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Ela é um estouro!

Ela é um estouro!

Redação

20/01/2010 - 04h57
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Pipoca mais filminho são irresistíveis! E na hora do lanche com a criançada em férias, também. Não há quem diga não à tradicional pipoca branquinha e salgada. O milho no óleo quente faz aquele barulho característico e o cheirinho é inconfundível. Depois, é decidir se vai comer ao natural ou incrementada. E justiça seja feita: aquela porção do cineminha tem cinco vezes mais fibras do que se você comesse a mesma quantidade, em gramas, de alface! Mas o efeito digestivo só acontece se você beber alguma coisa junto. Mas evite o refrigerante e vá de água ou suco. A parte mais fibrosa do milho ou pericarpo, no jargão dos especialistas, tem papel importante na explosão dos grãos. Trata-se de uma película grossa que retém o amido, que incha muito em altas temperaturas. A capa de fibras não. Ou seja, a pressão no interior do grão se torna insuportável. Resultado: poc, poc, poc! Como num passe de mágica, o grão duríssimo se transforma em um floco branco e macio e esse carboidrato duro na queda passa intacto (ou quase) pelo aparelho digestivo e assim não provoca altas repentinas nos níveis de glicose. Como comprar No supermercado, observe o formato e a cor dos grãos. Eles devem estar arredondados, feito pérolas, e com a coloração uniforme. Manchas esfumaçadas denunciam que o amido está mole, o que empobrece o alimento. Na hora de preparar, não abuse do óleo, até porque o milho encharcado tende a demorar muito para estourar. Mexa sempre a panela, que deve ser bem grossa — assim o calor alcança todos os grãos. Para incrementar o aroma, adicione ervas como o alecrim e o orégano à gordura. Agora, se você curte mesmo a praticidade de uma pipoca para micro-ondas, então ao menos opte por aquelas livres de gorduras trans e com o menor teor de sódio.

Receitas

Pipoca

Ingredientes

quanto baste de milho para pipoca

quanto baste de óleo

quanto baste de sal

Modo de fazer:

Numa panela alta e grossa coloque o

óleo. Acenda o fogo e deixe esquentar.

Coloque o milho numa quantidade em

que todos os grãos fiquem encostados no

fundo da panela. Tampe a panela e, segurando

a tampa, vá fazendo movimentos

circulares sobre a chama do fogão. Quando

começar a estourar, continue movimentando

regularmente, só parando e

desligando o fogo quando parar de ouvir

os estouros. Coloque as pipocas em uma

bacia e tempere com sal a gosto.

Pipoca doce

Ingredientes

5 colheres de sopa de óleo

5 colheres de sopa de milho para pipoca

5 colheres de sopa de açúcar

3 colheres de sopa de água

1 colher de sopa de chocolate em pó

Modo de fazer:

Colocar tudo na panela.

Levar ao fogo de baixo a médio, mexendo

sempre devagar. A pipoca irá demorar

um tempo maior para começar a estourar.

Desligar o fogo quando o intervalo de

tempo entre os estouros da pipoca diminuir.

Está pronta para comer.

Pipoca doce de groselha

Ingredientes

1 xícara (chá) de milho para pipoca

1 xícara (chá) de óleo de soja

1 1/2 xícara (café) de xarope de groselha

100 g de açúcar cristal

Modo de fazer:

Estoure a pipoca no óleo e reserve, faça

uma calda de groselha com o açúcar até

obter ponto fio, despeje a calda ainda

quente na pipoca misture bem até homogeinizar.

Após esfriar, servir.

Pipoca com chocolate

Ingredientes

100 g de pipoca de milho estourada (ou

pipoca de canjica

já pronta)

- 1 quilo de chocolate ao leite (ou meioamargo

ou branco)

hidrogenado picado

Modo de fazer:

Numa panela em banho-maria, derreta

o chocolate ao leite (ou meio-amargo ou

branco) hidrogenado picado. Banhe, aos

poucos, a pipoca de milho estourada.

(Dica: caso o chocolate endureça, volte a

panela ao banho-maria para que derreta

novamente). Retire cada pipoca, com o

auxílio de um garfo, e escorra bem para

retirar o excesso de chocolate de cada

pipoca. (Obs: o importante é deixar uma

camada fina de chocolate em cada pipoca).

Vá colocando as pipocas banhadas numa

assadeira forrada com papel manteiga

para secar por mais ou menos 20

minutos, fora da geladeira em ambiente

não muito quente (ou 10 minutos na geladeira).

Bolinha de pipoca

Ingredientes:

2 xícaras de pipoca estourada (sem sal)

1/2 xícara de açúcar

1/2 xícara de glucose de milho branca

250 g de pasta de amendoim

Margarina para untar as mãos

Modo de fazer:

Separe as pipocas numa tigela e quebreas

com a mão grosseiramente. Reserve.

Numa panela, derreta o açúcar até formar

uma calda caramelizada; acrescente

a glucose de milho e a pasta de amendoim.

Mexa muito bem e desligue o

fogo; despeje o creme sobre a pipoca e

misture tudo com as mãos até que toda

a pipoca esteja no creme. Unte as suas

mãos com margarina e forme bolinhas

do tamanho desejado.

Bolo de pipoca

300 g de chocolate meio-amargo picado

400 g de chocolate ao leite para cobertura

picado

250 g de suspiros pequenos comprados

prontos quebrados grosseiramente

1 pacote de pipoca para microondas

Modo de fazer:

Estoure as pipocas no micro-ondas,

conforme instruções da embalagem e

coloque em uma tigela grande até esfriar.

Junte então os suspiros quebrados

e o chocolate meio-amargo, previamente

derretido, combine tudo muito bem e

transfira o composto para uma forma de

22 cm, forrada com papel filme. Leve à

geladeira e deixe firmar por cerca de duas

hora. Derreta a cobertura de chocolate ao

leite. Descole com cuidado o papel filme

da forma, desenforme o bolo em um prato

de serviço e descarte o papel. Espalhe

a cobertura de chocolate, decore a gosto

e sirva em seguida, com a cobertura ainda

cremosa.

Regras Eleitorais

CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa se candidatarem

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço

29/11/2023 20h00

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Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.

De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.

Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.

 

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Liberdade de imprensa

STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsidade

A corte validou tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas; entenda

29/11/2023 18h52

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Supremo Tribunal Federal Divulgação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

Após o julgamento, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, afirmou que a decisão é um avanço em relação à tese original de Moraes, que ele considera “uma grave ameaça à liberdade de imprensa”.

Ainda assim, aponta que se mantém uma insegurança a respeito de como a imprensa poderá atuar, sobretudo por não definir o que são “indícios concretos de falsidade de imputação” e também por não informar o que aconteceria no caso de entrevistas ao vivo.

A entidade aguarda a publicação do acórdão (a decisão completa do caso) para que essas dúvidas sejam dirimidas.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também após a sessão da corte, disse que a tese elaborada agora cria “um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

“Esse dever de cuidado que os ministros citam é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado e dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, [como] calúnia, injúria e difamação”, diz Samira.

Segundo ela, isso “abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório.”

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.
 

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