Política

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Doença do refluxo

Doença do refluxo

Redação

25/03/2010 - 23h58
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Ultimamente você tem declinado de convites para comer aquela feijoada; o churrasco do fim de semana ou o rodízio viraram verdadeiro martírio pelo que vem depois? Aquela queimação que sobe pela garganta logo após as refeições, mesmo com pratos mais leves, tem feito você pensar duas vezes antes de comer até mesmo algumas frutas? Ou, ainda, tem convivido com a sensação de que há uma bola na garganta e tem se incomodado muito com o mau hálito, que nem a escovação, fio dental e bochechos resolvem? Saiba que estes desconfortos podem estar relacionados à doença do refluxo gastroesofágico (DRGE). Simplificando o termo, o refluxo é um dos problemas mais frequentes dos distúrbios do aparelho digestivo. Afeta cerca de 20% da população brasileira em todas as idades, embora a incidência aumente após a quarta década de vida. A DRGE acontece porque o conteúdo do estômago/ duodeno retorna para o esôfago, causando os sintomas. Na transição do esôfago para o estômago existe um músculo (esfíncter) que controla a abertura do estômago. Quando este esfincter se encontra “defeituoso”, ocorre o retorno do conteúdo gástrico para o esôfago. Causas A rigor, este ácido que serve para digerir os alimentos não deveria voltar. Mas, quando há perda de força nesta válvula que mantém o estômago fechado, ocorre o refluxo. O “afrouxamento” do músculo pode ocorrer por predisposição genética, obesidade, hábitos alimentares inadequados, como ingestão de grandes quantidades de alimentos, a ação de comer excessivamente e logo se deitar, consumo excessivo de bebidas alcoólicas, cafeína e cigarro. A causa mais comum do refluxo é a hérnia de hiato, caracterizada pelo desl izamento do estômago em direção ao esôfago, sendo que esta alteração anatômica ocorre devido à diferença entre a alta pressão dentro do abdome em relação à baixa pressão dentro do tórax. A presença da hérnia de hiato confirma a fraqueza da musculatura do diafragma, que representa também um dos mecanismos antirefluxo. Sintomas Segundo o doutor Carlos Marcelo Dotti, presidente da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, regional MS, dentre os sintomas da doença, os mais comuns e frequentes são a azia (sensação de queimação) e a regurgitação. “Outros sintomas também podem estar presentes em menor quantidade: dor no peito – a pessoa pode achar que esta infartando –, mau hálito, sensação de “bola” ou pigarro na garganta, náuseas, rouquidão, tosse crônica e, algumas vezes, até asma”, enumera. Diagnóstico De acordo com o especialista, mestre em endoscopia, o diagnóstico da DRGE se faz pelas queixas do paciente e exames complementares que confirmam o quadro clínico na maioria dos casos. Caso isso não ocorra, há exames mais complexos como: pH metria, exame radiológico contrastado, cintilografia e pH-impedanciometria. De acordo com Carlos Dotti, o exame mais comum solicitado é a endoscopia digestiva alta que, realizada geralmente sob sedação, permite a avaliação do esôfago e do estômago. A endoscopia permite também a realização de biópsias quando necessário, para avaliação histológica. O achado frequente da endoscopia é a chamada esofagite, que pode apresentar graus variados, dependendo da intensidade e gravidade da DRGE. O Conselho Brasileiro de DRGE recomenda que todo paciente com suspeita da disfunção realize a endoscopia. Tratamento O tratamento pode ser clínico ou cirúrgico. A maioria dos pacientes se beneficia do tratamento clínico, que associa medicação, dieta e medidas comportamentais. “Vale ressaltar, que o tratamento clínico não permite a cura, porém, o controle da doença com o fim dos sintomas”, ressalta o médico. Atualmente, o tratamento cirúrgico é realizado por via videolaparoscópica, ou seja, por meio da introdução de pinças no abdome do paciente, sem a necessidade de uma grande incisão (corte). Desta forma, os pacientes apresentam recuperação mais rápida e menos dolorosa, podendo retornar mais rapidamente às atividades habituais. Além disso, o benefício estético é indiscutível. Os pacientes recebem alta hospitalar em 24 horas. Caso o paciente apresente hérnia de hiato, a cirurgia também corrige o problema, com a sutura (pontos) na porção do músculo diafragma que ficou mais fraca. Além disso, é confeccionada uma válvula antirefluxo com o próprio estômago.

