Política

Apostas esportivas

PGR aciona Supremo contra bets

Legislação que permite apostas virtuais é inconstitucional, diz Gonet

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as legislações que permitiram a "exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseadas em eventos esportivos” – popularmente conhecidas como sports bets ou bets que atuam por meio de eventos de jogos online.

“Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, justifica a PGR.

Na ação apresentada ao STF, Gonet argumenta que a legislação das bets “fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”, e que, além disso, entra em “linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar”.

Ainda segundo o procurador, essas legislações não seguem as restrições constitucionais previstas para propagandas de produtos que colocam em risco a saúde das pessoas.

A Lei nº 13.756/2018 instituiu essa modalidade de apostas, ao mesmo tempo em que indica para onde parte dos recursos devem ser destinados. No entanto, segundo a PGR, não regulamenta as apostas virtuais.

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, detalha a procuradoria.

Já a Lei nº 14.790/2023 foi instituída com o objetivo de amenizar os impactos sociais negativos deste novo mercado. Gonet, no entanto, avalia que isso não foi feito de forma suficiente. Nesse sentido, ele solicitou pedido cautelar para suspender algumas normas que teriam, como consequência, a proibição das bets.

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ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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Política

Uso de câmeras de vídeo em salas de aula é aprovado na Assembleia

A proposta visa à segurança de alunos e professores dentro das salas de aula. Além deste projeto, outras cinco propostas foram aprovadas na Assembleia

05/12/2024 18h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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O Projeto de Lei que autoriza câmeras de vídeo nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (5). O texto agora passará por uma segunda análise antes de ser colocado em prática.

A proposta foi retirada de pauta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) devido a preocupações sobre o armazenamento das imagens. Após uma breve análise e algumas modificações no Projeto de Lei nº 264 de 2024, ele foi reincluído na pauta da Assembleia, onde foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, o projeto deve passar por uma nova análise antes de retornar à Assembleia, onde será submetido a uma segunda votação.  

Outros projetos aprovados 

O Projeto de Lei Complementar 17/2024, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi aprovado pelos deputados. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é estruturar o concurso da Polícia Civil, tornando as seleções mais rigorosas.

Conforme descrito no documento, o concurso será composto por duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório.

Também foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 272/2024, que visa reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar as mudanças previstas na reforma tributária, que será promovida por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, a qual extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 273/2024, que amplia as competências da Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), permitindo que ela administre outros estabelecimentos de saúde públicos estaduais. O projeto também promove a integração com instituições de ensino superior para capacitação profissional.

O quinto projeto aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

De acordo com o documento, a proposta visa garantir o financiamento dos benefícios de inatividade e pensões dos militares do Estado, além de regulamentar o uso dos recursos destinados pelo sistema de proteção social.

O sexto e último projeto aprovado foi a Lei 244/2024, que cria o SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O texto relata que o pacote deve fortalecer a infraestrutura de recursos destinados aos setores de tecnologia e inovação.  
 

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