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Outros elementos essenciais à decoração

Outros elementos essenciais à decoração

Redação

16/04/2010 - 02h27
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Móveis de apoio
Como o próprio nome diz, estes móveis complementam e equilibram o ambiente. Eles criam importantes pontos de interesse e de organização. Numa sala de jantar existem três principais móveis de apoio: um aparador, um armário, um carrinho de chá ou outra mesa. O primeiro é essencial para organizar pratos e travessas; a segunda deve ser reservada aos copos e outras peças de vidro e cristal, até porque todos estes elementos são frágeis e podem facilmente atrapalharem-se ou pior, partirem-se – daí a sua separação. Um carrinho de chá é um apoio excelente para convívios sentados onde parece nunca haver espaço suficiente na mesa, sendo ainda perfeito para servir de bar.

Tapetes aos seus pés… ou não  
Um gigantesco tapete na sala de jantar pode diferenciá-la de outros ambientes na mesma divisão, tornar o espaço menos formal, proteger o chão, deixar o ambiente mais aconchegante e se tiver um padrão pode esconder eventuais problemas. Por outro lado, a ausência de tapete pode realçar um chão magnífico, conferir um certo glamour ao espaço e refrescar o ambiente. Conclusão? Pode perfeitamente experimentar as duas opções e, no caso de optar por colocar um tapete, certifique-se de que este é maior do que a mesa, para que as cadeiras estejam sempre pousadas sobre ele, mesmo quando puxadas para trás.

Iluminação perfeita
Se há espaço da casa que necessita de uma boa e interessante variedade de iluminação, é a sala de jantar. Comece por escolher uma iluminação de teto, necessária para iluminar toda a sala; sendo que uma destas deve incidir diretamente sobre a mesa de jantar. Os apliques de parede podem ser uma alternativa perfeita para destacar peças de arte que tenha na decoração das paredes dessa sala. Em termos de iluminação, a rainha da sala de jantar sempre foi e continuará a ser o elegante lustre, que confere um dramatismo e glamour único.

Elementos decorativos: poucos e bons
Por menos imponente que seja, uma sala de jantar é sempre majestosa e mágica, o que significa que não é necessário encher as suas superfícies com muitas peças decorativas – bastam algumas, bem escolhidas, que podem ser substituídas periodicamente. Objetos de vidro, esculturas, garrafas de licor, peças menos usadas de um serviço de jantar antigo ou extravagante, velas, um arranjo floral no centro da mesa são apenas algumas ideias, às quais se juntam um ou mais quadros para um toque de dramatismo, de vida e de cor… em muitos momentos, eles servem como excelentes temas de início de conversa.

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Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Ex-presidente queria comparecer à posse de Donald Trump

16/01/2025 22h00

Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump, na próxima segunda-feira (20).Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de BolsonaroCitando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Moraes citou falas de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para a Argentina. Discursos em redes sociais e declarações veiculadas na imprensa foram usados para embasar a decisão.

O ministro citou ainda uma entrevista concedida pelo ex-presidente ao jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado, na qual ele “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Na entrevista citada, Bolsonaro admite pedir refúgio em alguma embaixada para evitar prisão.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, afirmou o ministro em sua decisão.

Convite

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. O motivo seria acompanhar a posse de Donald Trump, em Washington. Moraes, então, pediu que o convite fosse apresentado, o que não ocorreu.

“Não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”, disse Moraes.

Segundo a defesa do ex-presidente, o convite havia sido formalizado em um e-mail enviado a Eduardo Bolsonaro. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

PGR também foi contra

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) contrário ao pedido da defesa de Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Adriane Lopes entra na Justiça para reverter aumento de 96% do próprio salário

A prefeita de Campo Grande ingressou, nesta quarta-feira (15), com um pedido de suspensão da lei que aumenta o salário dela de R$ 21,2 mil para R$ 41,8 mil a partir de fevereiro

16/01/2025 17h00

Arquivo Correio do Estado

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Após ter um aumento de salário de 96,8%, por meio de medida aprovada no dia 28 de fevereiro de 2024 na Câmara Municipal de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) ingressou na Justiça com uma ação na tentativa de barrar o reajuste.

Como acompanhou o Correio do Estado, a medida foi aprovada no ano anterior por 26 votos favoráveis e dois contrários. Com isso, no primeiro mês do segundo mandato, o salário da prefeita passará de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.

Além do salário dela, todo o primeiro escalão e vários servidores de diversas secretarias também terão direito ao reajuste salarial. Com a enxurrada de críticas, a chefe do Executivo Municipal chegou a se opor ao próprio aumento e sugeriu que recorreria à Justiça para tentar impedir o reajuste.

Caso não conseguisse, pretendia manter o salário atual de R$ 21.263,62 e doar o restante para instituições das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

No texto da ação direta de inconstitucionalidade, foi apresentado o projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que também aumenta os seguintes salários:

  • Prefeito(a): R$ 41.845,48
  • Vice-prefeito: R$ 37.658,61
  • Secretários Municipais: R$ 35.567,50
  • Dirigentes de autarquias: R$ 35.567,50

"É importante destacar que o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme previsão contida no artigo 23, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e no inciso V, do parágrafo único do art. 152, do seu Regimento Interno."

Embora a Constituição Federal permita que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais sejam fixados por lei da Câmara Municipal, a alegação é de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.

"Como se vê no documento anexado à f. 13 do Projeto de Lei n.º 10.879/2023, ele não traz qualquer informação sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios no exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 1.º deste ano, e muito menos dos dois anos subsequentes. Isso caracteriza expressamente o vício apontado, uma vez que o documento anexado não cumpre o regramento do artigo 113 da ADCT."

Ainda, segundo o procurador-geral do município, Marcelino Pereira da Silva, o intuito da medida cautelar contra o aumento salarial tem como base os prejuízos que podem acabar sendo causados à economia do município, afetando desde a reestruturação de órgãos municipais até a aplicação de verbas em outros setores de interesse da população.

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