Política

CORRUPÇÃO PASSIVA

Revisor vota pela absolvição de deputado

Revisor vota pela absolvição de deputado

agência brasil

23/08/2012 - 15h09
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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) pela absolvição do réu João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva. Essa é a primeira divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do parlamentar nesse quesito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil para privilegiar a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, em contrato de licitação na Casa. O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

A defesa de João Paulo Cunha alega que o parlamentar não tinha influência na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis concorrentes. Os advogados confirmam o saque de R$ 50 mil, mas informam que o valor foi liberado pelo PT e era destinado ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco.

Para Lewandowski, não há corrupção se não ficar provado que houve ação ou omissão do funcionário publico como contraprestação da vantagem indevida. “Forçoso é concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, destacou.

De acordo com o ministro, a acusação do Ministério Público foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da SMP&B. Ele ainda lembrou que a contratação foi considerada legal pelo Tribunal de Contas da União e que nenhum concorrente contestou o resultado.

Lewandowski também entendeu que ficou “largamente provado” que os R$ 50 mil sacados por João Paulo Cunha não eram propina e, sim, quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para a legenda.

O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Marcos Valério a João Paulo Cunha – uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar – não provam que houve corrupção. "Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação”, concluiu.

ELEIÇÕES 2024

TRE-MS derruba Lei Seca em todo o estado na véspera da eleição

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derrubou, no fim da tarde deste sábado (5), lei que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais

05/10/2024 17h45

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la Foto: Arquivo

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Horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande decretar e outra cidades anunciarem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado no fim da tarde deste sábado (5), dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

O que havia sido decretado

Antes da “derrubada”, estava previsto que a conhecida "lei seca", em Campo Grande, começaria a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderia até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que havia sido aplicado em outras cidades de MS. Além da Capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também estaria em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderiam servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estariam sujeitos a regulamentação. 

Segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição teria sido para garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, seria considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que fosse flagrado infringindo a norma, a detenção iria ser de três meses a um ano e pagamento de multa.

Lei Seca: o que é?

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti

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ELEIÇÕES 2024

Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

Medida foi tomada após divulgação de laudo falso

05/10/2024 16h30

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição Foto: Daniel Teixeira

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez.

A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".

Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor".

Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

*Com informações da Agência Brasil

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