Política

INVESTIGAÇÃO

Supremo revoga publicidade e torna sigiloso inquérito da Lava Jato

Inquérito que era público desde a abertura, em março

FOLHAPRESS

11/09/2015 - 19h00
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Pela primeira vez desde o início das investigações sobre o envolvimento de políticos com crimes de corrupção e desvios revelados na Operação Lava Jato, um inquérito que era público desde a abertura, em março, tornou-se agora sigiloso no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até aqui, estavam em segredo de Justiça no STF, relacionados à Lava Jato, medidas investigatórias que tramitam em paralelo aos inquéritos, como pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal, pedidos de busca e apreensão e termos e depoimentos nos acordos de delação premiada.

O inquérito número 3.994, com cerca de 1.400 páginas, que investiga possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) e pelo seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), foi aberto em março a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) e por determinação do ministro relator, Teori Zavascki.

Em março, além de acolher o pedido de abertura da investigação, Zavascki também determinou que os autos tramitassem sem segredo de Justiça. Ele tomou decisão semelhante em relação a duas dúzias de inquéritos abertos na mesma época.

Na manhã desta quarta-feira, porém, o mesmo inquérito sobre os Lira recebeu a chancela do segredo de Justiça, permanecendo disponível à consulta apenas para os advogados dos acusados e à PGR. Desde quarta-feira, cidadãos que não são parte dos autos não têm mais acesso aos documentos. Decisões do ministro outrora públicas, por exemplo o próprio ato que ordenou a abertura do inquérito, também passaram a sigilosas.

Indagada, a assessoria do STF informou que o inquérito se tornou sigiloso "em razão da inclusão no processo de documentos que correm sob sigilo previsto em lei". A assessoria da PGR informou que não partiu dos procuradores da República o pedido de sigilo.

A reportagem apurou que os documentos citados pelo STF são depoimentos do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, prestados como parte do acordo de delação premiada fechado pela PGR e homologado pelo STF.

Como os depoimentos de Pessoa tratam de vários políticos, o sigilo poderá ser adotado por Teori em outros inquéritos abastecidos pelas declarações do empresário. Indagada se a mesma decisão deverá se estender a outros procedimentos, a assessoria do STF não havia respondido até as 18h desta sexta.

A íntegra dos depoimentos prestados por Pessoa no acordo, sob os cuidados da PGR e do STF, ainda não foi tornada pública em nenhuma instância do Judiciário -nas últimas semanas, a imprensa tem divulgado trechos, sem o fac-símile dos documentos. Na Justiça Federal de primeira instância, em Curitiba, o juiz federal Sergio Moro interrogou Pessoa -cujas imagens foram tornadas públicas no processo-, mas o empresário se restringiu a falar sobre pessoas sem o foro privilegiado.

O inquérito no STF agora sigiloso tem por objetivo investigar as informações prestadas por dois delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Eles disseram que os Lira se beneficiaram de recursos do esquema montado na Petrobras entre empreiteiros e dirigentes da estatal.

No último dia 2, o procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou os dois políticos e Pessoa por corrupção e lavagem de dinheiro. Pessoa reconheceu, na sua delação, ter pago cerca de R$ 2 milhões em espécie para Arthur Lira por meio de uma empresa de fachada, a SM Terraplanagem, pertencente ao empresário Adir Assad, também preso na Lava Jato.

Segundo Ricardo Pessoa, os valores "foram retirados na sede da UTC em São Paulo pelo próprio Arthur Lira" e a entrega foi feita pelo diretor financeiro da empresa, Walmir Pinheiro Santana.

"A inexistência de fato da SM Terraplanagem Ltda., a ausência da efetiva prestação dos serviços à UTC Engenharia e a inidoneidade das notas fiscais emitidas na relação entre as duas empresas foi constatada pela Receita Federal", afirmou a PGR, na denúncia.

Ouvidos no mesmo inquérito, Arthur Lira e Benedito Lira negaram qualquer envolvimento nas irregularidades da Petrobras, assim como Adir Assad, ao ser ouvido em outros procedimentos na Justiça Federal do Paraná.

