De forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido de Sérgio Harfouche (Avante) para que o processo de registro da sua candidatura não seja analisado pelo juiz responsável pela 53ª Zona Eleitoral, Roberto Ferreira Filho.
Segundo a defesa do candidato, é notório que ambos nutrem uma “inimizade pública”, o que poderia influenciar na decisão do magistrado.
O caso chegou a até ao procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que se manifestou pela improcedência do pedido de suspeição de Roberto Filho.
O magistrado já havia rejeitado a exceção de suspeição, mas o processo subiu para a segunda instância, onde foi relatado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
O parecer do magistrado entendeu que as alegações de Harfouche não se enquadram nas “hipóteses legais de parcialidade”. Os demais seis presentes na sessão de julgamento, realizada hoje (22), apoiaram o relator.
Inimizade pública
Ferreira Filho foi juiz da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, entre 2011 e 2014. No período, conviveu com Harfouche, então promotor de Justiça que atuava na vara especializada.
Em sua alegação, a defesa do candidato chegou a citar entrevista concedida pelo juiz em 2017. Na época, o então promotor, realizava palestras em escolas públicas para pais de alunos, que foram alvo de críticas do magistrado por entender que elas eram pregações religiosas.
Sobre a decisão, Harfouche destacou que sua equipe avalia que providências irá tomar. "Os advogados acompanharam o julgamento e estão estudando a melhor medida a ser tomada agora. O sentimento de confiança na Justiça é maior e creio que teremos o melhor julgamento possível", informou.
Impugnação
Com essa definição, além do registro da candidatura, Ferreira Filho será responsável por julgar os pedidos de impugnação do procurador licenciado feitos pela coligação “Avançar e fazer mais” e o diretório municipal de Campo Grande do Progressistas (PP).
Tanto o diretório, quanto a coligação, alegam que a candidatura de Harfouche não é legítima porque o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público Estadual (MPMS).
O candidato do Avante apenas pediu uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração. Apesar de afastado, além do salário de R$ 35.462,22, Harfouche ainda continua recebendo verbas indenizatórias, como auxílios saúde, transporte e alimentação, com rendimentos brutos que podem chegar a R$ 50 mil.
Um dispositivo de Lei impede membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria.
No entanto, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.
Já sobre os pedidos, Harfouche respondeu, através de sua assessoria de imprensa, que "em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo.”