Ao negar pedido do candidato a prefeito Vinícius Siqueira (PSL) , a juíza da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Jozeliza disse ontem que há vários indícios que o candidato a prefeito pelo PSL, Vinícius Siqueira esteja usando ações judiciais para alimentar suas mídias sociais durante a campanha. E deixou consignado que ele poderá ser condenado por litigância de má-fé.
A declaração da juíza ocorreu na sentença em que ela negou o pedido de Siqueira para condenar Marcos Trad por abuso de poder econômico, por causa da participação dele em uma festa de Dia das Crianças, em 12 de outubro, em reunião em que houve distribuição de doces e pipocas às crianças.
A magistrada, ao extinguir o pedido de Siqueira sem resolução de mérito, deu um puxão de orelha no candidato, e ainda citou uma possível litigância de má-fé por parte dele.
“Aliás, o representante também não trouxe qualquer elo que demonstre que as crianças que participavam do evento na rua eram filhos de pais que estavam na reunião de campanha. Nada! Somente alegou e não indicou provas, fazendo crer em fortes indícios de verdade na afirmação de litigância de má-fé, no sentido de que o representante se utiliza de ações judiciais para alimentar suas mídias sociais que são constantemente impulsionadas, fato notório constante de diversas publicações jornalísticas”, asseverou a juíza eleitoral.
Na última terça-feira (3) o Correio do Estado publicou reportagem em que mostra que os candidatos a prefeito e vereador em Mato Grosso do Sul gastaram, em 30 dias, R$ 514.868,00. Campeão de gastos no período, Siqueira investiu R$ 77,5 mil em impulsionamento. Desde o dia 4 de agosto, o volume de gastos de Siqueira com impulsionamento no Facebook e Instagram aumenta para R$ 108 mil.
Sobre a litigância de má-fé, a magistrada não descartou a possibilidade de condená-lo, sem antes, ouvir o contraditório. “No tocante à alegação de lide temerária e má-fé, como restou consignado acima, os indícios de tal prática são muito fortes para condenação. Entretanto, considerando que o processo está sendo decidido sem oitiva do autor sobre os fatos alegados na contestação, em homenagem ao princípio do contraditório e para evitar surpresa com a decisão, posto que a parte representante não se manifestou a respeito de tal afirmação dos representados, entendo que não é possível, no caso e neste momento, condenação em litigância de má-fé, o que poderá ser revertido em caso de eventual recurso, quando já tiver o representante oportunidade de manifestação”, concluiu a juíza.
DESCONSTRUÇÃO
Na decisão, Joseliza desconstruiu a argumentação da candidatura de Siqueira. “Ora, com base em norma do Código de Processo Civil, art. 373, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do direito que alega. Essa é a regra do ônus da prova aplicável ao presente caso. O requerente faz relatos com fotos e vídeo da comemoração do dia das crianças, mostra que tem total conhecimento dos fatos, mas não informa, em nenhum momento, que a realização da reunião de campanha ocorria em uma casa, e não na rua, onde se dava a comemoração do dia das crianças, de forma que omitiu verdade sobre os fatos. Talvez esse seja o motivo pelo qual não arrolou testemunhas, posto que, inquiridas estas, trariam ao juízo fatos que não pretendia fossem conhecidos. A única prova com que pretendeu fazer a ligação entre os eventos foi a foto com o representado e o organizador do evento, foto que pode ter sido tirada até mesmo no momento em que o candidato se dirigia ao local da reunião”, justificou.
OUTRO LADO
Sobre a decisão da magistrada, a candidatura de Vinícius Siqueira, por meio de sua assessoria de imprensa e de seu advogado, Pedro Garcia, que o trecho em que a magistrada fala em “litigância de má fé” não é parte do dispositivo da decisão judicial, e para justificar tal argumentação, copiou a declaração das magistrada citada acima.
A candidatura de Siqueira também informou que qualquer tentativa de induzir os leitores à compreensão de que há litigância de má-fé, e consistiria em “fake news”.
“Não há nenhuma condenação por litigância de má fé e qualquer tentativa do jornal imputar uma decisão inexistente ao candidato será considerado fake News (sic) e promoveremos as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o jornal pela matéria mentirosa”, disse Garcia por meio de nota enviada pela assessoria. O mesmo advogado disse que recorrerá da decisão.
Abaixo, a resposta na íntegra, sem edições, do candidato Vinícius Siqueira:
O advogado da Campanha do candidato a prefeito de Campo Grande, Vinícius Siqueira (PSL), Pedro Garcia, explica que o trecho enviado pelo jornal Correio do Estado que menciona "litigância de má-fé" não é parte do dispositivo da decisão judicial já que a decisão da juíza Joseliza Canela julgou improcedente o pedido de condenação requerido pelo atual prefeito. Para tanto, o advogado informa que o real teor da decisão é o seguinte: ""considerando que o processo está sendo decidido sem oitiva do autor sobre os fatos alegados na contestação, em homenagem ao princípio do contraditório e para evitar surpresa com a decisão, posto que a parte representante não se manifestou a respeito de tal afirmação dos representados, entendo que não é possível, no caso e neste momento, condenação em litigância de má-fé, o que poderá ser revertido em caso de eventual recurso, quando já tiver o representante oportunidade de manifestação."
Para Pedro Garcia, afirmar ou induzir os leitores à compreensão de que há litigância de ma-fé, consiste em fake news.
"Não há nenhuma condenação por litigância de má-fé e qualquer tentativa do jornal imputar uma decisão inexistente ao candidato será considerado fake News (sic) e promoveremos as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o jornal pela matéria mentirosa", explica Garcia.
Por fim, advogado Pedro Garcia informa que está convicto de que as provas do processo demostram a existência da captação ilícita de sufrágio praticada pelo atual Prefeito e que nesse ponto irá recorrer às estâncias (sic) superiores.