Política

ELEIÇÕES 2020

De ministra a "Et Bilu" vale tudo para ser lembrado

Vereadores homenageiam personalidades em sessão em homenagem a Capital

EDUARDO PENEDO

20/08/2019 - 15h41
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A mais de um ano para as eleições do ano que vem os vereadores de Campo Grande apostam em homenagear desde ministros, senadores, governadores até pai de “Et Bilu”. Os parlamentares homenagearam, na noite desta quarta-feira (21), 87 personalidades com Títulos de Cidadão Campo-Grandense, Títulos de Cidadão Benemérito e Medalhas do Mérito Legislativo em sessão solene em comemoração ao aniversário de 120 anos da capital morena. 

Dentre os homenageados estão a ministra da Agricultura Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias (PSDB), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), vice-governador Murilo Zauith (DEM), a promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e o empresário Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido como pai do “Et Bilu”. 

A sessão solene em comemoração ao aniversário da capital Morena é a que mais tem pompa e circunstância da Câmara Municipal de Campo Grande e é realizada no Centro de Convenções "Rubens Gil de Camillo", no Parque do Poderes. Até vereadores que não participam de sessões solene acabam se envolvendo nesse evento como os vereadores André Salineiro (PSDB) e Vinicius Siqueira (DEM). 

Muitos parlamentares aproveitam a sessão para homenagear juízes, promotores, senadores, secretários e lideranças políticas para tentar se aproximar dessas pessoas já com o intuito de abrir portas para futuras alianças. 

Lembrando que em abril do ano que vem abre a janela partidária onde o vereador pode sair da sigla que está sem perder o mandato para disputar por outra agremiação e dando honrarias pode aproximar um diálogo melhores para entrar em uma nova sigla. 

Exposição - Ainda como forma de comemorar o aniversário da Capital, haverá, durante a solenidade, uma exposição fotográfica que mostra paisagens e pontos turísticos da cidade. As imagens feitas por 16 fotógrafos que atuam em diferentes veículos de comunicação ou assessorias de imprensa da Capital.   

Participam da exposição os fotógrafos Valdenir Rezende, Bruno Henrique, Álvaro Rezende, Rachid Waqued, Marco Miatelo, Marcos Ermínio, David Majella, Luiz Alberto, Luciano Muta, Gerson Walber, João Garrigó, Denilson Secreta Nantes, Chileno, Chico Ribeiro, Wagner Guimarães, Marcelo Calazans. 

 

Confira os homenageados:  

 

ADEMIR SANTANA  

Medalha do Mérito Legislativo - Audney de Souza Lima 

Título de Cidadão Campo-grandense - Moacyr Basso Junior 

Medalha do Mérito Legislativo - Walter Martins de Queiroz 

ANDRÉ SALINEIRO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Carlos Alberto Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense  - Murilo Zauith 

Medalha do Mérito Legislativo - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias 

AYRTON ARAUJO DO PT  

Título de Cidadão Campo-grandense - Fábio Herivelton Krauss 

Título de Cidadã Campo-grandense - Maria Helena Juliace de Araujo 

Título de Cidadão Campo-grandense - Zenando Ferreira  

BETINHO  

Título de Cidadão Benemérito - Helton Douglas da Silva 

Medalha do Mérito Legislativo - Marco Aurélio de Oliveira Rocha 

Título de Cidadão Campo-grandense - Paulo Rogério Zerwes 

CARLÃO  

Medalha do Mérito Legislativo - Adriana Lima Cedrão 

Medalha do Mérito Legislativo - Lucilaine Aparecida Tenório de Medeiros 

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Antônio Monteiro Simões 

CAZUZA  

Medalha do Mérito Legislativo - Flavio Aparecido João 

Medalha do Mérito Legislativo  -Gilson Ferrucio Pinesso 

Título de Cidadão Campo-grandense - Jadir Barcelos Bueno 

CHIQUINHO TELLES  

Título de Cidadão Campo-grandense - Ademar Vieira Junior 

Título de Cidadão Campo-grandense - Elias Fortunato Gomes  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Roberto Rosalim 

DELEGADO WELLINGTON  

Título de Cidadã Campo-grandense - Christiane Grossi de Araújo Rocha 

Título de Cidadã Campo-grandense - Deborah Mazzola Nunes Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense - Matusalém Sotolani 

DHARLENG CAMPOS  

Título de Cidadão Campo-grandense - Rodrigo Scherer Zirr 

Título de Cidadã Campo-grandense - Rosana Aparecida Costa 

Título de Cidadão Campo-grandense - Reginaldo Nascimento Padilha 

DR. ANTONIO CRUZ  

Título de Cidadã Campo-grandense - Magali Marlon Picarelli 

Título de Cidadão Campo-grandense - Osmar Baptista de Oliveira 

Título de Cidadão Campo-grandense - Urandir Fernandes de Oliveira 

DR. CURY  

Título de Cidadão Campo-grandense - Cícero Gralha Junior 

Título de Cidadão Campo-grandense - Cristiano Alves Nepomuceno 

Título de Cidadão Campo-grandense - Lucas da Silva Marcondes 

DR. LIVIO  

Título de Cidadã Benemérita - Artemiza Lima Coelho 

Título de Cidadão Campo-grandense - Hermenegildo Torres Filho 

Título de Cidadão Benemérito - Vitor Hugo Santana Rojas 

DR. LOESTER  

Título de Cidadã Campo-grandense - Carolina Mas Cardoso Franco 

Título de Cidadão Benemérito - Diego Andrade Nassif 

Título de Cidadão Campo-grandense - Marcio Lolli Ghetti 

DR. WILSON SAMI  

Medalha do Mérito Legislativo - Anita Maria Bellin 

Título de Cidadão Campo-grandense - Edgar Rodrigues Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense - José Antônio Avesani Junior 

