O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, a pedido da União, para que a Justiça Eleitoral mantenha, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 200 mil.
A medida foi concedida pelo ministro Ari Pargendler após a ameaça de um “apagão eleitoral” por entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de greve da categoria.
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h de hoje (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.
“O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.