Atitudes similares às do presidente norte-americano Donald Trump (Republicanos), que questionou o processo eleitoral de seu país e continua questionando após a vitória de Joe Biden (Democratas), têm feito escola em Campo Grande.
O procurador de Justiça licenciado e candidato a prefeito de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), questionou o processo eleitoral convocando 2 mil voluntários para que vão às zonas eleitorais fiscalizar o processo eleitoral na Capital.
Nas palavras do candidato, que teve a candidatura indeferida em duas instâncias no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), afirmou que “esse pessoal é capaz de tudo”, se referindo a uma suposta interferência nas urnas eletrônicas.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), João Maria Lós, reitera que o processo eleitoral é seguro e que nunca houve sequer uma denúncia de fraude.
Harfouche, porém, não hesita em atirar verbalmente contra tudo e todos.
Sobre o indeferimento de sua candidatura, que nesta sexta-feira informou que protocolaria recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador referiu-se ao que chama de “oligarquia Trad”, que segundo ele pode ter sido decisiva na decisão de indeferimento do seu nome na corrida eleitoral.
“A oligarquia Trad não quer sair do poder e quando observa um nome forte como o meu tenta de qualquer forma me tirar de uma corrida eleitoral legítima, querendo ganhar no tapetão. Mesmo respeitando o TRE, eu acredito que fui vítima de um julgamento político, pois temos precedentes de uma decisão favorável. Todos os magistrados que votaram nesse julgamento, pelo jeito, já tinham uma ideia formatada. Agora irei lutar até a última instância para que meu direito de disputar as eleições seja garantido”, lamentou.
Assim como Trump, nos EUA, e o presidente Jair Bolsonaro, no Brasil, o candidato também atacou alguns veículos de imprensa, acusando-os de propagar fake news sem prova e que normalmente são notícias que desagradam sua base, bem como o Judiciário.
“Alguns veículos de imprensa publicam informações que não condizem com a verdade, o que mancha um processo eleitoral limpo.
Não são todos, porém alguns são de imprensa marrom. O Judiciário está contaminado também, os magistrados não olharam meu caso de forma jurídica, como já afirmei”, lamentou.
POSTURA
Com essa postura, Harfouche tenta se posicionar dentro do espectro de uma direita conservadora, que questiona as instituições com frequência. Durante a última coletiva concedida, por diversas vezes ele cita o nome do presidente Jair Bolsonaro.
Contudo, ele acaba utilizando a mesma estratégia da ala mais ideológica bolsonarista de atacar instituições que acredita estarem a serviço do chamado “establishment”.
Ou seja, eles acreditam que exista um grupo de empresários, meios de comunicação e políticos que controlam os rumos da cidade, do Estado e do País.
Impugnação
A candidatura de Harfouche foi indeferida em outubro, pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, pois para ele o procurador deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ou se aposentado para concorrer ao pleito.
O pedido de impugnação contra Harfouche foi solicitado por Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP).
O candidato recorreu da decisão, mas o pleno negou o recurso por cinco votos a um. A juíza Monique Marchiori Leite foi a única a votar a favor do provimento do recurso. Assim, a Justiça Eleitoral manteve decisão que indeferiu o registro de candidatura para a prefeitura da Capital.
Em seu parecer, o relator do processo, juiz Juliano Tannus, votou pela manutenção da impugnação, afirmando que a emenda constitucional de 2004 – que proíbe que os membros do MP concorram a cargos eletivos – é clara.
No relatório, o magistrado afirmou ainda que os integrantes do órgão só podem concorrer a um cargo eletivo mediante exoneração ou aposentadoria.
Já o advogado de defesa de Harfouche, Vinícius Monteiro de Paiva, alegou que o Conselho Nacional do Ministério Público fixou a aplicação dos efeitos da emenda apenas aos que ingressaram após a sua publicação.
Como seu cliente ingressou na promotoria em 1992, não seria afetado pela legislação atual.