Política

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Restrição do uso de HC divide especialistas

Restrição do uso de HC divide especialistas

Redação

03/05/2010 - 00h02
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brasília

A reforma do Código do Processo Penal nem foi aprovada e já suscita críticas ferrenhas. Em um debate com juristas de peso, foram discutidos pontos cruciais do novo CPP, como a restrição aos Embargos Infringentes, limitação do uso de Habeas Corpus, Ação Penal Privada subsidiária, indiciamento, prazos recursais, entre outros. Mas o projeto também recebeu muitos elogios, porque, logo em seu início procura garantir as liberdades individuais, em consonância com o que determina a Constituição.
O anteprojeto foi elaborado por comissão de juristas formada por iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O projeto já foi aprovado e modificado na Comissão de Constituição e Justiça, e agora está no plenário.  Em quatro anos o projeto deve sair do papel, calcula um dos participantes do encontro promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
O diretor da Faculdade de Direito da USP, Antônio Magalhães Gomes Filho, conta ter se assustado com o prazo dado à comissão (menos de um ano para finalizar o projeto), porém, ressalta que a modificação foi feita de forma completa.
Ao demonstrar sua insatisfação com as modificações feitas na CCJ do Senado, o diretor afirma que o Poder Legislativo é legítimo para fazê-las. O Código de Processo Penal em vigor é de outubro de 1941, mas em 2008 passou por diversas modificações. Essa reforma é a primeira que se faz de forma abrangente. As mudanças recentes e constantes podem gerar insegurança jurídica, como afirma o advogado criminalista Eduardo Muylaert.
“Nós ainda não absorvemos bem a reforma de 2008. As modificações começam a ser experimentadas por todos nós agora, não sei se já estão consolidadas a ponto de serem modificadas”, questiona. Contudo, o advogado diz que “o novo CPP é um monumento, que começa com uma declaração de princípios importante, e procura garantir as liberdades individuais”.
Muylaert diz também que não adianta existir um bom código, se a Justiça não tiver instrumentos suficientes para “aplicar o novo código uniformemente”. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antônio Marques da Silva, concorda com o advogado Muylaert ao elogiar o novo projeto. “A proposta tem uma maior efetividade de garantias do cidadão, porque o Processo Penal tem que ser visto não apenas como algo para prisão ou para resposta, mas sim como limite do poder do Estado em face da nossa liberdade enquanto cidadãos”, diz.
Marques da Silva chamou atenção para os Juizados Especiais Criminais. Ele aponta que pelo fato de o juizado tratar de pequenas infrações, os advogados e promotores acabam dando pouca importância. Mas, segundo o magistrado, eles não podem ser deixados de lado. “O que para uns pode ser mais um processo, para o indivíduo, pode ser o drama da vida dele”, observa.
O principal assunto do debate ficou por conta das modificações feitas nos recursos processuais e suas limitações. Para o procurador da República, Rodrigo de Grandis, o novo CPP racionaliza os recursos. “Acho que o projeto racionaliza trazendo inclusive trazendo o Agravo de Instrumento, que poderá ser interposto pelo Ministério Público”, reforça.
“Na maioria das vezes, o Ministério Público se vale do mandado de segurança, como uma forma supletiva, subsidiária ou até mesmo uma correção parcial, o que gera complicações do ponto de vista jurisprudencial”. Isso porque, há divergência no ordenamento jurídico no uso do mandado de segurança pelo Ministério Público.
De Grandis destaca também outro ponto do projeto, no qual o arquivamento de denúncia será feito exclusivamente pelo MP, sujeito a controle interno. “Isso na verdade, guarda conformidade com o que diz a Constituição. De que o MP é o dominus lites da ação, ou seja, o dono da Ação Penal. Pela sistemática atual o juiz realiza um controle”.
Habeas Corpus
Segundo o novo projeto, o Habeas Corpus poderá ser utilizado “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal no seu direito de locomoção, ressalvados os casos de punição disciplinar”.
Para o advogado Muylaert a nova redação restringe o uso deste recurso. “O anteprojeto cria uma esganadura e limita o HC à prisão e ameaça de prisão. Isso é inadmissível. O HC sempre foi um modo de garantir, inclusive o exame da falta de justa causa nas hipóteses mais absurdas”, assevera. “Qualquer tipo de restrição do HC tem um caráter quase medieval”.
O procurador De Grandis discorda de Muylaert ao falar do Habeas Corpus. “O projeto enquadra de forma mais adequada o HC. É remédio constitucional, de proteção de liberdade e restrito à locomoção”, ressalta. Ele cita que boa parte dos recursos dos tribunais superiores é constituída de HCs, “enquanto os outros recursos ficam aguardando anos um julgamento”, pondera.
Neste ponto, o diretor da Faculdade de Direito da USP endossa o que De Grandis defende. Ao falar sobre a redução do uso de Habeas Corpus, o acadêmico explicou que ela provém de preocupação do presidente da comissão, o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, o grande número de recursos desse tipo nas instâncias superiores.
“Com a evolução da jurisprudência, chegou-se à conclusão de que instaurada a Ação Penal já há um risco à liberdade, ou até antes, quando da instauração do inquérito policial”, diz.
“Nós temos que estabelecer alguma limitação ao cabimento do HC porque é um remédio para o direito da tutela à liberdade. Entretanto, para compensar essa limitação, o projeto prevê que o recurso de apelação terá sempre efeito suspensivo”, lembra.

