Política

Tentativa de golpe

Golpe de Estado fracassou por falta de apoio militar, revela investigação da PF

Além do Exército, a Aeronáutica também se recusou a participar da tentativa de golpe

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A Polícia Federal (PF) concluiu que o plano de golpe de Estado articulado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados não se concretizou devido à falta de apoio do Exército. O relatório, que indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por tentativa de golpe, teve seu sigilo removido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a investigação, o golpe estava previsto para 15 de dezembro de 2022, três dias após a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa data, Bolsonaro se reuniu no Palácio da Alvorada com figuras-chave, incluindo o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e os generais da reserva Braga Netto e Mario Fernandes.

A PF afirma que uma operação clandestina para prender o ministro Alexandre de Moraes estava em andamento no mesmo dia. No entanto, o plano foi abortado quando os conspiradores souberam que não teriam o apoio das tropas comandadas pelo general Freire Gomes.

"Apesar de todas as pressões realizadas, o general Freire Gomes e a maioria do alto comando do Exército mantiveram a posição institucional, não aderindo ao golpe de Estado", declara o relatório da PF.

A investigação também revelou que, além do Exército, a Aeronáutica se recusou a participar da tentativa de golpe. Por outro lado, o comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio, teriam aderido ao plano.

O fracasso do golpe está diretamente ligado à falta de confiança do grupo em avançar sem o apoio militar necessário. Isso teria impedido Bolsonaro de assinar a minuta golpista encontrada durante as investigações.

Este episódio ocorreu em um contexto de tensão política, com tentativas de invasão à sede da Polícia Federal em Brasília e incêndios em ônibus nas proximidades, horas após a diplomação de Lula e Alckmin pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A revelação desses detalhes pela Polícia Federal lança nova luz sobre os eventos que se seguiram às eleições de 2022, demonstrando a importância da postura institucional das Forças Armadas na manutenção da democracia brasileira.

*Com informações de Agência Brasil

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ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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Política

Uso de câmeras de vídeo em salas de aula é aprovado na Assembleia

A proposta visa à segurança de alunos e professores dentro das salas de aula. Além deste projeto, outras cinco propostas foram aprovadas na Assembleia

05/12/2024 18h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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O Projeto de Lei que autoriza câmeras de vídeo nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (5). O texto agora passará por uma segunda análise antes de ser colocado em prática.

A proposta foi retirada de pauta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) devido a preocupações sobre o armazenamento das imagens. Após uma breve análise e algumas modificações no Projeto de Lei nº 264 de 2024, ele foi reincluído na pauta da Assembleia, onde foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, o projeto deve passar por uma nova análise antes de retornar à Assembleia, onde será submetido a uma segunda votação.  

Outros projetos aprovados 

O Projeto de Lei Complementar 17/2024, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi aprovado pelos deputados. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é estruturar o concurso da Polícia Civil, tornando as seleções mais rigorosas.

Conforme descrito no documento, o concurso será composto por duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório.

Também foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 272/2024, que visa reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar as mudanças previstas na reforma tributária, que será promovida por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, a qual extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 273/2024, que amplia as competências da Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), permitindo que ela administre outros estabelecimentos de saúde públicos estaduais. O projeto também promove a integração com instituições de ensino superior para capacitação profissional.

O quinto projeto aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

De acordo com o documento, a proposta visa garantir o financiamento dos benefícios de inatividade e pensões dos militares do Estado, além de regulamentar o uso dos recursos destinados pelo sistema de proteção social.

O sexto e último projeto aprovado foi a Lei 244/2024, que cria o SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O texto relata que o pacote deve fortalecer a infraestrutura de recursos destinados aos setores de tecnologia e inovação.  
 

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