Política

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Lume resgata filme desconcertante de Sam Peckinpah

Lume resgata filme desconcertante de Sam Peckinpah

Redação

10/07/2010 - 20h47
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Luiz Carlos Merten (AE)

Em 1974, Sam Peckinpah estava num momento singular de sua carreira. Acostumado a ter problemas com produtores – a maioria de seus filmes foi retalhada, remontada –, ele gozara de momentos de rara tranquilidade nos dois trabalhos que fez com o astro Steve McQueen, “Dez segundos de perigo” e “Os implacáveis”. Seguiu-se o pesadelo de “Pat Garret” e “Billy the Kid”, quando de novo o estúdio não o deixou em paz. Peckinpah fez então o mais derrisório e selvagem de seus filmes. “Tragam-me a cabeça de Alfredo García” não tem astros nem estrelas e se desenrola num clima opressivo e sórdido. O personagem de Warren Oates é o pai de todos os derrotados. O filme é tão desconcertante que até hoje muitos críticos se perguntam o que, exatamente, Peckinpah estava querendo dizer com ele.

“Tragam-me a cabeça de Alfredo García” não é dos filmes mais populares do autor. Até hoje, passa pouco na TV. Estava inédito em DVD – a Lume, agora, o resgata de seu silêncio. O título é berrado logo na abertura, quando um chefão mexicano sabe do romance clandestino da filha e exige que lhe tragam a cabeça de Alfredo García. Warren Oates faz o pianista que cumpre a tarefa. Ele a executa logo e passa o restante do filme em fuga, perseguido por todo tipo de psicopatas, sempre carregando a cabeça que, a esta altura, já está apodrecendo. O cineasta poupa o espectador do odor fétido que ela exala, mas a metáfora é clara. A podridão é do mundo.

Warren Oates nunca foi um astro, mas era certamente um ator cultuado nos anos 1960 e 70, quando integrou o elenco de quase todos os westerns de Peckinpah e também participou de filmes de outros autores importantes, quase sempre indies, na era de ouro da produção alternativa a Hollywood. Era durão e tinha aquela qualidade taciturna e silenciosa dos grandes, mas certamente não era o que se chama de chamariz de público. Ao escolhê-lo como protagonista de “Tragam-me a cabeça de Alfredo García”, Peckinpah estava querendo mandar um recado – aos produtores, ao público. Sem um astro com uma personalidade definida aos olhos da plateia, ele se liberava para ir, mais do que nunca, ao limite. Há um banho permanente de sangue em Alfredo García. E o autor nem se preocupa em embalá-lo naqueles movimentos em câmera lenta que o tornaram famoso. Alfredo García é cru, jogo duro.

Toda a construção dramática gira em torno de temas como poder e dinheiro. Em seus filmes anteriores, especialmente nos westerns, contando a saga dos pistoleiros do entardecer, Peckinpah mostrou a transformação do mundo e a derrocada dos mitos, mas sempre de um jeito que determinados valores – a honra, a mística do grupo – ajudavam a preservar alguma coisa boa, ou digna, de suas criaturas. Em Alfredo García, não existe nada disso. Os caçadores de Warren Oates são todos piores que eles, um bando de celerados que parecem formar uma súmula das fraquezas humanas. Existe a mulher, e Isela Vega imprime momentos de ternura feminina à dureza dos homens, mas ela própria tem de se fazer uma fortaleza para sobreviver neste universo.
As cenas entre Gig Young e Robert Weeber sugerem um vínculo homossexual entre ambos e a metralhadora que dispara para a câmera era o máximo da provocação na época. Muitos críticos chamam Peckinpah, levianamente, de poeta da violência. Neto de um cacique, criado no Oeste ouvindo histórias de índios e pistoleiros, Peckinpah fez da violência o tema permanente do seu cinema. Como Arthur Penn, outro grande dos anos 1960, o assunto o interessa como espelho da ‘América’ – o país só resolve seus conflitos por meio da pauleira. Só que Peckinpah, como Penn, não faz a apologia da violência. Ele a critica. O mundo está sempre em transformação em seu cinema, o personagem é via de regra desajustado e solitário. Alfredo García, o filme, tem a cara de Peckinpah.

