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Outros elementos essenciais à decoração

Outros elementos essenciais à decoração

Redação

16/04/2010 - 02h27
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Móveis de apoio
Como o próprio nome diz, estes móveis complementam e equilibram o ambiente. Eles criam importantes pontos de interesse e de organização. Numa sala de jantar existem três principais móveis de apoio: um aparador, um armário, um carrinho de chá ou outra mesa. O primeiro é essencial para organizar pratos e travessas; a segunda deve ser reservada aos copos e outras peças de vidro e cristal, até porque todos estes elementos são frágeis e podem facilmente atrapalharem-se ou pior, partirem-se – daí a sua separação. Um carrinho de chá é um apoio excelente para convívios sentados onde parece nunca haver espaço suficiente na mesa, sendo ainda perfeito para servir de bar.

Tapetes aos seus pés… ou não  
Um gigantesco tapete na sala de jantar pode diferenciá-la de outros ambientes na mesma divisão, tornar o espaço menos formal, proteger o chão, deixar o ambiente mais aconchegante e se tiver um padrão pode esconder eventuais problemas. Por outro lado, a ausência de tapete pode realçar um chão magnífico, conferir um certo glamour ao espaço e refrescar o ambiente. Conclusão? Pode perfeitamente experimentar as duas opções e, no caso de optar por colocar um tapete, certifique-se de que este é maior do que a mesa, para que as cadeiras estejam sempre pousadas sobre ele, mesmo quando puxadas para trás.

Iluminação perfeita
Se há espaço da casa que necessita de uma boa e interessante variedade de iluminação, é a sala de jantar. Comece por escolher uma iluminação de teto, necessária para iluminar toda a sala; sendo que uma destas deve incidir diretamente sobre a mesa de jantar. Os apliques de parede podem ser uma alternativa perfeita para destacar peças de arte que tenha na decoração das paredes dessa sala. Em termos de iluminação, a rainha da sala de jantar sempre foi e continuará a ser o elegante lustre, que confere um dramatismo e glamour único.

Elementos decorativos: poucos e bons
Por menos imponente que seja, uma sala de jantar é sempre majestosa e mágica, o que significa que não é necessário encher as suas superfícies com muitas peças decorativas – bastam algumas, bem escolhidas, que podem ser substituídas periodicamente. Objetos de vidro, esculturas, garrafas de licor, peças menos usadas de um serviço de jantar antigo ou extravagante, velas, um arranjo floral no centro da mesa são apenas algumas ideias, às quais se juntam um ou mais quadros para um toque de dramatismo, de vida e de cor… em muitos momentos, eles servem como excelentes temas de início de conversa.

POLITICA

Justiça barra propaganda eleitoral de 'Gordinho do Bolsonaro' em outdoor

Outdoor foi instalado em via de grande circulação em Dourados, com imagens de Rodolfo Nogueira e Jair Bolsonaro e a frase: 'Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil'

20/01/2026 13h13

Gordinho do Bolsonaro

Gordinho do Bolsonaro Divulgação

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Após ação ajuízada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), a Justiça Eleitoral barrou uma propaganda considerada irregular, mandando que o político Rodolfo Nogueira - conhecido como "Gordinho do Bolsonaro" - retire a imagem do outdoor instalado em Dourados sob pena inclusive de multa. 

Conforme a decisão assinada juíza da 18° Zona Eleitoral de Dourados, Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva, Rodolfo Nogueira possui agora até quarenta e oito horas, a contar da data da notificação, comprovar a efetiva retirada da propaganda, através de "fotografias do local, no mesmo prazo concedido para o cumprimento da medida". 

Esse outdoor teria sido instalado em uma via pública de grande circulação em Dourados, na Rua Major Capilé, com imagens de Rodolfo Nogueira e Jair Bolsonaro e um terceiro político, acompanhado da frase: 

"Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil". 

Conforme o argumento da representação, é citado o oitavo parágrafo do artigo 39 da lei 9.504 de 1997, que trata das eleições federais e estaduais, para frisar que é expressamente vedado o uso de outdoors para propaganda política eleitoral. 

Eleições 2026

Com as Eleições Gerais de 2026 em foco, a concessão da tutela de urgência, nas palavras da juíza Ana Carolina Farah, vai em confronto com a "probabilidade do direito" constatada. 

"O exame dos autos revela que a publicidade objeto da lide foi veiculada por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral, independentemente do período ou da existência de pedido explícito de voto. As fotos colacionadas à inciial demonstram o impacto visual da peça publicitária em local de ampla circulação, configurando, em análise perfunctória, propaganda político-partidária de cunho negativo e promoção pessoal por meio proscrito", cita a magistrada. 

Além disso, o Ministério Público Eleitoral foi comunicado para acompanhar o cumprimento dessa decisão, com a juíza ressaltando a urgência e o poder de polícia da Justiça Eleitoral, "a fim de cessar imediatamente a irregularidade".  

Considerada a "festa da democracia", as eleições gerais de 2026 estão marcadas para acontecerem comumente no primeiro domingo de outubro (04), com a possibilidade de segundo turno agendada para o dia 25 do mês em questão, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra. 

Mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste ano, com Mato Grosso do Sul tendo um total de 1.968.065 de pessoas classificadas como "eleitorado apto", conforme painel elaborado pela Justiça Eleitoral. 

Neste 2026 a urna eletrônica completa 30 anos desde sua adoção, o que é considerado uma "maturidade e plenitude" do sistema eleitoral brasileiro. Com sua estreia datando das eleições municipais de 1996, a população sentiu com o passar dos anos a maior celeridade na própria apuração dos votos.

Este ano a população volta às urnas para escolha de representantes dos seguintes cargos: 

  • Deputado federal,
  • Deputado estadual, 
  • Dois senadores, 
  • Governador e 
  • Presidente da República

Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, cabe lembrar que, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias. 

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Política

Moraes nega parte de pedido da defesa sobre perícia médica de Bolsonaro

Foram barrados quesitos que buscavam, por exemplo, avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente

20/01/2026 11h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou parte do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar o escopo da perícia médica determinada após sua transferência para a Papudinha, em Brasília A decisão é desta segunda-feira, 19.

Moraes indeferiu perguntas apresentadas pelos advogados que, segundo o ministro, extrapolam o objeto técnico da avaliação médica e exigiriam análise jurídica ou subjetiva, o que não cabe à junta pericial.

Foram barrados quesitos que buscavam, por exemplo, avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente ou se a prisão domiciliar seria a melhor alternativa para garantir seus direitos fundamentais.

"A legislação processual penal faculta ao juiz indeferir a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", afirmou Moraes, ao sustentar que parte das perguntas formuladas pela defesa não se restringia à análise clínica, mas avançava sobre conclusões legais.

A perícia foi determinada depois que o ex-presidente deixou a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF) e passou a cumprir pena no 19.º Batalhão da Polícia Militar, na Papudinha. A junta médica oficial é composta por profissionais da PF e deverá avaliar o quadro clínico de Bolsonaro, suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena e eventual indicação de transferência para hospital penitenciário.

O ministro manteve válidos os quesitos estritamente médicos e homologou o médico Cláudio Birolini indicado pela defesa como assistente técnico, mas deixou claro que a avaliação deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou consequências jurídicas do encarceramento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou não ter quesitos adicionais e pediu vista dos autos após a apresentação do laudo pericial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.

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