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Indulto assinado por Temer beneficia condenados no mensalão

Indulto assinado por Temer beneficia condenados no mensalão

ESTADÃO CONTEÚDO

01/07/2019 - 13h55
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Contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 está beneficiando, hoje, réus condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.

Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a "extinção da punibilidade" dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos pela participação em esquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).

O perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação Lava Jato e a materialização do comportamento de que "o crime compensa".

Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.

Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.

"Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização", escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. "Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal."

O advogado Estevão Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: "O indulto sempre existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para a multa também".

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.

O advogado de Kátia Rabello, Maurício Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. "Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa", disse. A defesa de Salgado não foi localizada.

Pizzolato

No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.

Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Está em "livramento condicional": fora da prisão, mas com restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.

"O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é o único a estar pagando a multa", disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a dívida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Julgamento

STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro, que pode ir para a cadeia

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado

07/11/2025 16h13

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Walter Campanato/Agência Brasil

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Já existe maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. 

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado. 

Já votaram o relator da ação, Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.  Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O ministro Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro. 

A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14). 

O julgamento

Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama. 

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica. 

Prisão 

No momento, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar, em função de outra investigação: a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

A decisão final será de Alexandre de Moraes.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió (AL), mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde. (Com Agência Brasil)

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Política

STF tem 2 votos para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro

Ministro Flavio Dino seguiu integralmente o voto do relator

07/11/2025 14h30

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado. 

Mais cedo, Moraes abriu o julgamento e votou pela rejeição deste que é o último recurso de Bolsonaro no caso. Outros seis condenados, todos antigos aliados do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados por Moraes e Dino, que apenas seguiu o relator, sem anexar voto escrito. 

Os ministros julgam os recursos do chamado “núcleo crucial” do golpe, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre na Primeira Turma, em ambiente virtual. Os outros dois ministros do colegiado - Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - têm até 14 de novembro para votar. 

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem de prisão. 

É possível acompanhar o julgamento e ler as manifestações dos ministros na ação penal 2668 por meio do portal do Supremo Tribunal Federal. Os relatórios e os votos relativos a cada um dos recursos dos réus ficam disponíveis na aba “Sessão Virtual”. 

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento. 

Fux

O ministro Luiz Fux, único que votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados do núcleo 1, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, aproveitando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra. 

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