Política

LAVA JATO

STF adia decisão sobre validade das delações de Youssef

O julgamento começou nesta quarta-feira (26)

AGÊNCIA BRASIL

27/08/2015 - 05h00
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O  Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (27) decisão sobre pedido para anular os acordos de colaboração com a Justiça do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O julgamento começou nesta quarta-feira (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada.

A validade das delações de Youssef é questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pediu que o acordo de delação premiada seja anulado, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.

De acordo com Oliveira Lima, o acordo assinado na Lava Jato é ilegal e, portanto, todas as provas produzidas contra Medeiros são ilegais. Segundo o advogado, o Ministério Público induziu o ministro Teori Zavascki, que homologou a delação,  a erro, por omitir que o acordo do Caso Banestado foi quebrado pelo doleiro.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. Apesar de entender que somente depoimentos de delatores, sem indicação de provas, não são suficientes para  formar a acusação, Toffoli afirmou que o acordo de delação premiada tem natureza homologatória, ou seja, o magistrado, ao homologá-lo, não faz juízo de valor das informações prestadas à polícia e ao Ministério Público.

“A homologação do acordo de colaboração premiada não significa, em absoluto, que o juiz admitiu como verídicas e idôneas as informações eventualmente  já prestadas pelo colaborador e pendentes de identificação de coautores e partícipes da organização criminosa  e das infrações por ela praticadas. A homologação judicial constitui simples fator de atribuição de eficácia ao acordo de colaboração.”, disse Toffoli.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do relator e não conheceram o recurso. Teori Zavascki não vota por ter homologado a delação do doleiro.

Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, negou a suposta omissão e disse que a quebra do primeiro acordo de delação não impede que um novo seja assinado. A vice-procuradora ressaltou que a reincidência do doleiro foi levada em conta na celebração do acordo de delação, que teve regras mais rígidas.

“É preciso distinguir falta de confiança na manutenção do acordo e a falta de confiança na veracidade das declarações. No acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade  das afirmações, porque a falta de confiança na quebra do compromisso de não voltar a delinquir encontra reposta na própria lei”, disse a vice-procuradora.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

Mudanças

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos

A proposta mantém a possibilidade de recondução para cargos do Legislativo, estabelece mandatos de cinco anos e determina uma eleição única.

22/05/2025 21h00

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos Divulgação

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, mantém a possibilidade de recondução para cargos do Legislativo, estabelece mandatos de cinco anos e determina uma eleição única.

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário. Depois, ainda precisa passar pela Câmara, já que a PEC teve início no Senado.

Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares nas duas Casas. Dessa forma, a proposta precisa do apoio de pelo menos 54 senadores, do total de 81, e de no mínimo 308 deputados entre os 513.

Fim da reeleição para o Executivo

Se a PEC for aprovada no Congresso, fica proibida a reeleição imediata, inclusive para quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A regra passa a valer a partir de 2028 para prefeitos e de 2030 para governadores e presidente.

Mandatos de 5 anos

O texto prevê que o novo período de mandato será de cinco anos e valerá para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.

Os mandatos do presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e distritais, eleitos em 2026 e 2030 terão duração de quatro anos. A partir das eleições de 2034, esses mandatos passam a ter cinco anos.

Os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos, com o objetivo de ajustar o calendário eleitoral para unificação dos pleitos. A partir das eleições de 2034, os mandatos passam a ter cinco anos.

O mandato dos senadores passará a ser de cinco anos. Haverá um período de transição até 2034. Os eleitos em 2026 seguirão com o mandato de oito anos, enquanto os eleitos em 2030 terão nove anos de mandato. A partir da eleição de 2034, o mandato será de cinco anos.

Eleições unificadas a partir de 2034

O texto, aprovado de forma simbólica, propõe que, a partir de 2034, as eleições gerais e municipais passem a ser realizadas de forma concomitante. Hoje, os pleitos são intercalados entre si.

Mandatos para Mesas da Câmara e do Senado

A duração dos mandatos das Mesas será de três anos na primeira parte da legislatura e de dois anos na segunda parte, totalizando cinco anos. Será proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essa regra, no entanto, só se aplicará às legislaturas seguintes às eleições de 2034.
 

Política

Bope evacua Ministério por ameaça de bomba em Brasília

O suspeito está com um objeto, faz ameaças de explodi-lo e se recusa a deixar o local

22/05/2025 17h06

Valter Campanato / Agência Brasil

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O prédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) teve que ser evacuado na tarde desta quinta-feira (22), após um suspeito ameaçar explodir uma bomba em frente ao edifício, que fica localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Informações preliminares indicam que o homem está carregando um pacote suspeito e, apesar da intervenção do Batalhão de Operações Especiais (Bope), recusa-se a deixar o local. Ele está acompanhado da mulher e de duas crianças.

A polícia tenta negociar, enquanto o suspeito ameaça acionar a bomba. Além do Bope, o esquadrão antibombas foi acionado.

O ministério fica próximo à Catedral ao lado do bloco A da Esplanada, onde estão outros ministério como dos Esportes e do Direitos Humanos e Cidadania.

O que se sabe até o momento

  • Informações iniciais apontam que o homem explodiu um artefato na frente do ministério;
  • a motivação pode ter sido um processo negado (ele chegou a tentar invadir o Ministério);
  • A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou tratativas com o suspeito.

Alvo de atentados

No dia 13 de novembro de 2024, o homem identificado como Wanderley Luiz, detonou dois explosivos, um no estacionamento da Câmara dos Deputados que forçou os parlamentares a ficarem em seus gabinetes.

Outro artefato explodiu em frente à esculturas "A Justiça", na Praça dos Três Poderes. 

Ele morreu ao acionar explosivos artesanais contra si mesmo.

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