Embargos Infringentes
Outro recuso limitado pelo projeto que foi posto em debate é a limitação dos Embargos Infringentes. Conforme o anteprojeto cabe Embargos Infringentes: do acórdão condenatório não unânime que, em grau de apelação, houver reformado sentença de mérito, em prejuízo do réu, cabem embargos infringentes a serem postos pela defesa, no prazo de 10 (dez) dias, limitados à matéria objeto da divergência no tribunal.
Dessa forma, só caberia Embargos Infringentes se a decisão, não unânime, do colegiado fosse prejudicial ao réu. Mas o advogado Muylaert explica que essa limitação também será prejudicial, isso porque em uma redução de pena com números não unânimes não poderão ser contestadas.
Como exemplo, o advogado explica que “os réus foram condenados a 10 anos de prisão em primeiro grau, e em segundo grau, a pena foi reduzida. Dois votos para seis anos e um voto para quatro anos. Na pena de seis é regime semiaberto, na de quatro poderia haver uma substituição. São decisões gravíssimas”. “O código tem que ser mais generoso e permitir Embargados Infringentes em decisão de segundo grau”, argumenta.
Para explicar a mudança, o diretor novamente recorre a um problema do Judiciário: a morosidade. Ele diz que a ideia era dar mais celeridade ao processo diminuindo o número de recursos, contudo, isso não pode ser feito de modo a cercear a possibilidade de defesa do réu, garantida pela Convenção de Direitos Humanos.
“Para atender à redução, a única hipótese era limitar os Embargos Infringentes com o mesmo sentido do que existe no Código de Processo Civil”. Em contrapartida, Muylaert disse: “Não dá para trazer coisas do CPC para o CPP. Porque no CPC está se discutindo interesses patrimoniais, e no CPP é a vida da pessoa que está em jogo”.
Magalhães concorda que talvez fosse necessário rever este ponto.

Juiz de garantias
Também incorporado no projeto, o juiz de garantias levanta questões de ordem práticas. O diretor Antônio Magalhães explica que o objetivo é afastar o juiz que participou da fase de investigação, ainda que ele não tenha investigado. “Inclusive, isso existe em várias legislações. Esse juiz tem que ficar impedido de conduzir a Ação Penal”, sustenta.
Por outro lado, as críticas quanto a essa ação ficam por conta da falta de juízes em lugares distantes. Autoridades do Poder Judiciário afirmam ser impossível ter obrigatoriamente dois juízes para cada comarca. Magalhães diz que um código deve ser feito levando em consideração o Brasil inteiro, “isso não seria possível em lugares pequenos, mas não podemos deixar de fora os grandes centros”.

