Política

CONTAS

Governo recorre ao STF para suspender julgamento no TCU

Governo recorre ao STF para suspender julgamento no TCU

AGÊNCIA BRASIL

06/10/2015 - 20h25
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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidente Dilma Rousseff, previsto para amanhã (7), no Tribunal de Contas da União (TCU).  A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

No mandado de segurança impetrado no STF, Adams alega que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes.

No pedido de suspeição protocolado ontem (5) no TCU, a AGU pede que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.

Para o governo, o tribunal deve suspender o julgamento das contas e analisar a suspeição de Nardes separadamente.

“Essa conduta, de deixar de suspender a causa principal sem a instrução adequada para a exceção de suspeição, termina afrontando o Regimento Interno do TCU e o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária aos processos administrativos em curso na corte de Fiscalização, por determinação do próprio regimento interno”, alegou Adams.

Ontem, após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo.

Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.

Jurisprudência

STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura

Candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral

21/05/2025 17h57

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar candidatura nas eleições seguintes.

A tese aprovada pelos ministros afirma:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que estabelece que candidatos que não apresentarem suas contas no prazo legal ficam sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), embora a maioria dos votos já estivesse formada. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a resolução por considerá-la desproporcional, alegando que a regra impõe uma punição prolongada mesmo após a regularização das contas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a argumentação. Segundo ele, não cabe ao candidato decidir quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou Moraes, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que o simples ato de prestar contas é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral — independentemente de aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.

 

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DENÚNCIA

Deputado denuncia demora no atendimento de UTIs aéreas em Corumbá

Conforme o parlamentar, somente em abril, foram mais de quatro acionamentos não respondidos

21/05/2025 16h30

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta quarta-feira (21), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentou um requerimento denunciando descaso no atendimento do Aeroporto de Corumbá às aeronaves de UTI aérea responsáveis pelo transporte de paciente em estado grave para outros municípios com maior suporte na assistência em saúde.

Conforme a denúncia, o parlamentar relatou que somente no mês de abril, houve mais de quatro acionamentos que não foram respondidos causando grandes prejuízos ao atendimento em saúde aos pacientes graves.

No texto, Paulo Duarte afirmou que, sem fiscalização as concessionárias fazem o que querem e ainda deixam pessoas correrem risco de morte. “A AENA Brasil é a concessionária gestora dos aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, além de ser a maior operadora de campos de aviação do mundo, e vivemos hoje um apagão das Agências Reguladoras. Isso é caso de polícia”, disse ele.

No requerimento, o deputado solicita esclarecimento sobre os motivos da falta de comunicação nos contatos que são disponibilizados 24 horas pela empresa AENA Brasil, que administra o aeroporto do município. “Lembro que o aeroporto de Corumbá deve funcionar 24 horas para esse tipo de operação, conforme documento oficial da ROTAER”, argumentou o deputado.

Além disso, no documento Duarte questionou o prazo que os funcionários responsáveis são orientados a responder e quantos funcionários são disponibilizados nos plantões noturnos para atenderem às chamadas de emergência para atendimento de casos graves de saúde que precisam de transporte aéreo. “Esse requerimento se justifica pelos vários relatos de médicos e pilotos de UTIs que não conseguem contato com os fiscais de pátio encarregados de responderem aos chamados das UTIs aéreas”, justificou Paulo Duarte.

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