O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, recebeu, no último dia seis de julho e a tornou pública nesta quarta-feira, denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber ilegalmente R$ 450 mil das agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda, ambas de Marcos Valério Fernandes de Souza. O dinheiro chegava até Delúbio através de um esquema fraudulento que envolvia o Banco Rural, segundo o MPF. A ação é fruto de um desmembramento da investigação principal, que apura crimes cometidos no mensalão, e a decisão da Justiça foi divulgada na véspera do início do julgamento dos 38 réus do processo, que começa nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a denúncia, as empresas de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta através de dois esquemas diferentes. No primeiro, conseguiam empréstimos fictícios do Banco Rural que, através de gestão fraudulenta, nunca eram cobrados. No segundo, conseguiam recursos através de contratos celebrados com órgãos da administração direta e indireta. Recebiam, mas não prestavam o serviço contratado.
Já o Banco Rural atuava de forma fraudulenta, segundo o MPF, "a fim de verem atendidos seus interesses econômicos perante o governo, entre eles obter influência ilícita para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco".
No esquema denunciado à Justiça Federal paulista, o Banco Rural, contrariando normas vigentes, autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares, sem se identificarem nas operações, realizassem os saques em dinheiro. Os cheques eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias.
As empresas de publicidade informavam aos funcionários do Banco Rural os nomes das pessoas que fariam o levantamento dos recursos ilícitos, que seriam entregues ao acusado. Em pelo menos dois casos há comprovação de que os nomes foram repassados ao banco através do e-mail de uma gerente da SMP&B.
"Dessa forma ocultava-se não apenas a propriedade dos recursos (já que Delúbio Soares não aparecia como destinatário), como também a própria movimentação, localização e disposição, pois os recursos físicos não eram passíveis de terem sua movimentação, localização e destino finais tracejados pelos órgãos de controle", afirma a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins.
Segundo a procuradora, documentos, testemunhos e perícias juntados aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime. Depoimentos confirmaram o pedido de Delúbio Soares de saque dos cheques e entrega final a ele.
"Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem ... a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, ante os fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal", afirma o juiz federal no recebimento da denúncia.