Política

Acusados

Primeira Turma do STF torna réus 7 acusados do 'núcleo de desinformação' do golpe

Com a decisão, o grupo vai responder a um processo penal por cinco crimes.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 6, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os sete acusados do "núcleo de desinformação" do plano de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022 A votação foi unânime.

Com a decisão, o grupo vai responder a um processo penal por cinco crimes - organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram para tornar réus todos os denunciados.

Veja quem vai responder ao processo:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

Neste grupo, estão sete denunciados que, segundo a PGR, ficaram responsáveis por "operações estratégicas de desinformação" e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades.

A denúncia afirma que eles contribuíram para o "plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional".

A Primeira Turma também já recebeu as denúncias contra o "núcleo crucial" e o "núcleo de gerência" do golpe.

Acusações

O "núcleo de desinformação" (núcleo quatro) reúne denunciados que, segundo a Procuradoria-Geral da República, participaram de diferentes formas para a disseminação de fake news que mantivessem bolsonaristas mobilizados contra o resultado da eleição.

A denúncia menciona, por exemplo, o uso da estrutura da Abin como uma central de contrainteligência para gerar produzir notícias falsas, promover ataques a instituições e monitorar autoridades.

Os denunciados também foram acusados por ameaças e ataques aos comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, que rejeitaram o golpe.

Segundo a PGR, o grupo também tentou manipular o relatório do Ministério da Defesa que atestou a integridade das urnas e descartou fraudes nas eleições de 2022.

Esse núcleo teria sido responsável ainda por produzir materiais falsos sobre as urnas para divulgação pelo influenciador argentino Fernando Cerimedo em uma transmissão ao vivo e para subsidiar a ação do Partido Liberal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PL pediu a anulação do resultado das eleições de 2022 alegando mau funcionamento de parte das urnas.

As defesas buscaram descolar os denunciados das lideranças do plano de golpe. Em sustentações orais na tribuna da Primeira Turma do STF, os advogados dos sete acusados alegaram que seus clientes não tinham poder decisório nem influência suficiente para contribuir para o 8 de Janeiro.

A subprocuradora da República Cláudia Sampaio Marques, que falou em nome da PGR, por sua vez, defendeu o recebimento integral da denúncia. Ela argumentou que todos os denunciados "agiram e concorreram para que houvesse um golpe de estado".

Julgamento

A Primeira Turma do STF analisou se havia elementos suficientes para receber a denúncia - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal" - e abrir um processo criminal.

Nesta fase, via de regra, não há juízo de valor sobre as acusações. O julgamento do mérito do processo só ocorrerá após a chamada instrução da ação - etapa em que são ouvidas testemunhas e podem ser produzidas novas provas.

Os ministros verificaram apenas se a denúncia cumpriu os requisitos formais para o seu recebimento. A Primeira Turma analisou se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. A autoria e a participação ou não de cada denunciado só será analisada no julgamento do mérito das acusações.

"Me parece aqui, com absoluta certeza, que, para este momento processual, a Procuradoria-Geral da República descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos", defendeu o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

"Acho que não é só uma opção, mas a meu ver é um dever receber essa denúncia", completou Flávio Dino.

O ministro Luiz Fux também defendeu que o STF deveria receber a denúncia porque ela não tem "nenhuma mácula".

"Vamos receber a denúncia porque é assim que se procede", afirmou Fux. "Com esses indícios de autoria e uma denúncia lavrada pela Procuradoria-Geral da República com tanto esmero seria abominável acoimá-la de inépcia, uma denúncia que vai exatamente às minúcias."

Cármen Lúcia considerou que os indícios são "suficientes e fortes".

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, afirmou que "ficou clara a presença de documentos, áudios, relatórios policiais, gravações, uso de ferramentas altamente invasivas e produção de um grande volume de conteúdo falso ou faudulento".