DESPREZO

Empresário, vereador de Naviraí leva frigorífico para o MT, enquanto os do município estão ociosos

Marcio Araguaia, diretor da BMG Foods, reacende polêmica ao priorizar município de outro estado ao invés da cidade que o elegeu

16/05/2025 09h17

O vereador Marcio Araguaia, de Naviraí, é diretor da BMG Foods e tem preterido a cidade que o elegeu para abrir plantas frigoríficas em municípios de outros estados

O vereador Marcio Araguaia, de Naviraí, é diretor da BMG Foods e tem preterido a cidade que o elegeu para abrir plantas frigoríficas em municípios de outros estados Arquivo

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O vereador Marcio Araguaia, do PP de Naviraí (MS), cidade de onde também já foi ex-vice-prefeito, voltou a ser alvo de críticas após a empresa onde é diretor, a BMG Foods, anunciar a abertura de 50 vagas de trabalho em uma planta frigorífica em Nova Canaã do Norte (MT). 
 
A decisão reacendeu a discussão sobre o compromisso do político com a geração de empregos em sua própria cidade, que tem duas plantas frigoríficas paradas e capazes de gerar até 600 postos de trabalho diretos.
 
A BMG Foods adquiriu um frigorífico em Nova Canaã que estava fechado há dez anos, segundo o prefeito da cidade, Vinicius Oliveira (União). "Quero parabenizar o Marcio Araguaia por acreditar em Nova Canaã. Quem ganha é o Mato Grosso, é toda a população”, declarou.
 
"Como um vereador que se elegeu prometendo emprego permite que suas próprias fábricas fiquem abandonadas aqui, enquanto abre vagas em outro estado?", questiona um sindicalista local que não quis ser identificado.
 
Em fevereiro deste ano, Marcio Araguaia apareceu em uma publicação da prefeita de Presidente Venceslau (SP), Bárbara Vilches (PP), anunciando o início das operações do Frigorífico Kamar, com 300 oportunidades de empregos diretos no município paulista.
 
Não é a primeira vez que Marcio Araguaia enfrenta acusações de priorizar outros municípios ao invés de Naviraí. Em fevereiro de 2024, a BMG Foods gerou polêmica ao abrir 500 vagas em Cacoal (RO), também ignorando Naviraí.
 
Além das polêmicas empresariais, ele também carrega uma condenação na Justiça do Trabalho por danos morais, após humilhar publicamente uma funcionária em 2020. O caso resultou em indenização à vítima.

Outro lado 

Procurado pela reportagem, o vereador disse ao Correio do Estado que dia 1º de junho vai inaugurar uma indústria de confecções em Naviraí, gerando 50 empregos diretos para mulheres que já estão em fase de treinamento. “Uma conquista exclusiva minha com o apoio da atual gestão municipal e dos 14 vereadores”, declarou.
 
Ainda de acordo com ele, em conjunto com o empresário Elton Capucci, está terminando a reforma do frigorífico da cidade e está aguardando apenas sair o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que é o registro oficial de liberação do estabelecimento para poder funcionar.
 
“Já estamos agendando uma reunião com um grupo para iniciar as negociações. O ramo de frigorífico não é um segmento fácil, pois tem vários fatores que precisam ser avaliados, mas, está bem adiantado e tenho certeza que em breve abriremos as portas”, projetou.
 
Marcio Araguaia também informou que fez várias reuniões com um empresário do setor de ração animal para pets. “O fato de eu abrir em outros municípios é porque faço parte da diretoria de uma multinacional e não tenho poder para definir onde serão abertas filiais. "Entretanto, posso garantir que sou um vereador que olha em todos os sentidos para Naviraí”, garantiu.
 
