Política

DISRUPTURA

Duas últimas eleições fizeram nascer novas lideranças e "sepultaram" outras

Além disso, os dois últimos pleitos também consolidaram a senadora Tereza Cristina e o ex-governador Reinaldo Azambuja

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A exemplo das eleições de 1996, de 2004, de 2012 e de 2016 em Campo Grande e também no interior do Estado, os pleitos de 2020 e deste ano fizeram nascer novas lideranças políticas em Mato Grosso do Sul, mas também “sepultaram” outras e consolidaram dois nomes que já estavam na estrada há um certo tempo: a senadora Tereza Cristina (PP) e o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Se no pleito municipal de 1996 os nomes de André Puccinelli (MDB) e Zeca do PT surgiram para a política estadual, uma vez que ambos acabaram virando governadores por dois mandatos, o de 2004 apresentou Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB): o primeiro é senador e a segunda, ministra de Planejamento e Orçamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Já as eleições de 2012 fizeram surgir Azambuja e Alcides Bernal (PP). O primeiro se consolidou no cenário político, sendo governador por dois mandatos, enquanto o segundo não soube aproveitar 
a oportunidade e foi “sepultado” de vez.

No caso das eleições de 2016, elas alavancaram os nomes de Marquinhos Trad (PDT) e de Rose Modesto (União Brasil). 

Ele foi reeleito prefeito e, após uma escolha considerada um tanto quanto equivocada, teve de se contentar em concorrer a vereador neste ano, estando no momento em um viés de baixa. Já ela foi vice-governadora e a deputada federal mais votada, porém, nas últimas eleições, Rose colecionou fracassos e também está vivendo um viés de queda.

NOVAS CARAS

Agora, nos dois últimos pleitos – as eleições gerais de 2020 e as eleições municipais deste ano – serviram para consolidar as lideranças políticas de Tereza Cristina e Azambuja.

Ela, de deputada federal, virou a senadora campeã de votos e que, neste ano, reelegeu a atual prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), e mais 15 prefeitos de cidades do interior. Já Azambuja reelegeu 
o seu sucessor na administração estadual, Eduardo Riedel (PSDB), e que no pleito deste ano elegeu 44 prefeitos.

Além disso, ambos trouxeram para a luz os nomes de Riedel e Adriane, que eram meros coadjuvantes de Azambuja e Marquinhos Trad, respectivamente, e que, nos últimos dois anos, viraram as lideranças do presente e de um futuro muito próximo de MS.

Por outro lado, os dois últimos pleitos “sepultaram” de vez a força política dos ex-governadores André Puccinelli e Zeca do PT, dos ex-senadores Delcídio do Amaral (PRD) e Waldemir Moka (MDB), do senador Nelsinho Trad, do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PP) – que não conseguiu ser eleito vereador – e do prefeito Alan Guedes (PP), sendo esse último nome uma novidade promissora que, porém, acabou sucumbida perante os eleitores de Dourados.

PRÓXIMO PLEITO

Com os resultados de 2020 e 2024, as eleições de 2026 terão como principais lideranças políticas no Estado a senadora Tereza Cristina, o ex-governador Reinaldo Azambuja, o governador Eduardo Riedel, a prefeita Adriane Lopes, o prefeito eleito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), e o novato prefeito eleito de Corumbá, Dr. Gabriel (PSB), o qual conseguiu deixar Delcídio do Amaral muito para trás.

Na prática, como nas eleições passadas, as urnas deram neste ano um recado claro aos políticos de que as velhas lideranças não têm mais o encanto de outrora e que precisam se reinventar para também não serem “sepultadas” de vez, caindo no esquecimento como tantos outros nomes que saíram da vida política para entrar para a história – uns pela porta da frente, outros pela dos fundos.

Com as vitórias de Riedel e Adriane, o novo perfil de gestores públicos que os eleitores procuram é o de pessoas que não sejam políticas profissionais, ou seja, que estão há anos nesse círculo, ora em uma Câmara Municipal, ora na Assembleia Legislativa ou no Congresso Nacional.

Afinal, tanto o governador de MS quanto a prefeita da Capital nunca tinham sido gestores do Poder Executivo, no máximo, até então, foram secretário de Estado ou vice-prefeita, respectivamente.

Entretanto, o que ficou claro é que a cada duas eleições ocorre um disruptura política em MS: acontece uma desconstrução das ideias já estabelecidas dentro do meio político, para que surjam novos nomes, novos pensamentos, e curiosamente é em Campo Grande que esse fenômeno costuma nascer ou – no caso de outros – ser enterrado.

ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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Política

Uso de câmeras de vídeo em salas de aula é aprovado na Assembleia

A proposta visa à segurança de alunos e professores dentro das salas de aula. Além deste projeto, outras cinco propostas foram aprovadas na Assembleia

05/12/2024 18h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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O Projeto de Lei que autoriza câmeras de vídeo nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (5). O texto agora passará por uma segunda análise antes de ser colocado em prática.

A proposta foi retirada de pauta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) devido a preocupações sobre o armazenamento das imagens. Após uma breve análise e algumas modificações no Projeto de Lei nº 264 de 2024, ele foi reincluído na pauta da Assembleia, onde foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, o projeto deve passar por uma nova análise antes de retornar à Assembleia, onde será submetido a uma segunda votação.  

Outros projetos aprovados 

O Projeto de Lei Complementar 17/2024, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi aprovado pelos deputados. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é estruturar o concurso da Polícia Civil, tornando as seleções mais rigorosas.

Conforme descrito no documento, o concurso será composto por duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório.

Também foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 272/2024, que visa reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar as mudanças previstas na reforma tributária, que será promovida por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, a qual extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 273/2024, que amplia as competências da Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), permitindo que ela administre outros estabelecimentos de saúde públicos estaduais. O projeto também promove a integração com instituições de ensino superior para capacitação profissional.

O quinto projeto aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

De acordo com o documento, a proposta visa garantir o financiamento dos benefícios de inatividade e pensões dos militares do Estado, além de regulamentar o uso dos recursos destinados pelo sistema de proteção social.

O sexto e último projeto aprovado foi a Lei 244/2024, que cria o SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O texto relata que o pacote deve fortalecer a infraestrutura de recursos destinados aos setores de tecnologia e inovação.  
 

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