Política

SÓ EM 2012

STF derruba validade da Lei da Ficha Limpa

STF derruba validade da Lei da Ficha Limpa

G1

24/03/2011 - 00h01
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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.

Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.

Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.

A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.

Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.

“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.

Caso
O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.

Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.

O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.

“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.

De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.

“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.

DISPUTA

Decisões do STF tornariam Jerson inelegível para presidir TCE, conselheiro nega

Conforme análise, o atual presidente da Corte de Contas não poderia se candidatar, pois estaria indo para o terceiro mandato

07/11/2024 18h36

O presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, quer continuar à frente da Corte de Contas

O presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, quer continuar à frente da Corte de Contas Arquivo

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Uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, não poderia se candidatar para se manter no cargo porque estaria no segundo mandato e, caso dispute e vença o próximo pleito, completaria um terceiro mandato, algo vedado atualmente.

No entanto, conforme Jerson Domingos declarou ao Correio do Estado, o fato de ter assumido a presidência em 2022 depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do então presidente Iran Coelho da Neves por suspeita de participar de esquema de corrupção, não se configuraria como um primeiro mandato no cargo.

Entretanto, a análise enviada à reportagem garante que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitam um terceiro mandato consecutivo, conforme recentes decisões do STF. Em abril de 2024, o plenário do Corte de Justiça decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo. 

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Jerson Domingos, que assumiu a presidência do TCE durante o biênio 2021/2022 após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Esse seria o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF.

Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável. Além do obstáculo jurídico, Jerson Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois, somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, não possuem essa prerrogativa de voto. Em outubro de 2024, o STF reforçou essa limitação ao decidir na ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas. Dessa forma, com base nesses fatores, o TCE deverá eleger um novo presidente para o próximo biênio.

OUTRO LADO

Ao Correio do Estado, Jerson Domingos disse que a análise está equivocada. “Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou.

O presidente do TCE-MS completou que o caso dele é semelhante ao da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu a Prefeitura Municipal nas férias do então prefeito Marquinhos Trad (PDT), e, depois, assumiu o cargo novamente, quando ele renunciou. “Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, argumentou.

Nesta semana, a reportagem publicou que fracassou uma articulação política para demover o conselheiro Jerson Domingos do tentar a reeleição como presidente para o biênio 2025-2026, abrindo mão para que a vaga seja preenchida pelo conselheiro Flávio Kayatt, atual vice-presidente e ouvidor da Corte de Contas.

O Correio do Estado apurou que Jerson Domingos teria participado de uma reunião com lideranças políticas para que abrisse mão de concorrer como presidente, aceitando um dos outros dois cargos previstos na chapa, ou seja, de vice-presidente ou de corregedor-geral do TCE-MS.
 
No entanto, o conselheiro se manteve irredutível quanto à disposição de disputar a eleição do conselho diretivo da Corte de Contas para o atual cargo, isto é, como presidente, refutando a possibilidade de compor a chapa em um dos outros dois cargos disponíveis.
 
Um dos argumentos usados para o fazer de mudar de ideia foi o momento atual do TCE-MS, em que quatro conselheiros titulares estão afastados das funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com uso de tornozeleiras eletrônicas, estando impedidos de frequentar a Corte de Contas.
 
Trata-se do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que foi afastado em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, afastados por suspeita de participarem de esquema de corrupção.

CONFRONTO

A reportagem levantou que Jerson teria dito aos interlocutores que não seria aconselhado trocá-lo por Kayatt justamente porque os quatro conselheiros afastados são ligados ao PSDB, mesmo partido ao qual pertence o atual vice-presidente. Além disso, lembrou que, em dois anos, mudou a cara do TCE, proporcionando avanço tecnológico e outras melhorias para os jurisdicionados. 
 
O presidente sugeriu confrontar os conselheiros Kayatt e Marcio Monteiro, atual corregedor-geral, para verificar o porquê de os dois não aceitarem sua reeleição, mesmo sabendo que ele terá de deixar o cargo no dia 14 de novembro de 2025, quando atingirá a idade limite para a aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos, conforme estabelece a “PEC da Bengala”.
 
