Política

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Comunicação conjugal

Comunicação conjugal

Redação

03/05/2010 - 23h55
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Outros estudos confirmam que há diferenças neurofisiológicas e anatômicas entre o cérebro masculino e feminino. Embora sutis, são muitas as diferenças na maneira pela qual os cérebros dos homens e das mulheres processam a linguagem, as informações, as emoções, o conhecimento. De acordo com estudos comportamentais as mulheres são melhores que os homens em relações humanas, em reconhecer aspectos emocionais nas outras pessoas e na linguagem, na expressão emocional e artística, na apreciação estética, na linguagem verbal e na execução de tarefas detalhadas e pré-planejadas. Os homens, por sua vez, são mais lógicos e objetivos.

A boa notícia é que as diferenças podem ser benéficas para a melhora das relações interpessoais, desde que um saiba compreender o outro. O doutor Gary Chapman, autor de vários livros sobre relacionamento conjugal pergunta e responde no livro “As cinco linguagens do amor”, por que será que os casais não falam a mesma língua?

Neste livro o autor contraria a ideia de que o amor tem uma linguagem universal. Para ele, as pessoas demonstram e recebem manifestaçõs de amor de diferente maneiras, que ele denomina linguagem do amor.

Após anos de experiência como conselheiro de casais e palestrante em seminários, Chapman  identificou cinco delas: palavras de afirmação, tempo de qualidade, presentes, atos de serviço e toque físico.

Sentir-se amado é a principal necessidade do ser humano, sem amor a vida fica vazia e a nossa capacidade de superar adversidades e frustrações fica completamente comprometida, afirmam os psicólogos. Mas, o grande problema é que muitos são amados e não reconhecem isso, por simples erro de comunicação, que vai muito além da linguagem falada, como já foi dito anteriormente.
Na matéria abaixo descrevemos como funciona cada linguagem do amor, resumidamente, em trechos retirados do livro de Gary Chapman.

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Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Ex-presidente queria comparecer à posse de Donald Trump

16/01/2025 22h00

Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump, na próxima segunda-feira (20).Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de BolsonaroCitando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Moraes citou falas de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para a Argentina. Discursos em redes sociais e declarações veiculadas na imprensa foram usados para embasar a decisão.

O ministro citou ainda uma entrevista concedida pelo ex-presidente ao jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado, na qual ele “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Na entrevista citada, Bolsonaro admite pedir refúgio em alguma embaixada para evitar prisão.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, afirmou o ministro em sua decisão.

Convite

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. O motivo seria acompanhar a posse de Donald Trump, em Washington. Moraes, então, pediu que o convite fosse apresentado, o que não ocorreu.

“Não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”, disse Moraes.

Segundo a defesa do ex-presidente, o convite havia sido formalizado em um e-mail enviado a Eduardo Bolsonaro. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

PGR também foi contra

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) contrário ao pedido da defesa de Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Adriane Lopes entra na Justiça para reverter aumento de 96% do próprio salário

A prefeita de Campo Grande ingressou, nesta quarta-feira (15), com um pedido de suspensão da lei que aumenta o salário dela de R$ 21,2 mil para R$ 41,8 mil a partir de fevereiro

16/01/2025 17h00

Arquivo Correio do Estado

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Após ter um aumento de salário de 96,8%, por meio de medida aprovada no dia 28 de fevereiro de 2024 na Câmara Municipal de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) ingressou na Justiça com uma ação na tentativa de barrar o reajuste.

Como acompanhou o Correio do Estado, a medida foi aprovada no ano anterior por 26 votos favoráveis e dois contrários. Com isso, no primeiro mês do segundo mandato, o salário da prefeita passará de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.

Além do salário dela, todo o primeiro escalão e vários servidores de diversas secretarias também terão direito ao reajuste salarial. Com a enxurrada de críticas, a chefe do Executivo Municipal chegou a se opor ao próprio aumento e sugeriu que recorreria à Justiça para tentar impedir o reajuste.

Caso não conseguisse, pretendia manter o salário atual de R$ 21.263,62 e doar o restante para instituições das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

No texto da ação direta de inconstitucionalidade, foi apresentado o projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que também aumenta os seguintes salários:

  • Prefeito(a): R$ 41.845,48
  • Vice-prefeito: R$ 37.658,61
  • Secretários Municipais: R$ 35.567,50
  • Dirigentes de autarquias: R$ 35.567,50

"É importante destacar que o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme previsão contida no artigo 23, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e no inciso V, do parágrafo único do art. 152, do seu Regimento Interno."

Embora a Constituição Federal permita que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais sejam fixados por lei da Câmara Municipal, a alegação é de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.

"Como se vê no documento anexado à f. 13 do Projeto de Lei n.º 10.879/2023, ele não traz qualquer informação sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios no exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 1.º deste ano, e muito menos dos dois anos subsequentes. Isso caracteriza expressamente o vício apontado, uma vez que o documento anexado não cumpre o regramento do artigo 113 da ADCT."

Ainda, segundo o procurador-geral do município, Marcelino Pereira da Silva, o intuito da medida cautelar contra o aumento salarial tem como base os prejuízos que podem acabar sendo causados à economia do município, afetando desde a reestruturação de órgãos municipais até a aplicação de verbas em outros setores de interesse da população.

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