'Modus operandi'

Como relator, Moraes abriu a votação. O voto dele foi o mais longo. O ministro rebateu as defesas e argumentou que as acusações precisam ser analisadas no contexto do plano de golpe

Moraes destacou, por exemplo, que as fake news supostamente disseminadas pelo "núcleo de desinformação" coincidem com declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro em discursos públicos e lives, o que na avaliação do ministro demonstra uma atuação coordenada.

"Não se trata da acusação de que 'ah, uma pessoa simplesmente repassou uma notícia para outra'. O que a denúncia traz é o núcleo atuando em conformidade estratégica com outros núcleos, cada um dentro das suas tarefas nessa organização criminosa", complementou o ministro.

Moraes também fez referência ao relatório da Polícia Federal no inquérito das milícias digitais, que apontou uma "atuação orquestrada" de bolsonaristas para promover ataques e fake news com o objetivo de ganhar projeção política e de lucrar com a monetização de notícias falsas nas redes sociais.

"Havia núcleo de produção, divulgação e financiamento de notícias fraudulentas e o núcleo político. Esses fatos são comprovados", disse Moraes.

Para o ministro, os denunciados do "núcleo de desinformação" do golpe contribuíram, "em maior ou menor extensão", para o plano golpista.

Moraes afirmou ainda que o grupo se valeu do mesmo "modus operandi das milícias digitais" para jogar uma parcela da população contra o Poder Judiciário e o sistema eleitoral. "Não se pode relativizar a força, que pode ser uma força maléfica, das redes sociais."
 

Jurisprudência

STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura

Candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral

21/05/2025 17h57

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar candidatura nas eleições seguintes.

A tese aprovada pelos ministros afirma:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que estabelece que candidatos que não apresentarem suas contas no prazo legal ficam sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), embora a maioria dos votos já estivesse formada. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a resolução por considerá-la desproporcional, alegando que a regra impõe uma punição prolongada mesmo após a regularização das contas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a argumentação. Segundo ele, não cabe ao candidato decidir quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou Moraes, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que o simples ato de prestar contas é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral — independentemente de aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.

 

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DENÚNCIA

Deputado denuncia demora no atendimento de UTIs aéreas em Corumbá

Conforme o parlamentar, somente em abril, foram mais de quatro acionamentos não respondidos

21/05/2025 16h30

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta quarta-feira (21), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentou um requerimento denunciando descaso no atendimento do Aeroporto de Corumbá às aeronaves de UTI aérea responsáveis pelo transporte de paciente em estado grave para outros municípios com maior suporte na assistência em saúde.

Conforme a denúncia, o parlamentar relatou que somente no mês de abril, houve mais de quatro acionamentos que não foram respondidos causando grandes prejuízos ao atendimento em saúde aos pacientes graves.

No texto, Paulo Duarte afirmou que, sem fiscalização as concessionárias fazem o que querem e ainda deixam pessoas correrem risco de morte. “A AENA Brasil é a concessionária gestora dos aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, além de ser a maior operadora de campos de aviação do mundo, e vivemos hoje um apagão das Agências Reguladoras. Isso é caso de polícia”, disse ele.

No requerimento, o deputado solicita esclarecimento sobre os motivos da falta de comunicação nos contatos que são disponibilizados 24 horas pela empresa AENA Brasil, que administra o aeroporto do município. “Lembro que o aeroporto de Corumbá deve funcionar 24 horas para esse tipo de operação, conforme documento oficial da ROTAER”, argumentou o deputado.

Além disso, no documento Duarte questionou o prazo que os funcionários responsáveis são orientados a responder e quantos funcionários são disponibilizados nos plantões noturnos para atenderem às chamadas de emergência para atendimento de casos graves de saúde que precisam de transporte aéreo. “Esse requerimento se justifica pelos vários relatos de médicos e pilotos de UTIs que não conseguem contato com os fiscais de pátio encarregados de responderem aos chamados das UTIs aéreas”, justificou Paulo Duarte.

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