O projeto de lei do Governo do Estado que faz novas alterações no regime de previdência gerou intenso debate durante a sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems). A principal questão levantada foi sobre quem incidirá a alíquota de 14%.
Autor de uma emenda que retira a obrigatoriedade da contribuição de aposentados que recebem até três salários mínimos, o deputado Lídio Lopes (Patriota). "Até então, o teto [para contribuição] era de R$ 6,1 mil e a reforma reduz para um salário mínimo. É um valor muito alto em um período tão grande de dificuldade", disse, citando a crise causada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Já Pedro Kemp apontou que a apreciação dessa proposta está indo rápido demais. Na semana passada, os deputados aprovaram um acordo de líderes que prevê que o texto seja votado nas duas discussões até quinta-feira (21).
"Esse é um momento inadequado para uma votação tão importante. Aumenta-se o desconto de aposentados que estão no grupo de risco", opinou.
Por sua vez, o líder do governo na Alems, Gerson Claro, defendeu que a medida visa manter em dia os pagamentos. Ele citou a reforma da Previdência nacional, que segundo ele, não foi feita apenas para aumentar a arrecadação.
"Uma previdência quebrada acaba com o sistema de aposentadoria. Vamos entrar para a História não como quem diminuiu salário, mas como quem teve coragem de reorganizar o sistema previdenciário e dar segurança para dez a 20 anos", explicou.
HISTÓRICO
A proposição chegou à Casa de Leis no dia 12 de maio. Na justificativa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou que a medida precisa ser tomada para o Estado se ajustar mais uma vez à reforma da previdência promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado.
“Cumpre esclarecer que se trata de medida impositiva da União, não restando alternativa ao Estado de Mato Grosso do Sul a não ser cumprir, sob pena de o respectivo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] ser considerado em situação previdenciária irregular, podendo sofrer as seguintes consequências: suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais”, escreveu.