Dessa forma, Jerson possibilitaria que o seu vice-presidente termine o mandato em dezembro de 2026 como presidente, além de abrir uma vaga política no TCE-MS. Ele ainda teria dito que, se não serve para liderar o TCE por mais dez meses em 2025, também não serviria para ser vice-presidente ou corregedor-geral e, portanto, não abriria mão da candidatura. 
 
Em razão desse posicionamento firme, ficou acertado que os envolvidos darão mais um tempo para retomar uma conversa definitiva. No entanto, o presidente do TCE é obrigado a publicar o edital da eleição até 15 dias antes do recesso de fim de ano, ou seja, até o dia 3 de dezembro, para que os conselheiros demonstrem interesse. 
 
Porém, o Correio do Estado apurou que Jerson teria a intenção de publicar o edital dia 13 de novembro para que, caso não tenha chapa, seria possível republicar por mais 15 dias, persistindo o impasse, não será possível a formação da única chapa, portanto, pelo regulamento interno da Corte de Contas, a diretoria atual permanece por mais um biênio.
 
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PROJETO DE LEI

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, e tonturas

07/11/2024 15h30

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado

Projeto que abona falta para estudantes em período menstrual é aprovado Gerson Oliveira

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (07), o projeto de Lei n° 11.423/24, que dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. Agora, o próximo passo deve ser seguir para sanção da prefeita, Adriane Lopes.

A proposta do vereador Zé da Farmácia , ainda em 30 de agosto, chegou a receber parecer contrário da Procuradoria Municipal da Casa de Leis, encaminhado posteriormente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

De acordo com o texto, as faltas poderão ser justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou outros sintomas que impossibilitem sua presença e participação nas atividades escolares.

Será considerado também, a justificativa da ausência devido a “cuidados específicos relacionados ao período menstrual", como higiene pessoal e reposição de absorventes em casos de pobreza menstrual.

No entanto, não há um número exato de dias que as faltas serão justificadas, mas a escola deverá ser comunicada em até 48h após a ausência, por meio de declaração escrita à mão pela própria estudante - maiores de 16 anos, ou em casos de menor de 16 anos, um responsável legal terá de redigir o documento, indicando os dias de ausência e motivo.

O projeto foi analisado pela ótica da competência do município de legislar ou não sobre o que foi encarado como "assunto de interesse local". 

Para isso, os parlamentares se baseiam nos incisos 1 e 2 do artigo 30 da Constituição Federal, alegando que o projeto busca assegurar a dignidade da pessoa humana; promover o bem-estar do paciente e reforçar o direito à intimidade e à privacidade. 

Dignidade menstrual

Há cerca de três anos, o chamado Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) ouviu cerca de 1,7 mil pessoas, com idades entre 13 e 24 anos, a respeito de saúde e dignidade menstrual, levantamento sem rigor metodológico mas que serviu para passar a visão de mais de 1,7 mil pessoas a respeito. 

Com a maioria ouvida tendo idades entre 13 e 24 anos, sendo que um volume bem maior que a metade das entrevistadas que menstruam apontando que já deixaram de ir à escola por conta do fluxo intenso. 

Cerca de 62% já faltaram aulas, enquanto 73% já disseram ter sentido constrangimento em ambiente escolar, ou mesmo em público, por conta da menstruação. 

Sangramento vaginal mensal vivenciado por toda pessoa que menstrua, o período comum para as mulheres trata-se de uma função orgânica como outra qualquer, cita a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ligado ao desenvolvimento físico e hormonal. 

Após início do desenvolvimento mamário e aparecimento de pelos pelo corpo, segundo a SBP, uma série de eventos se desencadeiam em cascata até a chegada da primeira menstruação, conhecida como menarca. 

Conforme artigo elaborado pelo Departamento Científico da Medicina do Adolescente, a média de idade da menarca gira em torno de 12,5 anos no Brasil, considerado adequado quando surge entre 9 e 16 anos. 

Através do Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, pessoas de todo o País podem, desde março de 2023, ter acesso a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos para os beneficiários, com autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital, que está disponível para iPhone aparelhos Android.  

***Colaborou Léo Ribeiro***

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