Política

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Projeto fixa mínimo de aprendizes

Projeto fixa mínimo de aprendizes

agência Câmara

18/03/2011 - 18h53
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 8019/10, do ex-deputado Capitão Assumção, que cria percentual mínimo de aprendizes nas empresas, proporcional ao número de empregados.

Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores, 4% terão de ser aprendizes. Nos estabelecimentos com 201 a 500 funcionários, a percentagem será de 5%. Já nas empresas com 501 a mil empregados, 6% deverão ser aprendizes. Por fim, quando houver mais de mil funcionários, a percentagem será de 10%.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que as empresas são obrigadas a empregar um mínimo de 5% de aprendizes e um máximo de 15%.

Para o autor da proposta, a CLT deixa dúvidas quanto ao número de aprendizes que os empregadores são obrigados a contratar, ocasionando, muitas vezes, a não aplicação da norma. "Há uma flagrante dificuldade, por parte dos empregadores, em definir corretamente o número de aprendizes", disse.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3853/04 e outros, que serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Julgamento

STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro, que pode ir para a cadeia

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado

07/11/2025 16h13

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Walter Campanato/Agência Brasil

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Já existe maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. 

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado. 

Já votaram o relator da ação, Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.  Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O ministro Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro. 

A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14). 

O julgamento

Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama. 

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica. 

Prisão 

No momento, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar, em função de outra investigação: a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

A decisão final será de Alexandre de Moraes.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió (AL), mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde. (Com Agência Brasil)

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Política

STF tem 2 votos para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro

Ministro Flavio Dino seguiu integralmente o voto do relator

07/11/2025 14h30

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado. 

Mais cedo, Moraes abriu o julgamento e votou pela rejeição deste que é o último recurso de Bolsonaro no caso. Outros seis condenados, todos antigos aliados do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados por Moraes e Dino, que apenas seguiu o relator, sem anexar voto escrito. 

Os ministros julgam os recursos do chamado “núcleo crucial” do golpe, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre na Primeira Turma, em ambiente virtual. Os outros dois ministros do colegiado - Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - têm até 14 de novembro para votar. 

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem de prisão. 

É possível acompanhar o julgamento e ler as manifestações dos ministros na ação penal 2668 por meio do portal do Supremo Tribunal Federal. Os relatórios e os votos relativos a cada um dos recursos dos réus ficam disponíveis na aba “Sessão Virtual”. 

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento. 

Fux

O ministro Luiz Fux, único que votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados do núcleo 1, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, aproveitando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra. 

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