Em nova ofensiva contra a candidatura do procurador de Justiça licenciado a prefeito de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), o partido Progressistas (PP) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa do adversário. Para o partido, Harfouche fere a Constituição Federal e atividade político-partidária de forma subliminar subliminar”
Em manifestação, o PP alega que Harfouche exerce “atividade político-partidária subliminar”. Segundo a sigla, o candidato contrária a Emenda Constitucional 45/2004, que veda a participação de integrantes do Ministério Público na política.
Em sua declaração, o advogado da legenda, Alir Terra Lima, “exercer atividade político-partidária não se cinge apenas no ato de filiar-se a partido político”, escreveu.
Além disso, o partido rebateu o argumento da defesa de Harfouche, de que a decisão de 2018 do Tribunal Regional Eleitoral favorável que lhe deu o direito a concorrer ao Senado Federal, o deixa apto a concorrer neste pleito. “Para o Progressistas, as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade” devem ser julgadas a cada novo pleito”, afirmou.
Em outro trecho, a chapa denunciante afirma que não existe direito adquirido ao lançar candidato, apenas “expectativa de direito”. Bem como reforçou que a EC 45/2004 não tem regras de transição.
Portanto, serve para todos os integrantes do Ministério Público, tenham ingressado antes ou depois da edição da norma constitucional.
O Progressistas, do candidato a prefeito Esacheu Nascimento, pediu a impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche, bem como a coligação “Avançar e Fazer Mais”, do concorrente à reeleição Marquinhos Trad (PSD).
Harfouche tentou tirar das mãos do juiz Roberto Ferreira Filho a análise de seu registro e das impugnações, alegando “inimizade pública” com o magistrado.
A tentativa não deu certo e, na semana passada, Ferreira Filho acatou os pedidos e impugnou a candidatura do procurador licenciado.
O candidato do Avante recorreu da decisão. Seu nome foi para as mídias das urnas eletrônicas, mas sub judice. Assim, caso não haja decisão favorável até o dia das eleições, 15 de novembro, seus votos ficam anulados.
O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa, porém até o momento desta publicação não obteve resposta.