EDUARDO ROMERO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Darwin Antônio Longo de Oliveira 

Medalha do Mérito Legislativo - Edison Caramalac 

Título de Cidadã Campo-grandense - Maria Cristina Ferreira Tavares Rodrigues 

ENFERMEIRA CIDA AMARAL  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Sebastião Ribeiro 

Título de Cidadão Campo-grandense - Miguel Alberto de Souza Porto 

Título de Cidadã Campo-grandense - Léla Duarte 

FRITZ  

Título de Cidadão Campo-grandense - Claudio Cesar da Silva 

Título de Cidadã Campo-grandense - Filomena Aparecida Depolito Fluminhan 

Título de Cidadão Campo-grandense - Hiran Sebastião Meneghelli Filho 

GILMAR DA CRUZ  

Título de Cidadão Campo-grandense - Antônio Cirino Ferro 

Título de Cidadão Campo-grandense - Delí Marcos dos Santos 

Título de Cidadão Campo-grandense - Francisco Washington Barbosa 

JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Carlos da Rocha Lima 

Medalha do Mérito Legislativo - Paulo Corrêa 

Título de Cidadão Benemérito - Reinaldo Azambuja Silva 

JUNIOR LONGO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Esacheu Cipriano Nascimento 

Título de Cidadã Campo-grandense - Simone Beatriz Assis de Rezende 

Título de Cidadão Campo-grandense - Soraia Inácio de Campos 

ODILON DE OLIVEIRA  

Título de Cidadão Campo-grandense - Gelásio Roque Lani 

Medalha do Mérito Legislativo - Luciano Medeiros Barbosa Rodrigues 

Medalha do Mérito Legislativo - Richard Aldrin Fernandes Custódio 

OTÁVIO TRAD  

Título de Cidadã Campo-grandense - Ana Paula Gonçalves de Lima Resende 

Título de Cidadã Campo-grandense - Leda Henriques Abes 

Título de Cidadã Campo-grandense - Rosângela Porto Alegre Tomasi Lopes 

PAPY  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Antônio Cese 

Título de Cidadão Campo-grandense - Odemilson Roberto Castro Fassa 

Título de Cidadão Campo-grandense - Vilson Barreto Moralles 

PASTOR JEREMIAS FLORES  

Título de Cidadão Campo-grandense - Adriano Chadid Magalhães 

Título de Cidadã Campo-grandense - Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre 

Medalha do Mérito Legislativo - Guilherme Frederico de Figueiredo Castro 

PROF. JOÃO ROCHA  

Título de Cidadã Campo-grandense - Berenice Maria Jacob Domingues de Paula Almeida 

Título de Cidadão Benemérito - Marcos Marcello Trad 

Título de Cidadão Campo-grandense - Sidemar de Lima Acosta 

VALDIR GOMES  

Título de Cidadão Benemérito - André Buainain 

Título de Cidadã Campo-grandense - Elza Fernandes Ortelhado 

Título de Cidadão Campo-grandense - José Mauro Pinto de Castro Filho 

VETERINÁRIO FRANCISCO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Alberto Ovando  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Carlos Correia de Lima 

Título de Cidadão Campo-grandense - Orasil Romeu Bandini   

VINICIUS SIQUEIRA  

Título de Cidadão Campo-grandense - Antonio Carlos Carbonaro Salles 

Título de Cidadã Campo-grandense - Fabrícia Gomes Monteiro Salles 

Título de Cidadã Campo-grandense - Soraya Vieira Thronicke 

WILLIAM MAKSOUD  

Título de Cidadão Campo-grandense - Márcio Antônio Torres Filho 

Título de Cidadão Campo-grandense - Marco Antônio Saling 

Título de Cidadão Campo-grandense - Rubens Murillo Guelpa Rossi 

 

ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

17/01/2026 08h20

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa Marcelo Victor/Correio do Estado/Arquivo

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

Foto ilustrativa

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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Política

Europa e Brasil avançam rumo a acordo sobre projetos de lítio e terras raras, diz presidente da UE

A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas

16/01/2026 21h00

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen Ricardo Stuckert/PR

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, enfatizou nesta sexta-feira, 16, que a parceria estratégica entre a Europa e o Brasil, firmada há 20 anos, está sendo fortalecida com a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia. A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas.

"O acordo Mercosul-UE multiplicará oportunidades como nunca antes. Com acesso mútuo a mercados estratégicos. Regras claras e previsíveis. Padrões comuns. E cadeias de suprimento que se transformam em verdadeiras rodovias para investimentos", disse ela, durante pronunciamento no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, onde se encontrou com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta.

Em relação à parceria entre Europa e Brasil, Ursula von der Leyen pontuou que há avanços rumo a um acordo que estruturará a cooperação em projetos conjuntos de investimento em lítio, níquel e terras raras. "Isso é fundamental para nossas transições digital e limpa", comentou.

Ela ressaltou que a Europa sempre seguirá os mais altos padrões em termos de transparência e respeito ao meio ambiente. "Sempre garantimos que as comunidades locais sejam as principais beneficiárias do valor gerado. Assim, todos ganham. É um verdadeiro ganha-ganha. Porque essa é a forma europeia de fazer negócios", complementou.

 

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