O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Paulo Afonso de Oliveira, intimou e ordenou a retirada imediata de uma postagem feita pelo vereador e candidato à prefeitura de Campo Grande, Vinícius Siqueira (PSL), contra o atual prefeito da cidade e candidato à reeleição Marcos Trad (PSD). Na publicação, feita no Facebook e no Instagram de Siqueira, aparece uma imagem onde Siqueira chama Trad de ditador.
Segundo o magistrado, em descumprimento da sentença, o candidato do PSL terá que pagar uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, juiz ainda o íntima a cessar às publicações contra o atual mandatário da Capital e ordena que o Ministério Público Estadual (MPMS) investigue o indiciado, por prática de crime eleitoral.
Nas redes sociais o vereador publicou a imagem com o título “Não ouse questionar o ditador”, onde aparece uma foto do atual prefeito com cabelos e roupas do ditador da Coréia do Norte, Kim Jong-un.
Além disso, ele destaca o trecho do parecer de outra sentença desfavorável que diz “a citação o representado será intimado para cessar imediatamente a publicação de outras propagandas eleitorais contendo ofensas à honra do representante e divulgação de informação sabidamente inverídica, sob pena de crime de desobediência e de envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.”
Já na descrição da publicação o candidato do PSL afirma que “pelo visto o Marquinhos está aprendendo bem com seus parceiros de coligação do PC do B: já não podemos mais emitir opinião sobre suas ações, daqui a pouco teremos que chamá-lo de Comandante Supremo.”
Nesse novo julgamento o magistrado ordena profere que "DEFIRO a tutela de urgência pleiteada nesta Representação proposta pela COLIGAÇÃO “AVANÇAR E FAZER MAIS” e MARCOS MARCELLO TRAD em desfavor de VINICIUS DE SIQUEIRA, para DETERMINAR que, no prazo de 24h a contar da citação, o representado promova a retirada das propagandas eleitorais de sua página do Facebook e do Instagram, nos links informados, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
E finaliza a sentença determinando que “juntamente com a citação o representado será intimado para cessar imediatamente a publicação de outras propagandas eleitorais contendo ofensas à honra do representante e divulgação de informação sabidamente inverídica, sob pena de crime de desobediência e de envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências relacionadas à prática de eventual crime eleitoral.”
O juiz deu dois dias para que a defesa do candidato se manifeste perante o tribunal.
Procurada pelo Correio do Estado, Siqueira se posicionou sobre a situação, por meio da assessoria de imprensa, dizendo que “trata-se de uma decisão liminar fundamentada em uma análise unilateral dos fatos, pois ainda não apresentamos a nossa defesa. Acreditamos que a manifestação feita pelo candidato Vinicius Siqueira (PSL) em sua página oficial está inserida em um contexto de liberdade de expressão que é um Direito Constitucional. A crítica política faz parte da democracia.”