Os crimes de violência institucional, como o vivenciado pela influencer Mariana Ferrer em julgamento no qual foi humilhada sem que o magistrado se manifestasse, vão poder ser punidos com prisão de três meses a um ano.
O Projeto de Lei n. 5091/20, que criminaliza esta conduta, é da deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS), e foi aprovado nesta quinta-feira (11) pela Câmara dos Deputados.
Agora a proposta segue para o Senado Federal.
Conforme o documento, tornam-se crimes de violência institucional, atos ou a omissão que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha.
O texto fala da omissão definindo que esta será punida quando deveria e poderia agir para evitar a violência.
Modesto, uma das autoras do projeto, afirmou que o caso de Mariana Ferrer se encaixa no perfil de milhares de abusos que acontecem no Brasil.
“A cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil, sendo que em 84,1% dos registros o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas com quem ela convivia, segundo o anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.”, reforça a deputada.
Assim, a PL modifica a Lei de Abuso da Autoridade (Lei 13.869/19), e foi apresentada para coibir casos como o da influencer, que foi ofendida e teve a honra questionada por advogado sem que o magistrado se manifestasse durante o julgamento virtual do empresário André Aranha, acusado de estupro por Ferrer.
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”, ou seja, o uso de discurso ou prática institucional que submeta a vítima, ou a testemunha, a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”, explicou Modesto.
A autora do projeto destaca as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para "se recompor e tomar uma água".
Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado.
Para Rose Modesto, o poder judiciário deveria “acolher as vítimas, dar confiança para que elas relatem os fatos, sem intimidações. Sem este sentimento de segurança, há um desestímulo para denúncias”.
O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.