Os senadores sul-mato-grossenses têm opiniões antagônicas em relação à indicação de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, e deputado federal, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O Senado é responsável por validar ou não a indicação. A senadora Simone Tebet (MDB) se mostra contrária; o senador Nelsinho Trad (PSD) não quer opinar; e a senadora Soraya Thronicke (PSL) defende o nome.
As opiniões que podem resultar no voto que vai validar a indicação têm argumentos distintos, a favor ou contra.
A senadora Soraya Thronicke afirmou que votará a favor de Eduardo Bolsonaro para o cargo, caso seja efetivada a indicação, por considerar que ele, embora tenha sido o parlamentar da Câmara dos Deputados mais votado do Brasil nessa legislatura, “vai para um cargo de uma concepção menor, (...) vai pegar ‘bucha’, vai trabalhar nos bastidores”. “Estou sendo pragmática. O Eduardo tem alma de diplomata, ele agrega”, citando que ele e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, do qual teria certa proximidade, têm pensamentos de direita.
Já o senador Nelson Trad (PSD) optou por não manifestar sua posição sobre a indicação, por ser presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. “Não vou entrar no mérito de fazer um comentário que possa ser tendencioso para lá ou para cá, até porque sou presidente [do colegiado]. O presidente tem de ser magistrado e o magistrado tem de ficar calado, na imparcialidade”, explicando que vai seguir o regimento da Casa na apreciação da indicação, na comissão.
Na segunda-feira, a senadora Simone Tebet se posicionou contra a indicação de Eduardo Bolsonaro, afirmando que foi “o maior erro do presidente até agora” em razão de envolver o próprio filho, apontando que Jair Bolsonaro pode sofrer uma derrota, além de expor demais o governo.
O debate sobre a indicação do filho do presidente para o cargo existe porque o ato pode ser interpretado como nepotismo. A súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.
O parágrafo único do artigo 4º do Decreto 7.203/2010 afirma que: “Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público”.
O embaixador responde diretamente ao presidente da República. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, a indicação configura nepotismo.