DISPUTA

Decisões do STF tornariam Jerson inelegível para presidir TCE, conselheiro nega

Conforme análise, o atual presidente da Corte de Contas não poderia se candidatar, pois estaria indo para o terceiro mandato

07/11/2024 18h36

O presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, quer continuar à frente da Corte de Contas

O presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, quer continuar à frente da Corte de Contas Arquivo

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Uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, não poderia se candidatar para se manter no cargo porque estaria no segundo mandato e, caso dispute e vença o próximo pleito, completaria um terceiro mandato, algo vedado atualmente.

No entanto, conforme Jerson Domingos declarou ao Correio do Estado, o fato de ter assumido a presidência em 2022 depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do então presidente Iran Coelho da Neves por suspeita de participar de esquema de corrupção, não se configuraria como um primeiro mandato no cargo.

Entretanto, a análise enviada à reportagem garante que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitam um terceiro mandato consecutivo, conforme recentes decisões do STF. Em abril de 2024, o plenário do Corte de Justiça decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo. 

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Jerson Domingos, que assumiu a presidência do TCE durante o biênio 2021/2022 após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Esse seria o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF.

Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável. Além do obstáculo jurídico, Jerson Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois, somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, não possuem essa prerrogativa de voto. Em outubro de 2024, o STF reforçou essa limitação ao decidir na ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas. Dessa forma, com base nesses fatores, o TCE deverá eleger um novo presidente para o próximo biênio.

OUTRO LADO

Ao Correio do Estado, Jerson Domingos disse que a análise está equivocada. “Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou.

O presidente do TCE-MS completou que o caso dele é semelhante ao da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu a Prefeitura Municipal nas férias do então prefeito Marquinhos Trad (PDT), e, depois, assumiu o cargo novamente, quando ele renunciou. “Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, argumentou.

Nesta semana, a reportagem publicou que fracassou uma articulação política para demover o conselheiro Jerson Domingos do tentar a reeleição como presidente para o biênio 2025-2026, abrindo mão para que a vaga seja preenchida pelo conselheiro Flávio Kayatt, atual vice-presidente e ouvidor da Corte de Contas.

O Correio do Estado apurou que Jerson Domingos teria participado de uma reunião com lideranças políticas para que abrisse mão de concorrer como presidente, aceitando um dos outros dois cargos previstos na chapa, ou seja, de vice-presidente ou de corregedor-geral do TCE-MS.
 
No entanto, o conselheiro se manteve irredutível quanto à disposição de disputar a eleição do conselho diretivo da Corte de Contas para o atual cargo, isto é, como presidente, refutando a possibilidade de compor a chapa em um dos outros dois cargos disponíveis.
 
Um dos argumentos usados para o fazer de mudar de ideia foi o momento atual do TCE-MS, em que quatro conselheiros titulares estão afastados das funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com uso de tornozeleiras eletrônicas, estando impedidos de frequentar a Corte de Contas.
 
Trata-se do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que foi afastado em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, afastados por suspeita de participarem de esquema de corrupção.

CONFRONTO

A reportagem levantou que Jerson teria dito aos interlocutores que não seria aconselhado trocá-lo por Kayatt justamente porque os quatro conselheiros afastados são ligados ao PSDB, mesmo partido ao qual pertence o atual vice-presidente. Além disso, lembrou que, em dois anos, mudou a cara do TCE, proporcionando avanço tecnológico e outras melhorias para os jurisdicionados. 
 
O presidente sugeriu confrontar os conselheiros Kayatt e Marcio Monteiro, atual corregedor-geral, para verificar o porquê de os dois não aceitarem sua reeleição, mesmo sabendo que ele terá de deixar o cargo no dia 14 de novembro de 2025, quando atingirá a idade limite para a aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos, conforme estabelece a “PEC da Bengala”.
 