DEMOCRACIA

Três deputados de MS ajudam a manter mandato da presidiária Zambelli

Os dois deputados do PL e Dr. Luiz Ovando (PP) votaram pela manutenção do mandato. A deputada está presa na Itália

11/12/2025 07h25

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

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A maioria dos deputados federais do estado votou pela cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na madrugada de hoje (11), mas a Casa rejeitou a perda de mandato da parlamentar por falta de votos. Foram 227 votos a favor da cassação, 170 contra e 10 abstenções.

Entretanto, seriam necessários 257 votos, a metade do total de paramentares mais um. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O maior apoio a Zambelli veio de seu partido, o PL, que é a legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 73 votos contra a cassação. Os parlamentares do partido do presidente da Câmara, Hugo Motta, o Republicanos, se dividiram. Dezessete foram a favor da cassação e 17 contra, com uma abstenção e nove não votaram.

De Mato Grosso do Sul votaram contra a cassação os colegas de legenda de Zambelli, os deputado Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira. Também foi contra a perda de mandato o Dr. Luiz Ovando (PP). 

Já os tucanos Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende foram favoráveis à cassação. Mesma posição dos petistas Camila Jara e Vander Loubet.  

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

Durante a discussão da matéria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, afirmou que a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do Plenário. "Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa", disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu que o Plenário não analisasse a cassação de Zambelli considerando que, em uma semana, a Mesa Diretora poderia declarar a perda de mandato por ela ter faltado a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

"Vamos respeitar o mandato da deputada e, daqui a uma semana, deixar que a Mesa resolva este assunto e não trazer esse problema para todos nós deputados", afirmou. O deputado Júlio Lopes, a partir de parecer dos técnicos da Câmara, afirmou que Zambelli só atingiria esse total de faltas no final de fevereiro de 2026.

Porém, a líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato ou não. Segundo ela, a cassação perpetuaria a injustiça contra Zambelli.

Parecer da CCJ

Antes da votação na madrugada de hoje,  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem (10) o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.

"Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", disse.

Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.

A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.

Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

 

Política

Gilmar atende Senado e reconsidera liminar sobre impeachment de ministros

A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento

10/12/2025 22h00

Crédito: Antonio Cruz / Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu a pedido do Senado e suspendeu parte da decisão liminar que alterou o rito de impeachment contra integrantes da Corte para aguardar que o Congresso legisle sobre o tema. O trecho suspenso foi o que dizia que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir o afastamento de ministros do Supremo. A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento. A legislação atual previa maioria simples.

"A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial", disse Gilmar na decisão.

Na manifestação enviada na terça-feira a Gilmar, a advocacia do Senado pediu que o Supremo aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei (PL) de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que altera a Lei do Impeachment, de 1950.

"Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal", considerou Gilmar.

O ministro ainda elogiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e disse que o parlamentar mostrou "elevado espírito público" ao arquivar 36 pedidos de impeachment contra ministros protocolados durante sua gestão. Alcolumbre criticou a liminar de Gilmar e chegou a pautar a PEC do Marco Temporal, aprovada ontem, em retaliação ao ministro.

O PL estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 10, mas o debate foi adiado para 2026. O adiamento atendeu ao pedido do relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele disse que ainda recebe sugestões de mudanças no texto e que, após conversa com Pacheco na manhã de hoje, decidiu fazer mais uma sessão de debates.

Pacheco é aliado de Gilmar e apoiava a indicação do senador para uma vaga no Supremo até a indicação do advogado-geral da União Jorge Messias.

"A suspensão temporária das ações e a revogação ou suspensão dos efeitos da medida cautelar, pelo curto período necessário à conclusão da deliberação parlamentar, mostra-se providência adequada e proporcional, pois permite que o Congresso Nacional conclua a apreciação de matéria de sua competência constitucional sem comprometer a coerência sistêmica do ordenamento e sem gerar oscilações indesejáveis no tratamento da matéria", diz a manifestação do Senado.

A liminar seria analisada em sessão virtual pelo plenário do Supremo a partir desta sexta-feira, 12, até o dia 19. Com a reconsideração, o tema foi retirado de pauta.

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