Política

PASSAPORTE DE VACINAÇÃO

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Projeto de Lei prevê a proibição do passaporte da vacina em Mato Grosso do Sul

Entre as justificativas, o passaporte seria um ato de discriminação, já que existem pessoas que não podem tomar as vacinas.

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O Deputado Estadual Capitão Contar apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei que visa a proibição do passaporte sanitário no Estado.

Com a redução da Covid-19, cidades de todo o país estabeleceram regras e medidas de biossegurança, como o passaporte de vacinação, para que fosse possível a volta de eventos públicos.

De acordo com o texto, fica proibida a exigência do documento ao cidadão sul mato-grossense, garantindo o seu direito constitucional de ir e vir.

Contar justifica que utilizar um passaporte de vacinação como requisito para entrada ou saída é sem cabimentos, "uma vez que, não há qualquer comprovação de que a vacina previna a transmissão".

“Passaporte sanitário é uma medida segregadora e fere princípios constitucionais. Eu sou favorável a vacinas seguras e inclusive, já contraí Covid e já fui vacinado. Até o momento não há comprovação de que a vacina previne a transmissão. Vacinado ou não, o indivíduo pode contrair e transmitir o vírus”.

O deputado ainda afirma que “exigir um "passaporte sanitário" como condição para que o cidadão exerça o direito de ir e vir, desrespeita a Constituição Federal e a garantia de liberdade aos brasileiros”.

Para o deputado João Henrique Catan (PL), a exigência do comprovante poderia ter sido aplicada quando havia medidas restritivas mais severas.

“Agora que já atingimos a imunidade coletiva não faz sentido a exigência e a obrigatoriedade. Já entramos na faixa de vacinação de adolescentes e crianças. A medida poderia servir para o aquecimento da economia quando estavam fechando bares, restaurantes e comércio, para ajudar a alavancar a economia. Agora, não vejo mais sentido”, disse ao Correio do Estado.

Últimas notícias

PASSAPORTE

No dia 19 de setembro, o vereador Tiago Vargas (PSD) propôs o projeto de Lei que garante a livre circulação de pessoas que não querem se vacinar contra a Covid-19.

O projeto proposto pelo parlamentar vai contra o projeto dos vereadores Ayrton Araújo e Camila Jara, que propõe cobrar o passaporte de candidatos de concursos públicos municipais, estabelecimentos públicos, creches, escolas, espetáculos artísticos e esportivos.

Segundo Vargas, o projeto da bancada impede a liberdade das pessoas de optarem pela vacinação ou não, além de travar a locomoção dos campo-grandenses.

“Eu não admitirei esse retrocesso em Mato Grosso do Sul. Todo cidadão tem o direito a escolher o que deseja fazer consigo mesmo, incluindo o direito de escolha de receber a vacina ou não”, disse em nota divulgada pela assessoria.

Vale lembrar que O uso do passaporte da vacina em eventos que gerem aglomeração já foi adotado em outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, e em Mato Grosso do Sul a medida é válida em Chapadão do Sul. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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