Política

improbidade

Desembargador nega pedido para
extinguir ação da Coffee Break

Esperança da defesa é o julgamento na Câmara Cível

DA REDAÇÃO

22/07/2017 - 04h00
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O desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível, negou o pedido de extinguir ação de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Coffee Break, contra 24 acusados de terem articulado a cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), em março de 2014.

Apesar de não conceder a liminar, Martins manteve o agravo de instrumento, que terá o mérito analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. 

“A confiança nossa está no julgamento do mérito, já que é nesse momento que a análise do pedido para anular a ação de improbidade é mais aprofundada”, afirmou o advogado André Borges. Ele faz a defesa do réu na ação, o vereador Otávio Trad (PTB).

Além de Sérgio Martins, julgarão os argumentos do recurso os desembargadores João Maria Lós e Marcelo Raslan. 

“O julgamento deve acontecer na metade deste semestre”, destacou o advogado ao dizer que já esperava a negativa da liminar. “Nesse momento a análise é mais superficial. Ao contrário daquela que é feita no julgamento do mérito”.

Os pedidos julgados pelo desembargador Sérgio Martins são para anular a ação por imbrobidade administrativa, julgada no mês passado, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

*Leia reportagem, de Tavane Ferraresi, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

Política

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Emendas podem ser liberadas com identificação de cada parlamentar

02/12/2024 23h00

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento - bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fica condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Política

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto

Decisão foi tomada após pedido de retratação feito pelos acusados

02/12/2024 21h00

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto Agência Brasil

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (2) extinguir a punibilidade do trio acusado de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na Itália, em 2023. Com a decisão, o caso será arquivado e os acusados não serão condenados.

A decisão de Toffoli foi tomada após os advogados dos acusados protocolarem no Supremo pedido de retratação. 

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao STF o casal Roberto Mantovani Filho e Andrea Mantovani e o genro deles, Alex Zanatta, pelos crimes de injúria e calúnia.

Segundo a procuradoria, os acusados ofenderam Moraes com xingamentos de "bandido", "comprado", "comunista" e "ladrão" e "fraudador das eleições". As ofensas ocorreram quando o ministro, a esposa e três filhos estavam na sala de embarque do aeroporto.

A partir da análise do pedido, Toffoli reconheceu que a legislação penal admite a retratação em casos de crimes contra a honra.

"Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades", decidiu Toffoli. 

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