Na penúltima sessão de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou 11 projetos, sendo 10 propostas do Executivo e uma do Ministério Público Estadual (MPE-MS). Todas as medidas foram aprovadas em segunda discussão.
O Projeto de Lei Complementar 9/2020 altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor), foi aprovado por unanimidade com 21 votos favoráveis e agora segue para redação final.
A finalidade da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico do Estado, a fim de mantê-lo na rota de crescimento e oferecer meios para que se alcance o progresso econômico projetado para os próximos anos. A medida foi aprovada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O Projeto de Lei Complementar 06/2020, de autoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, altera a Lei Complementar 72 - Lei Orgânica da instituição. Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e modificações na estrutura interna e organização de eleições internas. O projeto já tinha sido votado em primeira instância, e hoje foi aprovado por unanimidade com 18 votos favoráveis.
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O Projeto de Lei Complementar 7/2020 fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do como 19 votos favoráveis, e apenas um contrário, sendo do deputado Renan Contar (PSL).
Coronel David (Sem partido) defendeu a importância do projeto para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.“Esse projeto tem as justificativas institucionais para sim ser aprovado. Para atender o disposto na legislação e cumprir a possibilidade de ascensão na carreira, tem pessoas que dependem da aprovação do projeto. Voto sim!”, afirmou.
Já o Projeto de Lei Complementar 8/2020 fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado para o mesmo período de 2021-2022, também foi aprovado com 20 votos a favor, e apenas um contrário.
O Projeto de Lei 213/2020 altera a redação da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, e altera a redação da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, foi aprovado com 18 votos favoráveis e nenhum contrário. A medida tem como objetivo ampliar o prazo para a concessão de descontos na renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS).
O deputado Felipe Orro (PSDB) defendeu a importância do projeto, devido ao momento de pandemia que o país está vivenciando. “Este é um importante projeto para a nossa população, aproveito a oportunidade para parabenizar o Governo do Estado pela iniciativa em dar mais um prazo maior para as pessoas que estão com inadimplência quitarem suas dívidas, ainda mais neste momento de pandemia”.
Foi aprovado por unanimidade com 18 votos favoráveis o Projeto de Lei 220/2020 acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Com a alteração, a taxa de serviço cobrada para a transferência de veículo será reduzida, no âmbito do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
O deputado Cabo Almi (PT) defendeu a medida, e disse ser necessário reduzir cada vez mais as taxas. “O Detran é o órgão que mais arrecada do Governo do Estado, tem uma das taxas mais elevadas do nosso país, e está sob investigação. Para o ano que vem precisamos resolver essa situação, para onde vai tanto dinheiro?! Acho necessário a abertura de uma CPI, esse é o meu desejo. O povo precisa de mudanças”.
O Projeto de Lei 223/2020 que autoriza a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur) a prorrogarem por um ano contratos de servidores temporários foi aprovado com 17 votos favoráveis e apenas um contrário.
O deputado estadual José Carlos Barbosa, Barbosinha (DEM-MS) defendeu que a medida “Esse projeto é fundamental, uma vez que, se não aprovado, esses servidores temporários serão demitidos, sendo assim ele autoriza por meio de lei específica a prorrogação por mais um ano dos contratos por tempo determinado que permite a continuidade das residências inclusivas de Dourados, Três Lagoas e dos setores de turismo”.
Por fim, foi aprovado também o Projeto de Lei 234/2020, que dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, que consiste em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incluídos aqueles cujo inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia. A Redação Final da matéria será elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sendo analisada em plenário na próxima sessão.