Política

ELEIÇÕES 2020

Gastos de candidatos a prefeito podem chegar a R$ 7,5 milhões

Congresso aprova novas regras para limites de despesas em campanhas eleitorais

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Com a aprovação pelo Congresso Nacional esta semana das novas regras dos  limites de gastos para as campanhas eleitorais, cada candidato no ano que vem a prefeito de Campo Grande vai poder declarar gastos de pelo menos R$ 7,5 milhões e os vereadores R$ 720 mil, um incremento de cerca de R$ 800 mil e R$ 75 mil, respectivamente em relação às eleições de 2016. 

Os valores poderão ser maiores ainda, já que o texto determina a correção pelo IPCA  dos valores limites das campanhas de 2016, que de outubro daquele ano até este mês acumula incremento de 10,3% e deve subir entre 2% e 3% pontos percentuais até as próximas eleições.

Em 23 cidades do Estado, seguindo os parâmetros da Portaria  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  nº 704, de 1º de julho de 2016, os candidatos a prefeito poderão gastar pouco mais de R$ 120 mil nas eleições de 2020, aumento de R$ 12 mil, em relação aos R$ 108 mil definidos em 2016. Em 29 cidades, os candidatos a vereador vão poder gastar cerca de R$ 12 mil, R$ 2,5 mil a mais.  

VARIAÇÕES

Nos outros municípios os limites variam muito. Um exemplo é Guia Lopes da Laguna, com 7.773 eleitores em 2016 o teto de gastos para o candidato a prefeito foi de R$ 257,9 mil, valor que hoje corrigido pelo IPCA chega a R$ 284,6 mil. Já em Eldorado, que tinha 9.197 eleitores, o teto de gastos por candidato foi de R$ 148,5 mil, valor que hoje já está em R$ 163,8 mil. Em Campo Grande, o valor de R$ 6,679 milhões em 2016 vai ficar próximo dos R$ 7,5 milhões, e no caso de vereadores cada um vai poder gastar cerca de R$ 720 mil, contra R$ 643,1 mil em 2016, isso calculando a reposição dos valores pelo IPCA até este mês.

Em Dourados, o valor de R$ 1,277 milhão em 2016 vai ultrapassar os R$ 1,450 milhão. Em Corumbá, de R$ 731 mil, o limite vai ultrapassar os R$ 806,5 mil, já em Três Lagoas o valor sobe de R$ 732,2 mil para R$ 807,8 mil e Ponta Porã de R$ 674,1 mil para pelo menos R$ 743,7 mil.   

O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal definiu que  “o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”,  sendo que nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito o limite de gastos de cada candidato será de 40%  do limite previsto.   

Inicialmente, o substitutivo ao projeto apresentado em plenário da Câmara pelo deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.

Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.  Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores). No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.

OUTRAS MUDANÇAS RETIRADAS DA VERSÃO INICIAL

Também para cumprir o acordo, Trad retirou da versão inicial do substitutivo outras mudanças, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.

Projeto Comprova

Boulos não cometeu crime eleitoral ao votar com a família, avaliam especialistas

12/10/2024 07h15

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Contextualizando
Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Contextualizando

Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos “violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral”. Um dos vídeos acrescenta: “a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar”. Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

“As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto”, disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que “o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto”, resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que “não existe uma irregularidade”. “Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade”, analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele “não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família”. O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

“Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral”, complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. O órgão disse ainda que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno”.

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: “Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele”.

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Investigado por: Correio do Estado, O Povo e UOL.

Verificado por: Folha, NSC Comunicação, Correio Braziliense, Nexo, Portal Norte, A Gazeta, Metrópoles, SBT, Imirante, Estadão e CNN Brasil.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos "violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral". Um dos vídeos acrescenta: "a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar". Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

"As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto", disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que "o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto", resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que "não existe uma irregularidade". "Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade", analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele "não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família". O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

"Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral", complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, "conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação". O órgão disse ainda que "os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno".

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: "Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele".

