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Ministro de Lula Abre Debate sobre Anistia Limitada aos Casos Leves do 8/1

Mucio se manifesta parcialmente a favor de medida em meio a discussão de projeto na Câmara

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O ministro da Defesa do governo Lula (PT), José Mucio Monteiro, afirmou nesta sexta-feira (1º) ser favorável à anistia das pessoas envolvidas em "casos leves" nos ataques às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Em entrevista ao UOL News, Mucio disse que a anistia, que é uma das bandeiras de Jair Bolsonaro (PL), não deveria se estender ao ex-presidente e àqueles que tenham atentado contra o Estado democrático.

"Sou a favor da anistia dos casos leves", disse Mucio. "A Constituição diz que é crime você atentar contra o Estado democrático brasileiro. Se isso for comprovado, quem atentou tem que pagar."

Antes de defender a anistia, o ministro da Defesa afirmou que era favorável à graduação das penas dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, quando houve mais de 2.000 prisões e que resultou em mais de 1.400 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A atribuição, porém, deveria ser da Justiça, segundo Mucio. "Não devemos politizar isso, não pode ser instrumento político."

"Eu acho que você deve graduar as penas. Você deve ver quem organizou, quem foi um mero marionete. Eu sou a favor. Evidentemente, eu não sou advogado. Eu acho que quem quebrou uma cadeira não pode ser o responsável por quem fez outras coisas", afirmou Mucio.

O projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro está na Câmara dos Deputados. A proposta seria votada pela Comissão de Constituição e Justiça em 29 de outubro, mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar uma comissão especial para analisar o texto, com aval do PL de Bolsonaro e de uma ala do PT.

Na prática, a decisão de Lira obriga a Câmara a discutir o projeto praticamente do zero. Em entrevista à Folha, ele disse que pretende dar uma solução para o PL da Anistia antes de deixar a presidência da Casa.

"Um tema sensível como esse, por tudo que aconteceu, por tudo que está acontecendo, estava inapropriadamente sendo usado [nas negociações para a presidência da Câmara]. 

Conversei tanto com um partido quanto com outro. Nós vamos dar a solução para isso dentro do meu mandato [até fevereiro de 2025]", afirmou Lira.

Em junho deste ano, o presidente Lula afirmou que não era contra a anistia, mas que qualquer discussão sobre isso deveria ocorrer somente depois de finalizado o processo de apuração do caso pela Justiça.

"Não dá para precipitar essa discussão de anistia. O que nós temos é de terminar de apurar todas as denúncias do 8 de janeiro. E quando ela estiver toda apurada, todo mundo processado, ou todo mundo livre de processo, ninguém foi indiciado, aí tudo bem, você pode até perdoar pessoas que estão livres há muito tempo. Anistia é para isso. Eu passei parte da minha vida brigando por isso", disse Lula.

Na entrevista ao UOL News, Mucio também disse que não está preocupado com o fim das investigações da Polícia Federal sobre os planos golpistas de Bolsonaro e aliados para reverter o resultado eleitoral de 2022.

O inquérito mira oficiais-generais que integraram as cúpulas das Forças Armadas nos últimos anos, entre eles o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.

"Eu quero que a suspeição saia do CNPJ das armas e vá para os CPFs. Eu quero que cada um se responsabilize por sua iniciativa. Nós devemos às Forças Armadas não ter tido uma coisa muito complicada no dia 8 de janeiro. Graças às Forças Armadas nós não tivemos um golpe", repetiu Mucio.

Segundo o ministro, há desgaste dentro das Forças Armadas enquanto as investigações sobre os planos golpistas não se encerram. "Fica um clima de suspeição interna, fica um ambiente desagradável, um clima de insegurança muito grande", disse.

Desde a transição do governo Lula, José Mucio tem adotado discurso que, em muitos casos, contraria a visão do governo sobre diversos pontos.

Logo após tomar posse no cargo, em 2 de janeiro, o ministro disse que os acampamentos eram democráticos e iriam esvaziar com o tempo. "Aquelas manifestações no acampamento, e eu digo com muita autoridade porque tenho familiares e amigos lá, é uma manifestação da democracia", afirmou.

Em 6 de janeiro de 2023, antevéspera dos ataques, Mucio disse em reunião ministerial que era contrário ao desmonte à força do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.

Mais recentemente, o ministro da Defesa discursou em evento da CNI (Confederação Nacional de Indústria) contra o veto do presidente Lula à compra de equipamentos militares de Israel.

Ele disse que "questões ideológicas" do governo têm atrapalhado negociações das Forças Armadas. A repercussão negativa fez Mucio ligar para Lula e pedir desculpas. O presidente afirmou que não há crise entre os dois.
 

*Informações da Folhapress 

ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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Política

Uso de câmeras de vídeo em salas de aula é aprovado na Assembleia

A proposta visa à segurança de alunos e professores dentro das salas de aula. Além deste projeto, outras cinco propostas foram aprovadas na Assembleia

05/12/2024 18h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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O Projeto de Lei que autoriza câmeras de vídeo nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (5). O texto agora passará por uma segunda análise antes de ser colocado em prática.

A proposta foi retirada de pauta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) devido a preocupações sobre o armazenamento das imagens. Após uma breve análise e algumas modificações no Projeto de Lei nº 264 de 2024, ele foi reincluído na pauta da Assembleia, onde foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, o projeto deve passar por uma nova análise antes de retornar à Assembleia, onde será submetido a uma segunda votação.  

Outros projetos aprovados 

O Projeto de Lei Complementar 17/2024, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi aprovado pelos deputados. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é estruturar o concurso da Polícia Civil, tornando as seleções mais rigorosas.

Conforme descrito no documento, o concurso será composto por duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório.

Também foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 272/2024, que visa reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar as mudanças previstas na reforma tributária, que será promovida por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, a qual extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 273/2024, que amplia as competências da Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), permitindo que ela administre outros estabelecimentos de saúde públicos estaduais. O projeto também promove a integração com instituições de ensino superior para capacitação profissional.

O quinto projeto aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

De acordo com o documento, a proposta visa garantir o financiamento dos benefícios de inatividade e pensões dos militares do Estado, além de regulamentar o uso dos recursos destinados pelo sistema de proteção social.

O sexto e último projeto aprovado foi a Lei 244/2024, que cria o SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O texto relata que o pacote deve fortalecer a infraestrutura de recursos destinados aos setores de tecnologia e inovação.  
 

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