Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo
A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), deverá devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos. A reprovação de contas aconteceu depois da comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundão Eleitoral”.
Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral.
Conforme a sentença da juíza Raíssa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi declarada doação de R$ 3.000,00 na prestação de contas, cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado, não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta Outros Recursos da campanha.
Foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00, a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados.
Outros R$ R$ 30.184,00 foram de repasses de recursos recebidos do FEFC a candidaturas masculinas.
“A prestadora não declarou em sua prestação de contas doações estimáveis em dinheiro relativas à contratação de material gráfico, confeccionado em“dobradinha”. Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos acima nominados, tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.
Por fim, foram realizadas despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.
Ainda foi identificada divergência entre os dados de fornecedores/prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento/transferências eletrônicas foram sacados/efetuadas por/para terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.
Diante dos fatos, a juíza Raíssa Silva Araujo desaprova as contas da campanha 2024, no município de ELDORADO/MS, tendo em vista irregularidade na comprovação da utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.
Ficou determinada a devolução do valor de R$92.765,00 à conta única do Tesouro Nacional, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação pessoal do devedor por meios eletrônicos.