Dessa forma, Jerson possibilitaria que o seu vice-presidente termine o mandato em dezembro de 2026 como presidente, além de abrir uma vaga política no TCE-MS. Ele ainda teria dito que, se não serve para liderar o TCE por mais dez meses em 2025, também não serviria para ser vice-presidente ou corregedor-geral e, portanto, não abriria mão da candidatura. 
 
Em razão desse posicionamento firme, ficou acertado que os envolvidos darão mais um tempo para retomar uma conversa definitiva. No entanto, o presidente do TCE é obrigado a publicar o edital da eleição até 15 dias antes do recesso de fim de ano, ou seja, até o dia 3 de dezembro, para que os conselheiros demonstrem interesse. 
 
Porém, o Correio do Estado apurou que Jerson teria a intenção de publicar o edital dia 13 de novembro para que, caso não tenha chapa, seria possível republicar por mais 15 dias, persistindo o impasse, não será possível a formação da única chapa, portanto, pelo regulamento interno da Corte de Contas, a diretoria atual permanece por mais um biênio.
 
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PROJETO DE LEI

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, e tonturas

07/11/2024 15h30

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado Gerson Oliveira

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (07), o projeto de Lei n° 11.423/24, que dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. Agora, o próximo passo deve ser seguir para sanção da prefeita, Adriane Lopes.

A proposta do vereador Zé da Farmácia , ainda em 30 de agosto, chegou a receber parecer contrário da Procuradoria Municipal da Casa de Leis, encaminhado posteriormente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou outros sintomas que impossibilitem sua presença e participação nas atividades escolares.

Será considerado também, a justificativa da ausência devido a “cuidados específicos relacionados ao período menstrual", como higiene pessoal e reposição de absorventes em casos de pobreza menstrual.

No entanto, não há um número exato de dias que as faltas serão justificadas, mas a escola deverá ser comunicada em até 48h após a ausência, por meio de declaração escrita à mão pela própria estudante - maiores de 16 anos, ou em casos de menor de 16 anos, um responsável legal terá de redigir o documento, indicando os dias de ausência e motivo.

O projeto foi analisado pela ótica da competência do município de legislar ou não sobre o que foi encarado como "assunto de interesse local". 

Para isso, os parlamentares se baseiam nos incisos 1 e 2 do artigo 30 da Constituição Federal, alegando que o projeto busca assegurar a dignidade da pessoa humana; promover o bem-estar do paciente e reforçar o direito à intimidade e à privacidade. 

Dignidade menstrual

Há cerca de três anos, o chamado Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) ouviu cerca de 1,7 mil pessoas, com idades entre 13 e 24 anos, a respeito de saúde e dignidade menstrual, levantamento sem rigor metodológico mas que serviu para passar a visão de mais de 1,7 mil pessoas a respeito. 

Com a maioria ouvida tendo idades entre 13 e 24 anos, sendo que um volume bem maior que a metade das entrevistadas que menstruam apontando que já deixaram de ir à escola por conta do fluxo intenso. 

Cerca de 62% já faltaram aulas, enquanto 73% já disseram ter sentido constrangimento em ambiente escolar, ou mesmo em público, por conta da menstruação. 

Sangramento vaginal mensal vivenciado por toda pessoa que menstrua, o período comum para as mulheres trata-se de uma função orgânica como outra qualquer, cita a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ligado ao desenvolvimento físico e hormonal. 

Após início do desenvolvimento mamário e aparecimento de pelos pelo corpo, segundo a SBP, uma série de eventos se desencadeiam em cascata até a chegada da primeira menstruação, conhecida como menarca. 

Conforme artigo elaborado pelo Departamento Científico da Medicina do Adolescente, a média de idade da menarca gira em torno de 12,5 anos no Brasil, considerado adequado quando surge entre 9 e 16 anos. 

Através do Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, pessoas de todo o País podem, desde março de 2023, ter acesso a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos para os beneficiários, com autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital, que está disponível para iPhone aparelhos Android.  

***Colaborou Léo Ribeiro***

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