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Imunidade tributária só vale para livro impresso

Imunidade tributária só vale para livro impresso

Redação

05/04/2010 - 21h53
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brasília

Se livros impressos têm imunidade tributária como forma de estimular a liberdade de expressão e a divulgação de conhecimento, por que obras publicadas em meios eletrônicos não? Segundo o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é porque a imunidade prevista na Constituição Federal só fala do papel. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, diz o artigo 150 da CF, em seu inciso VI, alínea “d”.
Toffoli deu provimento a um Recurso Extraordinário do governo do Rio de Janeiro contra acórdão da Justiça fluminense que imunizou a Editora Elfez Edição Comércio e Serviços, que publica a Enciclopédia Jurídica Soibelman, de pagar ICMS sobre a venda de CDs. A decisão monocrática do ministro foi publicada no início de março.
Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a limitação de tributar se baseia no princípio de não tributação do conhecimento. Por isso, seja qual for a mídia usada para a publicação, a imunidade constitucional proíbe a incidência de impostos. “Livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”, definiu a corte ao manter a sentença de primeiro grau em favor da editora.
De acordo com o ministro, no entanto, sua decisão, que invalidou o acórdão do TJ-RJ, segue apenas a jurisprudência do próprio Supremo, em julgados que começaram a partir de 2001. “A jurisprudência da corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão ‘papel destinado a sua impressão’”, escreveu em seu despacho. Antes de Toffoli, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso já haviam votado monocraticamente contra a imunidade a conteúdos eletrônicos. O Dicionário Aurélio já tinha amargado a mesma postura da corte em novembro do ano passado.
Na opinião do advogado Felix Soibelman, autor da enciclopédia, por falta de debate — a jurisprudência foi definida quando o instituto da Repercussão Geral ainda não estava vigente —, a posição do STF se firmou apenas para evitar que outros elementos do processo de confecção dos livros se beneficiassem da imunidade, como fotolitos, maquinários, tintas e chapas, por exemplo. Com base nas decisões anteriores sobre o tema, o Supremo editou a Súmula 657, estendendo o benefício a filmes e papéis fotográficos usados na publicação de jornais e revistas. Essa jurisprudência, segundo o advogado, tem afunilado debates que não têm a ver com insumos, mas com a propagação de conhecimento.
“Restringir a imunidade tributária ao papel, cuja produção ocasiona o desmatamento, mas crivar com ônus fiscal o que desonera a natureza e proporciona a pluralização da cultura de modo mais barato, rápido e acessível como são as edições eletrônicas, é algo cuja incoerência milita contra as necessidades do planeta e da humanidade”, diz o advogado em artigo publicado pela ConJur no último dia 16.
“Na Constituição lê-se que é vedada instituição de impostos sobre ‘livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão’. ‘E’ é uma conjunção aditiva. É, pois, como a língua ensina, uma adição e não uma subordinação. Não há, portanto, pela dicção legal, uma limitação do termo livro ao papel”, continua o advogado no artigo.
“Até ‘álbuns de figurinha’ foram contemplados com a imunidade tributária mencionando expressamente o STF o escopo de não criar embaraços à cultura”, lembra Soibelman. “Um álbum de figurinhas pode gozar desta benesse, mas grandes obras literárias dela são afastadas simplesmente por estarem inscritas num suporte diferente do papel”, afirma, referindo-se a decisão de abril do ano passado, dada pela 1ª Turma do STF.
Soibelman, que advoga no caso, ainda pretende falar pessoalmente com os ministros depois que o ministro Toffoli julgar seus Embargos de Declaração contra a recente decisão.

Política

Valdemar diz que candidatura de Flávio Bolsonaro ao Planalto é 'viável e irreversível'

Em um eventual segundo turno, Lula aparece com 45% das intenções de voto, contra 38% de Flávio

19/01/2026 11h00

Presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto

Presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência é "viável e irreversível". A declaração foi dada à CNN Brasil.

Pesquisa Genial/Quaest, divulgada no dia 14 de janeiro, aponta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na liderança dos cenários testados. Em um eventual segundo turno, Lula aparece com 45% das intenções de voto, contra 38% de Flávio. O levantamento ouviu 2.004 eleitores entre 8 e 11 de janeiro e tem margem de erro de dois pontos porcentuais.

Apesar do avanço, partidos do Centrão ainda resistem ao nome de Flávio. Dirigentes avaliam impactos regionais e mantêm espaço para alternativas, como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Aliados do governador reconhecem o protagonismo recente do senador, mas não descartam a viabilidade de Tarcísio em uma disputa pelo Planalto.

O próprio Flávio já havia dito que sua decisão "não tem volta". Neste sábado, 17, o senador pediu convergência na direita e mencionou a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e Tarcísio de Freitas, em uma tentativa de mostrar união entre eles.

"Todos nós que queremos um Brasil melhor temos que ter muita sabedoria e união para vencer o partido das trevas. A gente precisa praticar aquilo que prega: como vamos unir o Brasil se não conseguimos unir a direita antes?", afirmou o senador.

"Não caiam em pilha errada. O Tarcísio é um aliado fundamental. A Michelle tem um papel importantíssimo", emendou.

Apesar de Michelle nunca ter declarado preferência por Tarcísio de Freitas como candidato, gestos recentes da ex-primeira-dama vêm sendo interpretados como sinais nessa direção. Entre aliados do bolsonarismo, o compartilhamento de vídeo do governador nas redes sociais alimentou desconfianças e levantou suspeitas sobre seu posicionamento no processo de escolha do nome para as eleições deste ano.

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Política

Ex-secretário de Riedel assume coordenação nacional no Ministério do Desenvolvimento Social

Cargo faz parte da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

19/01/2026 10h30

Humberto de Mello Pereira

Humberto de Mello Pereira Foto: Arquivo Pessoal

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Humberto de Mello Pereira, ex-secretário executivo de Agricultura Familiar, Povos Originários e Comunidades Tradicionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), assumiu nesta segunda-feira (19) a Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar, em Brasília.

A coordenação integra o Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Ao assumir a nova função, Humberto destacou o caráter estratégico da coordenação no enfrentamento à fome. Segundo ele, o convite do ministro Wellington Dias reconhece o trabalho desenvolvido em Mato Grosso do Sul. “Estarei integralmente comprometido com os resultados dessa missão”, afirmou.

Em âmbito estadual, em janeiro de 2023, foi nomeado para o cargo de Secretário Executivo de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso do Sul da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).  Ao longo de três anos, ampliou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que recebeu mais de R$ 20 milhões em investimentos, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando o acesso a alimentos para populações em situação de vulnerabilidade.

No período, também lançou, em parceria com a Fundect, o primeiro edital de Extensão Tecnológica voltado à agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais, que recebeu mais de 100 propostas de instituições de pesquisa do estado. 

Carreira

Servidor de carreira da  Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) desde 1987, Humberto de Mello Pereira é historiador, tecnólogo e pós-graduado em História Econômica. Já foi diretor-presidente da Agraer, superintendente regional do INCRA e coordenou a implantação do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, um dos maiores do país.

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