Para concluir, o parlamentar argumentou que conseguiu, junto ao deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP) e à senadora Tereza Cristina (PP), mais de R$ 4 milhões para a reforma dos postos de saúde do município. “Enfim, estamos sempre trabalhando para a nossa querida Naviraí, cidade que amo e onde resido há 28 anos”, finalizou, informando que desconhece qualquer ação trabalhista. (matéria atualizada às 11h18 para acréscimo de informações)

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Polêmica

Juízes federais podem trabalhar apenas 4 dias por mês graças à resolução do CJF

O benefício vale apenas para convocação de magistrado que atuará remotamente fora da região a qual está lotado

16/05/2025 08h30

A Resolução do Conselho da Justiça Federal pode beneficiar juízes federais de Mato Grosso do Sul

A Resolução do Conselho da Justiça Federal pode beneficiar juízes federais de Mato Grosso do Sul Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os juízes federais podem trabalhar apenas quatro dias por mês graças à Resolução nº 943/2025 publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, regulamentando a convocação dos magistrados federais para atuação remota em unidades da Justiça Federal as quais não estão lotados em “projetos de auxílio”.

Entre as atribuições da medida está a possibilidade de o juiz federal que atuar, “em caráter excepcional e temporário”, nessas condições poderá acumular até 18 folgas a mais por mês pelo trabalho.

Na resolução, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está definido que os magistrados convocados poderão receber dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada em outra região, com limite de oito folgas mensais.

O texto publicado no DOU destaca também que a “convocação não autoriza mudança da base de cálculo de eventual licença compensatória recebida na origem” e que a “licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem”.

Com isso, os juízes federais não perdem o direito de acumular até 10 folgas mensais relativas às licenças compensatórias por acúmulo de funções e, com o resultado, o acúmulo do benefício pode chegar a 18 folgas mensais.

Os magistrados têm o direito de escolher entre gozar as folgas relativas à licença compensatória ou receber pelos dias acumulados. Na prática, os valores acumulados não caem no abate-teto e funcionam como um penduricalho para os rendimentos mensais superarem o valor máximo constitucional definido a partir dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas relativas à convocação dos juízes federais ficarão a encargo dos tribunais de origem. O pagamento depende da disponibilidade orçamentária de cada órgão e será analisada a cada projeto de “cessão” do magistrado.

Entre as condições e restrições apontadas na resolução está a determinação de que as convocações devem ter caráter excepcional e temporário. Além disso, os juízes federais que já estiverem atuando em auxílio no STF, no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no CJF não poderão participar do sistema de trabalho remoto.

Na justificativa da decisão, o CJF afirma que a medida considera a “necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias”. O texto também fala em cumprir as metas do CNJ.

REPERCUSSÃO

Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansour Elias Karmouche, a iniciativa pode ter boas intenções, mas deve ser vista com atenção.

“Nossa sugestão é que a OAB seja consultada para que não enseje a criação de novo penduricalho extensivo para todos, onerando, assim, o erário público”, reforçou Karmouche, destacando que a medida visa o intercâmbio dos magistrados da Justiça Federal para desafogar algumas varas assoberbadas de processos.

Na avaliação do advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (Iams), a proposta é boa, justamente para se buscar dar celeridade processual em varas que se encontram em atraso na prestação jurisdicional.

“O problema que pode gerar é o dispositivo do artigo 6º da referida resolução, que dá direito a dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada ao magistrado que substituir, limitado à concessão de oito dias por mês, que pode gerar um atraso na prestação jurisdicional na vara de origem no período em que o magistrado estiver no gozo da sua licença indenizatória”, ressaltou.

Figueiredo Neto destacou que essa substituição pode prejudicar a advocacia local: “Acredito que esse tema deva ser discutido com a OAB para que a proposta seja efetiva e positiva para toda sociedade”.

Ainda na opinião dele, em situações em que se envolve a administração da Justiça, em que pode haver um impacto em mudanças da prestação jurisdicional, é necessário que o Poder Judiciário ouça a OAB.

“Isso porque há a necessidade da advocacia dar uma resposta para os seus clientes sobre mudanças. Afinal, existe uma segurança constitucional ao jurisdicionado de que haverá um magistrado para que promova a condução e as decisões dos processos, e esse princípio se chama identidade física do juiz, que é um dos pilares da Justiça”, ressaltou.

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