Menu
Fique conectado conosco nas redes sociais!

Fale Conosco

Newsletter

A S S I N E

Início Últimas Notícias Publicidade Legal Cidades Política Economia Esportes Veículos Correio B Correiopod Informe Publicitário Opinião Classificados Edição Impressa
Quem Somos Expediente Termos Fale Conosco

Acessiblidade

A+ A-
Correio do Estado

A S S I N E

ENTRAR
Últimas Notícias Cidades Política Economia Esportes Correio B Opinião Classificados

Política

CCJ

A+ A-

Sabatina de indicada à vaga do STF será terça

Sabatina de indicada à vaga do STF será terça

AGÊNCIA SENADO

04/12/2011 - 16h14
Nos siga no
O Correio do Estado no Google News
Compartilhar
Facebook
Linkedin
Twitter
Whatsapp
Continue lendo...

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga de Ellen Gracie Northfleet, aposentada em agosto, será sabatinada pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) às 9h da próxima terça-feira (6).

Sua posse está sendo aguardada com ansiedade para a conclusão de votações importantes no Supremo, como a que estabelece a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. O relator da matéria do STF, ministro Luiz Fux, já se manifestou favoravelmente à aplicação da lei, mas a votação, iniciada no dia 9 de novembro foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Retomada na última quinta-feira (1º) com o voto favorável de Barbosa, o pedido de vista desta vez foi do ministro Dias Toffoli. A análise só deve prosseguir com a chegada da nova ministra, para evitar empate, como já ocorreu anteriormente no processo que questionou a validade da lei para as eleições de 2010.

Outro caso que só deve ter continuidade após a posse de Rosa Weber - pois está empatado em cinco a cinco - é o da eleição de Jader Barbalho para o Senado, pelo estado do Pará. Ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa em 2010, e, dependendo da decisão do STF, poderá ou não tomar posse no Senado. Quem detém o mandato até o momento é a senadora Marinor Brito (PSOL-PA).

Também empatada em cinco a cinco e aguardando a chegada da nova ministra está a decisão de reduzir ou não a pena de traficantes condenados pela Nova Lei do Tráfico (Lei 11.343/06), se forem primários, com bons antecedentes e não integrem organizações crimin

Regras Eleitorais

CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa se candidatarem

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço

29/11/2023 20h00

Compartilhar
Facebook
Twitter
Whatsapp

Agência Senado

Continue Lendo...

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.

De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.

Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.

 

Assine o Correio do Estado

Liberdade de imprensa

STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsidade

A corte validou tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas; entenda

29/11/2023 18h52

Compartilhar
Facebook
Twitter
Whatsapp

Supremo Tribunal Federal Divulgação

Continue Lendo...

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

Após o julgamento, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, afirmou que a decisão é um avanço em relação à tese original de Moraes, que ele considera “uma grave ameaça à liberdade de imprensa”.

Ainda assim, aponta que se mantém uma insegurança a respeito de como a imprensa poderá atuar, sobretudo por não definir o que são “indícios concretos de falsidade de imputação” e também por não informar o que aconteceria no caso de entrevistas ao vivo.

A entidade aguarda a publicação do acórdão (a decisão completa do caso) para que essas dúvidas sejam dirimidas.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também após a sessão da corte, disse que a tese elaborada agora cria “um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

“Esse dever de cuidado que os ministros citam é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado e dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, [como] calúnia, injúria e difamação”, diz Samira.

Segundo ela, isso “abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório.”

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.
 

Assine o Correio do Estado

MAIS LIDAS

1

Lei proíbe cultivo de soja, cana, eucalipto e confinamento de gado no Pantanal
REGULAMENTAÇÃO

/ 1 dia

Lei proíbe cultivo de soja, cana, eucalipto e confinamento de gado no Pantanal

2

Advogado de Campo Grande renuncia defesa de Ana Hickmann para defender ex-marido dela
BRIGA JUDICIAL

/ 2 dias

Advogado de Campo Grande renuncia defesa de Ana Hickmann para defender ex-marido dela

3

"Supersalário" para auditores da Sefin provoca reação de outras categorias
RESPONSABILIDADE FISCAL

/ 1 dia

"Supersalário" para auditores da Sefin provoca reação de outras categorias

4

Fracassa o primeiro teste da Rota Bioceânica
Voltando para casa

/ 1 dia

Fracassa o primeiro teste da Rota Bioceânica

5

Servidores de MS recebem o 13º no dia 9 de dezembro
dinheiro no bolso

/ 1 dia

Servidores de MS recebem o 13º no dia 9 de dezembro

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

ASSINANTES
Leandro Provenzano: Na Rota da Responsabilidade
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

/ 10 horas

Leandro Provenzano: Na Rota da Responsabilidade
Despesas do Governo Federal chega a 19.4% do PIB já em 2023
Exclusivo para Assinantes

/ 2 dias

Despesas do Governo Federal chega a 19.4% do PIB já em 2023
Ford iniciou as vendas da nova Ranger Raptor que tem preço sugerido de R$448.600
NOVIDADES DA SEMANA

/ 5 dias

Ford iniciou as vendas da nova Ranger Raptor que tem preço sugerido de R$448.600
 Para que serve e qual a importância do Mandado de segurança?
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

/ 6 dias

Para que serve e qual a importância do Mandado de segurança?

FIQUE CONECTADO CONOSCO NAS REDES SOCIAIS!

Fale Conosco

Newsletter

A S S I N E

Início Últimas Notícias Publicidade Legal Cidades Política Economia Esportes Veículos Correio B Correiopod Informe Publicitário Opinião Classificados Edição Impressa
Quem Somos Expediente Termos
Fale Conosco
Correio do Estado

Av. Calógeras, 356, Centro

[email protected]

(67) 3323-6090

(67) 9.9922-6705

©2023 CORREIO DO ESTADO. Todos os Direitos Reservados.

Razão social: Correio do Estado LTDA

CNPJ: 03.119.724/0001-47

Layout

dothCom

Plataforma

DOTHNEWS