Prisão preventiva
O desembargador Marco Antônio Marques da Silva observa que o projeto impõe um prazo máximo para manter uma pessoa presa preventivamente. Ele diz ainda que ela tem contornos de necessidade quando houver perigo do indivíduo cometer novamente o crime, de fugir do local e clamor público.
Mas, para o desembargador, o prazo pode ser perigoso. “Será que criar um prazo não se cria também o risco de engessar e acabar obrigando que a pessoa fique presa este período?”, questiona. “É preciso estar atento para que a prisão preventiva não vire uma pena antecipada. Mas, desde que seja num caso necessário, por ordem judicial descrita e fundamentada”, ressalta.
Segundo Marques da Silva, é preciso atualizar conceitos, “é muito relativo se o indivíduo põe ou não em risco a sociedade, é um critério subjetivo”. Magalhães explica que o objetivo é delimitar e cumprir o prazo máximo da prisão preventiva. “Terminou, o indivíduo será posto em liberdade”.

Indiciamento
Um dos pontos unânimes entre os debatedores foi o repúdio ao indiciamento. Eles afirmam que o instrumento não tem serventia no sistema acusatório. Rodrigo de Grandis explica o motivo: “do ponto de vista prático o indiciamento não significa nada, e nem do ponto de vista jurídico”. Magalhães concorda que, de fato, o indiciamento é dispensável.

Ação Penal Subsidiária
O novo projeto acaba com a Ação Penal Privada, mas manteve a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. O advogado Muylaert explica que depois da criação de órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, não há mais necessidade de se manter esse tipo de ação. Ela só cabível quando existem inércia do MP.
“Não há mais o que se falar em Ação Penal subsidiária, que é um caso raríssimo. Essa hipótese deveria ser tratada pela via administrativa, e não pelo caminho do processo judicial. Eu acho que é uma coisa obsoleta”.
Em resposta, Magalhães explica que ao longo do debate na elaboração do anteprojeto, foi cogitado retirar a Ação Penal Susbsidiária do projeto. Porém, não é possível, já que ela é uma previsão da Constituição. E considera um avanço a exclusão da Ação Penal Privada.

ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

17/01/2026 08h20

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa Marcelo Victor/Correio do Estado/Arquivo

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

Foto ilustrativa

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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Política

Europa e Brasil avançam rumo a acordo sobre projetos de lítio e terras raras, diz presidente da UE

A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas

16/01/2026 21h00

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen

Lula e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen Ricardo Stuckert/PR

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, enfatizou nesta sexta-feira, 16, que a parceria estratégica entre a Europa e o Brasil, firmada há 20 anos, está sendo fortalecida com a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia. A líder europeia ainda celebrou o fato de que Europa e Brasil estejam avançando rumo a um acordo político muito importante sobre matérias-primas críticas.

"O acordo Mercosul-UE multiplicará oportunidades como nunca antes. Com acesso mútuo a mercados estratégicos. Regras claras e previsíveis. Padrões comuns. E cadeias de suprimento que se transformam em verdadeiras rodovias para investimentos", disse ela, durante pronunciamento no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, onde se encontrou com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta.

Em relação à parceria entre Europa e Brasil, Ursula von der Leyen pontuou que há avanços rumo a um acordo que estruturará a cooperação em projetos conjuntos de investimento em lítio, níquel e terras raras. "Isso é fundamental para nossas transições digital e limpa", comentou.

Ela ressaltou que a Europa sempre seguirá os mais altos padrões em termos de transparência e respeito ao meio ambiente. "Sempre garantimos que as comunidades locais sejam as principais beneficiárias do valor gerado. Assim, todos ganham. É um verdadeiro ganha-ganha. Porque essa é a forma europeia de fazer negócios", complementou.

 

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