Política

Operação tapa-buraco

Justiça suspende bloqueio de R$ 42 milhões de Nelsinho Trad por fraude

Mudança foi possível após nova Lei de Improbidade Administrativa

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A Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,2 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dez pessoas, além de duas empresas, por fraude na Operação Tapa-Buraco, mudança possível após nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Realizado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017, o bloqueio determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais. O bloqueio foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito à época.

“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou o juiz.

Cabe destacar que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.

“A mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou o advogado André Borges.

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Reforma Tributária

Senadora de MS garante tereré na merenda para estudantes de MS

A inclusão da erva-mate ocorreu durante a votação da Reforma Tributária, nesta quarta-feira (11), na Comissão de Constituição e Justiça, que discutia a nova cesta básica

12/12/2024 18h00

Reprodução redes sociais

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), durante votação na Comissão de Constituição e Justiça, garantiu o retorno da erva-mate à cesta básica, relatando aos parlamentares que, em algumas escolas do Estado, não é servido suco, mas sim tereré.

"Muitas escolas públicas de Mato Grosso do Sul, em vez de suco de saquinho, oferecem erva-mate", destacou a senadora.

A votação ocorreu nesta quinta-feira (12), e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) aceitou 18 emendas apresentadas por Soraya, que chegou a arrancar risos dos pares ao mencionar a importância da erva-mate para a população mais simples.

A remoção da erva-mate da composição da Cesta Básica Nacional ocorreu por decisão da Câmara dos Deputados. A senadora justificou que a planta nativa é a que apresenta o maior índice de captura de carbono no Brasil e ainda provê o sustento de mais de 180 mil famílias.

 Soraya destacou, com números, que a produção de erva-mate envolve mais de 70 mil famílias e gera aproximadamente 120 mil empregos diretos e indiretos.

“A erva-mate sempre foi considerada um alimento essencial no Brasil, com papel importante na alimentação das famílias de baixa renda. Reverter essa exclusão é garantir justiça tributária e valorizar a cultura e a economia de milhares de brasileiros”, pontuou Soraya.

Símbolo cultural


Consumida em todo o Estado, a erva-mate está inserida entre os itens da cesta básica desde 1935 e provê o sustento de mais de 180 mil famílias que a cultivam em 486 municípios.


Segundo dados apresentados por Soraya, o setor é composto por mais de 300 indústrias, das quais mais de 90% são de pequeno porte. Além disso, em Mato Grosso do Sul, no lugar do suco em pó, algumas escolas oferecem erva-mate na merenda escolar.

“Esse é um exemplo de como as emendas podem trazer resultados concretos para a população”, comemorou Soraya, que completou:


“Essa vitória é de todos que acreditam em um Brasil mais justo, onde a reforma não exclua o essencial e fortaleça a nossa economia.”

Anteriormente o pedido chegou a ser feito pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e pelo senador Carlos Heinze (PP-RS), estado em que o consumo do produto é forte e também contempla a cultura gaúcha.

Conheça os alimentos que compõem a nova cesta básica:

  • Feijões (feijão de todas as cores, ervilha, grão-de-bico, lentilha, fava, orelha-de-padre e guandu);
  • Cereais (arroz, milho, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais e macarrão);
  • Raízes e tubérculos (ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa, cará, inhame e mandioca); legumes e verduras; frutas;
  • Castanhas e nozes (amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil, castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar;
  • Carnes e ovos (carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves e sardinha e atum enlatados);
  • Leites e queijos (leite fluido pasteurizado ou ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal e microorganismos usados para fermentar o leite).

Também fazem parte os açúcares (açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo e mel), sal, óleos e gorduras (óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga e banha de porco); café, chá, mate e especiarias.

 

** Com Agência Governo

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Política

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo

12/12/2024 17h00

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS Reprodução: Instagram

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A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), deverá devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos. A reprovação de contas aconteceu depois da comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundão Eleitoral”. 

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a sentença da juíza Raíssa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi declarada doação de R$ 3.000,00 na prestação de contas, cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado, não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta Outros Recursos da campanha.

Foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00, a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados.

Outros R$ R$ 30.184,00 foram de repasses de recursos recebidos do FEFC a candidaturas masculinas.

“A prestadora não declarou em sua prestação de contas doações estimáveis em dinheiro relativas à contratação de material gráfico, confeccionado em“dobradinha”. Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos acima nominados, tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.

Por fim, foram realizadas despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.

Ainda foi identificada divergência entre os dados de fornecedores/prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento/transferências eletrônicas foram sacados/efetuadas por/para terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.

Diante dos fatos, a juíza Raíssa Silva Araujo desaprova as contas da campanha 2024, no município de ELDORADO/MS, tendo em vista irregularidade na comprovação da utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

Ficou determinada a devolução do valor de R$92.765,00 à conta única do Tesouro Nacional, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação pessoal do devedor por meios eletrônicos.

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