideia do projeto de lei para impor novo revés às pretensões de Bolsonaro e de seu grupo ainda não tenha saído do papel, o tema já começou a provocar polêmica. "Toda lei de conveniência eleitoral é sempre perigosa", argumentou o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que é advogado. "Eu até acho correto debater esse assunto, mas não como instrumento para inviabilizar a eventual saída de parlamentares do PSL. Por que ninguém falou disso há um ano?"

Bivar convocou uma convenção extraordinária do partido para a sexta-feira. A reunião foi chamada para referendar mudanças no estatuto da sigla, que desidratam a ala bolsonarista. Além do controle do PSL, o duelo também envolve dinheiro. O partido deixou de ser nanico e foi o mais votado nas eleições de 2018, na esteira da eleição de Bolsonaro. Com essa credencial, poderá receber algo próximo de R$ 1 bilhão em recursos públicos até 2022, ano da sucessão no Planalto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Projeto de Lei Complementar

Congresso "ressuscita" R$ 31,2 milhões para MS em emendas tradicionais e "Pix"

Apenas na modalidade de "emendas Pix", Mato Grosso do Sul vai receber R$ 17,8 milhões referentes aos períodos de 2019 a 2022

22/03/2025 08h00

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira

Sessão da Câmara dos Deputados em que foi aprovado o PLP nº 22/2025, na terça-feira Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025, que “ressuscita” emendas parlamentares canceladas no valor de R$ 31,2 milhões para Mato Grosso do Sul. 

Desse total, R$ 17,812 milhões, ou seja, 57%, são emendas parlamentares individuais na modalidade transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, dos períodos de 2019 a 2022.

Esses recursos são dos chamados restos a pagar não processados no Orçamento da União, que totalizam R$ 4,6 bilhões em todo o Brasil, que agora poderão ser quitados até o fim de 2026. 

O texto aprovado, na terça-feira, pela Câmara dos Deputados e, na quarta-feira, pelo Senado, definiu que esses restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação (procedimento da administração pública para contratar) já iniciada ou a convênios com cláusula suspensiva pendente de resolução.

Outra regra é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que divulga anualmente uma relação dessas obras e serviços.

Também definiu alguns critérios de transparência e rastreabilidade, e os valores não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares.

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026.

RECURSO BILIONÁRIO

Em todo o Brasil, serão reestabelecidos R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões referentes a “emendas Pix”, que são recursos destinados a entes federados de forma direta, sem a necessidade de vinculação a projetos específicos ou a formalização de convênios, e o restante em emendas discricionárias, ou seja, sem obrigação de o governo as aplicar. 

Em parecer técnico da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados consta que cerca de R$ 31,2 milhões serão destinados a Mato Grosso do Sul: R$ 17,8 milhões na modalidade de “emendas Pix”, R$ 131,7 mil na modalidade de emendas de comissão, que são das comissões temáticas do Poder Legislativo, e R$ 13,3 milhões na modalidade de emendas discricionárias.

Segundo o levantamento, o maior valor se refere a investimentos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com 46,3% (R$ 2,017 bilhões), seguido do Ministério da Educação, com 29% (R$ 1,263 bilhão), e do Ministério da Agricultura e Pecuária, com 6,9% (R$ 300,7 milhões).

Embora o texto tenha sido aprovado por 347 parlamentares, com 114 contrários, na Câmara dos Deputados, na noite de terça-feira, a nota técnica da Conof aponta vícios em sua aplicação. 

O apontamento afirma que “a revalidação dos restos a pagar extintos compromete a segurança jurídica e afeta o ato jurídico perfeito (protegido pelo inciso XXXVI do art. 5ºda Constituição Federal), na medida em que afasta a validade dos atos de cancelamento realizados segundo todos os requisitos legais e formais”, destacando que “não recupera as condições jurídicas e administrativas dos contratos ou convênios que vigoravam antes do cancelamento”. 

A revalidação não se concilia com o artigo 167, inciso II, da Constituição. O efeito final da recuperação de despesas extintas é o de uma autorização de gastos sem o devido processo orçamentário constitucional, e a revalidação proposta representa um precedente jurídico de risco.

Pode dar margem a outros projetos de lei que se proponham a resgatar compromissos já extintos, inclusive empenhos já cancelados. Em havendo dívidas de exercícios anteriores não pagas, o instrumento adequado é seu pagamento como despesa de exercícios anteriores (DEA), a conta do Orçamento vigente (2025).

Em defesa do PLP, o relator do projeto, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, e um terço do total é destinado à Educação, especialmente à Educação Básica. 

“O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento”, destacou.

Danilo Forte disse também que cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. “Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública”, disse.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para o período de 2019 a 2022.

No dia seguinte, na quarta-feira, foi a vez do Senado aprovar o texto, em regime de urgência sem alterações, sendo 66 votos a favor e 2 contra. 

O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que “o ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando-o mais claro”, completando que o texto evita conflito com normas já existentes, seguindo agora para sanção presidencial.

RESTOS A PAGAR

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda. 

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto, verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação), e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

A legislação orçamentária define que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. 

Caso não sejam desbloqueados até o fim do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021, e aqueles não liquidados até o fim deste ano foram cancelados.

Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo federal argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Saiba

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 22/2025 dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o artigo 172 da Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Pelo parágrafo 3º, não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade, salvo se houver conclusão favorável das apurações autorizando sua continuidade. 

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Fogo amigo

Lucas de Lima caminha para ser o 2º deputado estadual a perder mandato

A suplente dele pediu à Justiça Eleitoral de MS a cassação do parlamentar após ele trocar o PDT pelo PL sem justa causa

21/03/2025 08h30

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição

O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição Luciana Nassar / Alems

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Treze meses depois que o agora vereador Rafael Tavares (PL) entrou para a história política do Estado ao ser o primeiro deputado estadual cassado em 46 anos de existência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Lucas de Lima caminha para ser o segundo a perder o mandato na Casa de Leis.

O imbróglio que pode custar o mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando 
o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), anunciou que ficaria sem partido.

Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla em MS, ou seja, como deputado estadual. Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Alems, Lucas de Lima anunciou a filiação ao PL e, na época, alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, na semana passada, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Nesta semana, a assistente social Gláucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.

O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Alems. Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, se desfiliou via decisão judicial e se filiou ao PL.

Para Gláucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

 Dessa forma, a defesa de Gláucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.

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