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Política

Após 1 ano e 9 meses, Lula e Bolsonaro têm avaliações semelhantes, aponta Datafolha

O cenário é de estabilidade em comparação ao levantamento anterior, do fim de julho.

11/10/2024 21h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Foto: Reprodução

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 Após um ano e nove meses de mandato, a gestão do presidente Lula (PT) é aprovada por 36% dos brasileiros, indica nova pesquisa Datafolha. Outros 32% a reprovam, e 29% a consideram regular. Não souberam responder 2% dos entrevistados.

O cenário é de estabilidade em comparação ao levantamento anterior, do fim de julho. Ali, o petista marcava 35% de ótimo e bom, 33% de ruim e péssimo e 30% de regular.
A avaliação atual de Lula é similar à do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à mesma altura do mandato.

Com um ano e oito meses de governo, já sob a pandemia do coronavírus, Bolsonaro era aprovado por 37% e reprovado por 34%, enquanto outros 27% consideravam sua gestão regular.

A nova pesquisa ouviu 2.029 pessoas com 16 anos ou mais em 113 municípios, na segunda (7) e terça-feira (8) desta semana. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou menos, dentro do nível de confiança de 95%.

Em seu segundo mandato, a aprovação do petista era muito superior à de agora. Em setembro de 2008, 64% dos entrevistados diziam que o governo Lula era ótimo ou bom e 28% afirmavam que era regular. Apenas 8% o consideravam ruim ou péssimo.
Nas gestões anteriores, do próprio Lula, de Fernando Henrique Cardoso, de Itamar Franco e de Fernando Collor, era maior a fatia dos brasileiros que se referiam ao governo como regular.

A partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), porém, com as gestões de Michel Temer (MDB), Bolsonaro e Lula, esse segmento se comprimiu. Ao mesmo tempo, cresceu a percentual daqueles que consideram o governo bom ou ótimo, ou ruim ou péssimo, refletindo a polarização política acentuada que segue em curso no país.
A nova pesquisa Datafolha mostra que Lula conta com maior aprovação entre os mais velhos (42% na faixa de 45 a 59 anos, e 44% na de 60 anos ou mais), entre os que estudaram até o ensino fundamental (51%), entre os que recebem até dois salários mínimos (46%) e entre os católicos (42%).

Por outro lado, o petista é mais rejeitado entre os homens (37%), entre os que completaram o ensino superior (40%), entre os que ganham mais de 10 salários mínimos (48%), entre os brancos (40%) e entre os evangélicos (41%).

Os entrevistados também foram questionados sobre a economia. Para 41%, a situação econômica do Brasil piorou nos últimos meses, enquanto 26% afirmam que ela melhorou, e 32%, que permaneceu igual.

Já a situação econômica do próprio entrevistado melhorou para 28% deles, piorou para 26% e continuou a mesma para 45%.
O cenário segue estável em relação ao último levantamento do Datafolha que contou com estas perguntas, de julho.

Os segmentos que mais apontam a melhora ou a piora da economia do país repetem aqueles que mais aprovam ou reprovam o governo.

A melhora é mais citada entre os mais velhos (30% na faixa de 45 a 59 anos, e 33% na de 60 anos ou mais), entre os que estudaram até o ensino fundamental (33%), entre os que recebem até dois salários mínimos (31%) e entre os católicos (30%).
Já a piora é mais mencionada entre os que completaram o ensino superior (48%), entre os que ganham de 5 a 10 salários mínimos (48%), entre os brancos (47%) e entre os evangélicos (50%).

Entre os que aprovam a gestão Lula, 79% indicam melhora na economia do país e 65%, na situação econômica pessoal. Entre os que reprovam, 63% falam em piora no cenário econômico brasileiro e 58%, no individual.

Para os que avaliam o governo petista como regular, a economia do Brasil permaneceu igual para 41%, piorou para 26% e melhorou para 19%. No caso da situação econômica pessoal, as mesmas porcentagens são de 37%, 22% e 23%.
 

 

*Informações da Folhapress 

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