"Retrocesso": ativistas da Juventude, da Cultura e das Mulheres exigem explicações sobre a reforma, que prevê por fim às secretarias como são administradas atualmente
A previsão era de que o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que propõe uma reforma na administração direta e indireta de Campo Grande, fosse votado na manhã desta terça-feira (10) na Câmara Municipal de Campo Grande. No entanto, os protestos contra a reforma e a falta de energia no prédio fizeram com que a votação fosse adiada.
Agora, a proposta deve ser votada em uma sessão extraordinária, ainda a ser convocada, nesta quarta-feira (11).
A Casa de Leis de Campo Grande já contava com a presença de manifestantes quando a energia foi interrompida. Os vereadores se retiraram da mesa, e as mensagens do protesto, principalmente por parte de ativistas da juventude, da cultura e das mulheres, se fizeram ouvir: "Adriane caloteira", "o diálogo acabou", "tem dinheiro para a campanha, mas não tem para a educação" e "volta aqui Carlão" foram algumas das dezenas de frases que ecoaram no plenário.
A comunidade questionou, por diversas vezes, o porquê da falta de posicionamento por falta dos parlamentares, que se "recolheram". Mesmo sem luz, o ar-condicionado e alguns monitores ficaram acesos, o que chegou a causar até dúvidas quanto à veracidade do problema no prédio.
A Energisa informou que, de fato, foi registrada falta de energia das 9h15 às 9h58, e que ela teria sido causada por um curto circuito. No entanto, a luz na Câmara Municipal só foi acesa às 10h29, coincidentemente logo após os vereadores Luiza Ribeiro e Papy aparecerem para informar a comunidade do cancelamento da sessão.
A ausência do presidente da Casa, Carlos Augusto Borges (Carlão), no diálogo com os manifestantes também causou descontentamento.
"O vereador Carlão tomou a decisão, e nos pediu para vir aqui comunicar vocês..." começou dizendo Luiza Ribeiro, que foi interrompida por um homem que questionou: "Está com medo, Carlão? Vamos trabalhar". Uma outra voz, acrescenta: "ele é o presidente, e ele se acovarda?".
Após a interrupção, Papy, que pode ser o novo presidente da Câmara Municipal na próxima gestão, assume o posicionamento e declara a sessão como cancelada.
"A gente suspendeu a sessão por hoje, e vai convocar uma extraordinária amanhã, com o reestabelecimento da energia", declarou.
Segundo Papy, a falta de energia para o uso dos microfones prejudicaria a discussão sobre o tema.
O adiamento causou revolta nos manifestantes. Um deles bradou: "não temos tempo livre para estar aqui à mercê de vocês".
"Para pedir voto é na feira, na escola, no terminal, no show... Mas para vir falar aqui com a gente...", disse outra.
O que dizem os manifestantes?
Para os representantes da Juventude, da Cultura e das Mulheres, o novo projeto é um retrocesso.
"Nosso temor é: o que vai acontecer com a Secretaria Municipal da Juventude? Porque no plano apresentado pela prefeita não consta o destino. Os movimentos de juventude, de esquerda e de direita, entendem que isso é um retrocesso. O fechamento da secretaria municipal é um retrocesso. Mas a gente quer conversar, pode ser que alguém, na hora de digitar o projeto, esqueceu a secretaria. Então nós queremos entender se os projetos vão continuar sendo feitos, a prefeita vai garantir esses serviços?", questionou Pedro Henrique, secretário executivo do Conselho Municipal de Juventude.
Segundo ele, somente em 2024, a Secretaria Municipal da Juventude realizou mais de 40 mil atendimentos, e ofereceu mais de 180 cursos nas sete regiões da Capital. Além disso, a secretaria é destaque a nível estadual e nacional.
"Nós somos um avanço, e nós queremos resposta. Não vamos ser contra uma reforma administrativa, desde que não afete o trabalho que já vem sendo feito. Por que vai retroceder? O que vai acontecer? Queremos esse entendimento", concluiu.
Relembre
No dia 4 deste mês, a prefeita reeleita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), encaminhou o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município.
Principais alterações
A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.
A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.
Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Já a Secretaria Municipal de Educação passa a ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania.
Mudanças
Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.
Estrutura Da Administração Indireta
Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.
Organização e Funcionamento
No artigo 3ª, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
§1° O decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar:
I - a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas:
Il - as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
Ill - as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em Lei, e suas respectivas denominações e lotações.
§2° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de alteração por decreto, desde que observadas a legislação vigente e a continuidade da prestação dos serviços públicos:
I - a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
Il - a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 4°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, para redistribuição das dotações pertencentes às unidades orçamentárias extintas para as novas unidades orçamentárias instituídas a partir desta Lei, na forma prevista no art. 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5°, nos termos da alínea "a", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.
Artigo 6º, os créditos orçamentários da Prefeitura poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.
§ 19 A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária e no poder de utilizá-los para executar a despesa:
§ 2° O Poder Executivo municipal expedirá, por meio de decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária.
Artigo 7°, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo municipal, no interesse da administração e conforme o disposto no art. 66 da Lei federal nº 4.320, de 1964, a movimentar, por órgãos centrais, dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma unidade para outra unidade orçamentária.
Artigo 8º, revoga-se a Lei n° 5.793, de 03 de janeiro de 2017, bem como todas as disposições em contrário.
Artigo 9°, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2025.
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