Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz eleitoral manda site retirar do ar matéria falsa contra candidato a prefeito de Figueirão

O jornal tem 24 horas para excluir o conteúdo divulgado na internet e não deve fazer novas publicações a respeito sob pena de multa diária de R$ 1 mil

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O juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, acatou, ontem (26), ação impetrada pelo candidato a prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin (PP), e determinou que o site MS Todo Dia, de Renan Rondon Carrijo, retire do ar em 24 horas uma suposta matéria falsa contra o autor do recurso sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

“Ante o exposto, diante da constatação, em cognição sumária, de ofensa a direitos da pessoa do requerente Rogério Rodrigues Rosalin, candidato a prefeito de Figueirão MS, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar que, no prazo de 24 horas, o representado JORNAL MS TODO DIA LTDA., proceda a exclusão do acesso público do conteúdo divulgado na internet, e se abstenha da realização de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00”, trouxe a decisão do magistrado.

Ronaldo Onofri também mandou intimar o atual prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), candidato à reeleição, Isadora Straioto Cavalcante Consolaro, que é a representante do candidato a vice-prefeito Jorge Roberto Mortari (PSDB), o “Jorge Enfermeiro”, e Renan Rondon Carrijo, proprietário do site de notícias, para que sejam notificados do conteúdo da petição e documentos, a fim de que, no prazo de cinco dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível. “Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, voltem os conclusos para determinar a produção de provas. Intimem-se o Ministério Público Eleitoral”, finalizou o juiz eleitoral.

Na ação, o candidato a prefeito Rogério Rosalin sustentou que, desde as convenções partidárias, o site estaria publicando matérias jornalísticas de conteúdo favorável ao
candidato Juvenal Consolaro e seu vice. Porém, ontem (26), o referido site teria publicado uma fake news vinculando o ex-prefeito à condenação pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tendo suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas.

Rogério Rosalin alegou à Justiça Eleitoral que, com receito de que a continuidade das publicações cause dano irreparável à lisura das eleições e à sua imagem, ingressou com o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do site do site MS Todo Dia. Entretanto, o magistrado concordou em partes com o pedido.

“Em princípio, a divulgação de reportagens e matérias sobre determinado candidato, desde que tenha caráter informativo, não está vedado. Por outro lado, a veiculação de propaganda com conteúdo negativo e inverídico contra determinado candidato, tratando-se, em hipótese, de fake news, deve ser analisado com maior atenção. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais têm entendimento pacífico no sentido que a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, censurável, por seu turno, a propaganda eleitoral negativa, perpetrada com o intento de ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, pontuou o juiz eleitoral.

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Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

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O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

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Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

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