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Mensalão

Peluso condena Cunha a 6 anos de prisão

Peluso condena Cunha a 6 anos de prisão

terra

29/08/2012 - 15h42
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Em seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato, mas o inocentou das acusações de lavagem de dinheiro e de outro peculato. Marcos Valério foi condenado pelo ministro a todos os crimes julgados na primeira parte do julgamento do mensalão. Como deixará a Corte na semana que vem, Peluso estipulou as penas aos réus, votando por 16 anos de prisão para Marcos Valério e seis para João Paulo Cunha, defendendo ainda a perda do mandato do parlamentar.

Peluso estipulou a pena do ex-presidente da Câmara de 6 anos no regime semi-aberto, mais pagamento de multa. Sobre a perda do mandato eletivo de deputado federal, o ministro argumentou que os crimes foram praticados no exercício de um importante cargo público. Para Marcos Valério, a pena de 16 anos foi estabelecida em regime fechado, mais multa. Os sócios dele - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - ficaram com pena igual de 10 anos e oito meses de reclusão mais multa. Já Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado por Peluso por corrpção passiva e peculato, ficou com pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mais multa.

Projeto Comprova

Boulos não cometeu crime eleitoral ao votar com a família, avaliam especialistas

12/10/2024 07h15

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Contextualizando
Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Contextualizando

Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos “violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral”. Um dos vídeos acrescenta: “a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar”. Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

“As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto”, disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que “o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto”, resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que “não existe uma irregularidade”. “Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade”, analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele “não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família”. O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

“Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral”, complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. O órgão disse ainda que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno”.

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: “Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele”.

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Investigado por: Correio do Estado, O Povo e UOL.

Verificado por: Folha, NSC Comunicação, Correio Braziliense, Nexo, Portal Norte, A Gazeta, Metrópoles, SBT, Imirante, Estadão e CNN Brasil.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos "violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral". Um dos vídeos acrescenta: "a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar". Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

"As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto", disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que "o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto", resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que "não existe uma irregularidade". "Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade", analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele "não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família". O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

"Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral", complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, "conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação". O órgão disse ainda que "os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno".

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: "Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele".

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Política

Após 1 ano e 9 meses, Lula e Bolsonaro têm avaliações semelhantes, aponta Datafolha

O cenário é de estabilidade em comparação ao levantamento anterior, do fim de julho.

11/10/2024 21h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Foto: Reprodução

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 Após um ano e nove meses de mandato, a gestão do presidente Lula (PT) é aprovada por 36% dos brasileiros, indica nova pesquisa Datafolha. Outros 32% a reprovam, e 29% a consideram regular. Não souberam responder 2% dos entrevistados.

O cenário é de estabilidade em comparação ao levantamento anterior, do fim de julho. Ali, o petista marcava 35% de ótimo e bom, 33% de ruim e péssimo e 30% de regular.
A avaliação atual de Lula é similar à do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à mesma altura do mandato.

Com um ano e oito meses de governo, já sob a pandemia do coronavírus, Bolsonaro era aprovado por 37% e reprovado por 34%, enquanto outros 27% consideravam sua gestão regular.

A nova pesquisa ouviu 2.029 pessoas com 16 anos ou mais em 113 municípios, na segunda (7) e terça-feira (8) desta semana. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou menos, dentro do nível de confiança de 95%.

Em seu segundo mandato, a aprovação do petista era muito superior à de agora. Em setembro de 2008, 64% dos entrevistados diziam que o governo Lula era ótimo ou bom e 28% afirmavam que era regular. Apenas 8% o consideravam ruim ou péssimo.
Nas gestões anteriores, do próprio Lula, de Fernando Henrique Cardoso, de Itamar Franco e de Fernando Collor, era maior a fatia dos brasileiros que se referiam ao governo como regular.

A partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), porém, com as gestões de Michel Temer (MDB), Bolsonaro e Lula, esse segmento se comprimiu. Ao mesmo tempo, cresceu a percentual daqueles que consideram o governo bom ou ótimo, ou ruim ou péssimo, refletindo a polarização política acentuada que segue em curso no país.
A nova pesquisa Datafolha mostra que Lula conta com maior aprovação entre os mais velhos (42% na faixa de 45 a 59 anos, e 44% na de 60 anos ou mais), entre os que estudaram até o ensino fundamental (51%), entre os que recebem até dois salários mínimos (46%) e entre os católicos (42%).

Por outro lado, o petista é mais rejeitado entre os homens (37%), entre os que completaram o ensino superior (40%), entre os que ganham mais de 10 salários mínimos (48%), entre os brancos (40%) e entre os evangélicos (41%).

Os entrevistados também foram questionados sobre a economia. Para 41%, a situação econômica do Brasil piorou nos últimos meses, enquanto 26% afirmam que ela melhorou, e 32%, que permaneceu igual.

Já a situação econômica do próprio entrevistado melhorou para 28% deles, piorou para 26% e continuou a mesma para 45%.
O cenário segue estável em relação ao último levantamento do Datafolha que contou com estas perguntas, de julho.

Os segmentos que mais apontam a melhora ou a piora da economia do país repetem aqueles que mais aprovam ou reprovam o governo.

A melhora é mais citada entre os mais velhos (30% na faixa de 45 a 59 anos, e 33% na de 60 anos ou mais), entre os que estudaram até o ensino fundamental (33%), entre os que recebem até dois salários mínimos (31%) e entre os católicos (30%).
Já a piora é mais mencionada entre os que completaram o ensino superior (48%), entre os que ganham de 5 a 10 salários mínimos (48%), entre os brancos (47%) e entre os evangélicos (50%).

Entre os que aprovam a gestão Lula, 79% indicam melhora na economia do país e 65%, na situação econômica pessoal. Entre os que reprovam, 63% falam em piora no cenário econômico brasileiro e 58%, no individual.

Para os que avaliam o governo petista como regular, a economia do Brasil permaneceu igual para 41%, piorou para 26% e melhorou para 19%. No caso da situação econômica pessoal, as mesmas porcentagens são de 37%, 22% e 23%.
 

 

*Informações da Folhapress 

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