O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) pela absolvição do réu João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva. Essa é a primeira divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do parlamentar nesse quesito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil para privilegiar a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, em contrato de licitação na Casa. O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
A defesa de João Paulo Cunha alega que o parlamentar não tinha influência na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis concorrentes. Os advogados confirmam o saque de R$ 50 mil, mas informam que o valor foi liberado pelo PT e era destinado ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco.
Para Lewandowski, não há corrupção se não ficar provado que houve ação ou omissão do funcionário publico como contraprestação da vantagem indevida. “Forçoso é concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, destacou.
De acordo com o ministro, a acusação do Ministério Público foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da SMP&B. Ele ainda lembrou que a contratação foi considerada legal pelo Tribunal de Contas da União e que nenhum concorrente contestou o resultado.
Lewandowski também entendeu que ficou “largamente provado” que os R$ 50 mil sacados por João Paulo Cunha não eram propina e, sim, quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para a legenda.
O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Marcos Valério a João Paulo Cunha – uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar – não provam que houve corrupção. "Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação”, concluiu.